Agentes Públicos

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Agentes Públicos
  1. Agentes Políticos
    1. são aqueles que tem poder, que são eleitos, ou que são indicados pelos eleitos, e que recebem subsídios.
      1. quem ganha subsídios são todos os agentes públicos detentores de poder e também os que pertencem à categoria de polícia por deterem poder de polícia (definição de poder de polícia: art. 78 CTN).
    2. Agentes Administrativos
      1. são todos aqueles que ingressam na administração pública por meio de concurso, que tem vínculo, incluídos os cargos em comissão; não obrigatoriamente tem poder, e são remunerados seja por subsídios ou por vencimentos. São classificados da seguinte forma:
        1. Agentes Administrativos Gerais
          1. São todos os que trabalham na função administrativa sem poder; não são remunerados por subsídios, e obedecem a um determinado agente que ou vai ser agente político ou será o agente administrativo especial.
          2. Agentes Administrativos Especiais
            1. são aqueles que ingressaram por concurso público e tem poder; aquelas instituições, cujas atribuições segundo a CF só podem ser exercidas por meio do ingresso legal através de concurso público. Ex. juiz, defensor, procurador, etc.
              1. Aplica-se a eles a expressão "natural", pois o ingresso natural se dá por meio de concurso público, não havendo a possibilidade de haver cargos comissionados nessas funções; são atividades privativas do Estado, inerentes à existência do Estado, por isso denominam-se como categoria "especial".
                1. Juiz e Ministério Público: vitaliciedade, inamovibilidade, e irredutibilidade de subsídios.
                  1. Defensor Público: estabilidade, inamovibilidade, e irredutibilidade de subsídios.
                    1. ESTABILIDADE: demissão pode se dar por decisão transitada em julgado ou por PAD.
                    2. Procurador: estabilidade e irredutibilidade de subsídios.
                2. Agentes Honoríficos
                  1. são aqueles que trabalham voluntariamente, pela vontade de auxiliar, logo, sem remuneração.
                  2. Agentes Colaboradores
                    1. são aqueles que não tem vínculo com a administração, mas tem remuneração, tem contrato por 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos; são auxiliares da justiça por isso chamados agentes colaboradores; passam por prova de seleção, e não por concurso público pois por este quem passa é o agente administrativo.
                      1. não se enquadram na responsabilidade administrativa pois nesta enquadram-se somente os agentes administrativos.
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