Direito das Obrigações

Description

Objeto de estudo para aulas.
Larissa luz
Mind Map by Larissa luz, updated more than 1 year ago More Less
João Lunge
Created by João Lunge over 8 years ago
Larissa luz
Copied by Larissa luz over 6 years ago
6
1

Resource summary

Direito das Obrigações
  1. Fontes das Obrigações
    1. Contrato

      Annotations:

      • Exemplo: Compra e Venda Exemplo 2: Mútuo - Igual espécie, qualidade e quantidade
      1. Lei
        1. EX: C.C Art. 1.694 e Art. 1.567
        2. Declaração unilateral da vontade

          Annotations:

          • Exemplo: Título ao portador ou promessa de recompensa
          1. Ato Ilícito

            Annotations:

            • "Ação ou omissão culposa ou dolosa do agente, causando dano à vítima. Infringente de um dever legal ou social." ( RODRIGUES, 2007)
            1. Abuso de Direito
              1. Enriquecimento sem causa

                Annotations:

                • Art. 884 à 886 - C.C
                1. Pagamento Indevido

                  Annotations:

                  • Art. 876 à 883 - C.C
                  1. Ação de Repetição do Indébito
              2. Conceito: "Vínculo de direito pelo qual alguém ( sujeito passivo ) se propõe a dar, fazer ou não fazer qualquer coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo)."

                Annotations:

                • Silvio Rodrigues (2007) PG Obrigações 
                1. Vínculo Jurídico
                  1. Sujeito Ativo (Credor) e Sujeito Passivo (Devedor)

                    Annotations:

                    • Credor: "É aquele a quem a prestação é devida, tendo por isso o direito de exigi-la. Por ser titular de um direito subjetivo ele pode ceder o crédito, perdoar a dívida ou aceitar coisa diversa do que está no contrato."
                    • Devedor: "É o que deverá cumprir a prestação obrigacional, limitando sua liberdade e em caso de inadimplemento terá seus bens executados para pagamento da dívida.
                    1. Prestação (dar, fazer ou não fazer)
                      1. Obrigação de Dar

                        Annotations:

                        • " A obrigação de dar consiste na entrega de alguma coisa, ou seja, na tradição de uma coisa pelo devedor ao credor."
                        1. Dar coisa certa

                          Annotations:

                          • "[...] estabelece entre as partes um vínculo, pelo qual o devedor se compromete a entregar ou restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, que se considera em sua individualidade, como, por exemplo, joia [...]"
                          1. Art. 233 à Art. 242 C.C
                            1. Tradição e não o contrato que transfere o domínio.

                              Annotations:

                              • Ex: C.C Art. 1.245
                              1. Com culpa do devedor

                                Annotations:

                                • "Perecendo a coisa, por culpa do devedor, responderá o culpado pelo equivalente, devendo, ademais, compor as perdas e danos (CC, Art. 234, 2ª parte). Portanto, a obrigação original se extingue ficando substituída pelo sucedâneo das perdas e danos." (RODRIGUES, 2007)
                                • "Deteriorando-se a coisa, por culpa do devedor, poderá o credor ou resolver o contrato, exigindo perdas e danos, ou aceitar a coisa no estado em que se encontre, reclamando, além disso, a composição do prejuízo. Neste caso a obrigação sobrevive, se bem que alterada em virtude da subsequente deterioração."
                                1. Perdas e Danos Art. 389 C.C
                                2. Sem culpa do devedor

                                  Annotations:

                                  • "Perecendo a coisa sem culpa do devedor, a obrigação se desfaz, quer seja de dar, quer seja de restituir (CC. Art. 234, 1ª parte).
                                  • "Deteriorando-se a coisa sem culpa do devedor, mister distinguir: 1. se a obrigação era de dar, pode o credor considerar resolvida a obrigação, hipótese idêntica à acima referida; ou pode aceitar a coisa, abatido no preço o valor do estrago, caso em que a relação jurídica se altera, para ser substituída por outra, independente do consentimento da parte interessada (CC, art. 235); 2. se a obrigação era de restituir e a coisa se deteriorou sem culpa do devedor, a obrigação original se altera, pois o credor só pode reclamar a coisa deteriorada, no estado em que se encontre (CC, art. 238).
                                  1. Frutos
                                    1. Pendentes
                                      1. Colhidos
                                        1. Percebidos / Lucros
                                      2. Dar coisa incerta

                                        Annotations:

                                        • "[...] tem por objeto a entrega de coisa não considerada em sua individualidade, mas no gênero a que pertence."
                                        1. Art. 243 à Art. 246 C.C
                                          1. A quem compete a escolha?

                                            Annotations:

                                            • Art. 244 C.C.
                                            1. Como se faz a escolha?

                                              Annotations:

                                              • "Não poderá o devedor dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor." ( RODRIGUES, 2007)
                                          2. Obrigação de Fazer

                                            Annotations:

                                            • " Na obrigação de fazer o devedor se vincula a determinado comportamento
                                            1. Espécies
                                              1. Infungíveis

                                                Annotations:

                                                • Devedor com qualidades intransferíveis. Intuitu Personae.
                                                1. Fungíveis

                                                  Annotations:

                                                  • " A pessoa do devedor não figura com relevância." (RODRIGUES, 2007)
                                                2. Descumprimento da Obrigação de Fazer
                                                  1. Art. 248 C.C.
                                            2. Exceção ao vínculo jurídico
                                              1. Responsabilidade sem obrigação

                                                Annotations:

                                                • Garantias fidejussórias (pessoais). Ex: Aluguel em imobiliária, com fiador, o locatário não possui obrigação em caso de fim secundário.
                                                1. Obrigação sem responsabilidade

                                                  Annotations:

                                                  • Dívida prescrita paga. Art. 814 C.C. Não pode executar repetição.
                                            3. Direitos Reais e Direitos Pessoais (obrigacionais)

                                              Attachments:

                                              1. Obrigações Simples (1x1) e Complexas (nxn)
                                                1. Obrigações Cumulativas ou conjuntivas
                                                  1. "Objeto de várias prestações, todas devem ser cumpridas pelo devedor"

                                                    Annotations:

                                                    • Ex:" Contrato de empreitada de material e obras, o empreiteiro deve fornecer o material (obrigação de dar), bem como realizar o serviço (obrigação de fazer)." ( RODRIGUES, 2007)
                                                  2. Obrigação Alternativa
                                                    1. "Objeto mais de uma prestação, o devedor se libera de cumprir uma delas."

                                                      Annotations:

                                                      • EX: "Lavrador promete entregar ou determinado número de sacas de café ou tantos fardos de algodão. Seu credor não pode exigir ambas as prestações, mas só uma delas." ( RODRIGUES 2007)
                                                    Show full summary Hide full summary

                                                    Similar

                                                    Direito Civil - Personalidade Jurídica
                                                    Lucas Ávila
                                                    Direito Civil
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                    Lucas Ávila
                                                    Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                    Luiz Concursos
                                                    Processo Civil
                                                    Marcela Martins
                                                    Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                    Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                    Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                    Anaximandro Martins Leão
                                                    Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                    Alice Sousa
                                                    Pessoa Jurídica: conceitos
                                                    katiafonseca
                                                    LINDB
                                                    GBortoluzzi
                                                    Imputação do Pagamento
                                                    Reginaldo Paiva