DECRETO-LEI Nº 201/67 - I

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DECRETO-LEI Nº 201/67 - I
  1. 1. JULG PREF

    Annotations:

    • Súmula 702 A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    1. I. CRIME COMUM-EST

      Annotations:

      • Inclusive crimes dolosos contra a vida.
      1. TJ-LOCAL
      2. II. CRIME COMUM-FED
        1. TRF
        2. III. CRIME ELEITORAL
          1. TRE
          2. IV. CRIME RESPONSAB
            1. CâMARA
          3. 2. DL 201/67
            1. I. RESP IMPROPR
              1. INFRAÇÕES PENAIS
              2. II. RESP PROPR
                1. INFRAÇÕES POLIT-ADM
              3. 3. RESP IMPROPR

                Annotations:

                • Súmula 164-STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Dec. lei n. 201, de 27/02/67. Súmula 703-STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.
                1. PODER JUD
                  1. INDEPEN CM
                  2. I. BENS ou RENDAS
                    1. UTILIZAR, APLICAR, APROPRIAR, DESVIAR
                      1. RECLUS 02 a 12 ANOS
                      2. II. Ñ PRESTAR CONTAS
                        1. III. NEGAR EXECUÇÃO

                          Annotations:

                          • Para a configuração do delito de negar execução de ordem judicial é indispensável a inequívoca ciência do Prefeito. Sobre o tema http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html
                          1. LEI ou ORDEM JUD
                          2. IV. EMPRÉSTIMOS
                            1. CONTRAIR/CONCEDER ILEGALMENTE
                            2. PENAS
                              1. DETEN 03 MESES a 03 ANOS

                                Annotations:

                                • Salvo a utilização, aplicação, apropriação de bens/rendas/serviços do Município!
                                1. PERDA e INABILIT 05 ANOS
                                  1. CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, MANDATO
                              2. 4. PROCEDI- MENTO
                                1. I. DEFESA PREV
                                  1. ANTES RECEBER DENUN
                                    1. 05 DIAS
                                    2. II. MANIFESTAÇÃO

                                      Annotations:

                                      • No despacho que recebe a denúncia.
                                      1. PRIS PREVENT / AFASTAMENTO

                                        Annotations:

                                        • Prisão preventiva, no que concerne aos crimes dos incisos I e II (BENS e RENDAS) e afastamento, quanto aos demais.
                                        1. RECURSO SENT ESTR
                                          1. EFEITO SUSP
                                        2. CRIMES REP IMPRO
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                                        Administração Pública
                                        Neimar Soares