Diretrizes relativas aos
procedimentos previstos na
L.A.I. (Lei nª 12.527/2011)
Art. 3º
Annotations:
"Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública."
Destinam-se a assegurar...
O direito fundamental de acesso à informação
E devem ser executados em conformidade com...
Os princípios básicos da administração pública
E com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.