PRINCÍPIOS DTO FINANC.

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PRINCÍPIOS DTO FINANC.
  1. I . LEGALIDADE
    1. orçamento (receitas/despesas) tem q estar previsto em lei
      1. Autoriz. Legislat. p/ Despesas Púb
        1. 1. LOA
          1. + LDO + PPA + distrib. receitas/despesas
          2. 2. CRÉD. ADICIONAIS
            1. 3. OP. CRÉD. Q RESULTEM ENDIVIDAMENTO
              1. Normas CF/88 Despesa Púb.
                1. 1. art. 167, II: Proibição despesas/assunção obrigações q. extrapolem créd. orçam. ou adicionais.
                  1. 2. art. 167, III: Vedação op. créd. sup. despesas de capital
                    1. salvo expressa autoriz. P. Legislat., por maioria absoluta, mediante abertura créd. suplement/adicionais, com finalidade precisa
                    2. 3. art. 167, V: abertura créd. suplem., necessidade prévia autoriz. legislat. + indicação fonte financ.
                      1. 4. inc. VI: transposição, remanejamento ou transf. $ de uma categoria/órgão p/outro, exige prévia autoriz. Legislat.
                        1. 5. inc. VIII: utilizar $ púb. para cobrir déficits empresas, fundações e fundos exige autoriz. Legislat. específica
                          1. Sit. Autoriz. CF/88 realização despesa sem autoriz. Legislat.
                            1. Abertura Créd. Ad. Extraord., via Med. Provis., somente nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade púb, art; 167, § 3º e STF - ADI 4048
                          2. lei em sentido formal
                      2. II. ECONOMICIDADE
                        1. ART. 70, caput CF/88
                          1. info. critérios fiscaliz. contas 'U' + adm dta/indta
                          2. orçamento eficiente econom//a
                            1. usar MÍN. $, alcançar MÁX satisf. necessidades púb.
                            2. Aplica-se na elaboração orçamento e na realização despesa
                            3. III. TRANSPARÊNCIA
                              1. arts. 48/49 LRF instrumentos p/ cidadão exercer controle contas púb.
                                1. art. 48
                                  1. caput: disponibilizar ao público, em meios eletrônicos, versões completas + simplificadas
                                    1. Leis Orçamentárias (LOA, LDO, PPA)
                                      1. prestação de contas
                                        1. relatórios execução orçamentária
                                          1. relatório gestão fiscal
                                            1. exs. Sistema Siga Brasil, do Senado Fed., e Portal de TRansparência do Governo Fed (iniciativa da controladoria Geral da 'U')
                                            2. parág. único: outros meios gtir transp. púb:
                                              1. i. incentivo à participação popular + realiz. aud. púb. p/a elaboração orçamento
                                                1. ii. acompanhamento exec. orçament. + financ, meios eletrônicos de acesso púb.
                                                  1. iii. adoção sist. integrado de adm. financ. e controle do ente, para acompanhamento púb.
                                                2. art. 49
                                                  1. disponibilização contas Chefe Exec. por todo o exercício financ. p/ consulta púb.
                                                    1. essas contas ficarão disponibilizadas no P. Legislat. e no órgão técnico responsável pela sua elaboração
                                                    2. p. único: prest. contas 'U' + transparência + publicidade gastos
                                                      1. necessid. apresent. demonstrativo Tesouro Nac + Ag. Financ oficiais de fomento (ex. BNDS) indicando empréstimos + financiamentos realizados + avaliação impacto fiscal das atividades no exercício.
                                                  2. IV. RESPONS. FISCAL
                                                    1. GASTO PÚB: deve ser realizado dentro dos limites legais + cf regras estritas, sob pena sanção
                                                      1. art. 1º, § 1º LRF exige
                                                        1. ação planejada + transparente, p/ prevenir riscos + corrigir desvios capazes afetar equilíbrio contas púb.
                                                          1. tem q cumprir: metas de resultado, limites e condições receita, despesa e endividamento
                                                      2. PRINC. P/ ELABORAÇÃO ORÇAMENTO PÚB
                                                        1. 1. P. DA EXCLUSIVIDADE
                                                          1. art. 165, § 8º CF
                                                            1. leis orçamentárias. conteúdo estranho ao orçamento. impossibilidade
                                                              1. proibição caudas orçamentárias
                                                                1. exceções
                                                                  1. abertura créd. suplement.
                                                                    1. dotação orçam. insuficiente
                                                                      1. despesas s/ previsão orçam.
                                                                      2. contratação op. créd.
                                                                        1. Ente. obtenção recursos externos. endividamento
                                                                  2. 2. P. DA UNIVERSALIDADE
                                                                    1. Todas as receitas/despesas devem estar na LOA
                                                                      1. José Afonso da Silva: Orçamento Global
                                                                        1. deve conter orçam. cada órgão
                                                                          1. + explicações sobre objetivos, metas e metodologia q. o Governo pretende adotar na realização despesas previstas
                                                                        2. art. 165, § 5º CF
                                                                          1. art. 6º Lei 4.320/64
                                                                          2. não corresponde ao p. da anualidade p/ exigência tributo
                                                                            1. tributo criado após a aprovação LOA pode ser aplicado no mesmo exercício financeiro, ainda q não prevista a receita na LOA
                                                                              1. únicos limites: p. irretroatividade + p. anterioridade anual/90
                                                                          3. 3. P. DA UNIDADE
                                                                            1. art. 2º L. 4320/64
                                                                              1. necessidade de um único orçamento p/ cada ente da federação, contemplada em única LOA
                                                                                1. objetivo: verif. todas receitas/despesas a um só tempo + verif. equilíbrio financ.
                                                                              2. 4. P. DA ANUALIDADE
                                                                                1. ref. estritamente vigência orçamentos, 1º/1 a 31/12
                                                                                  1. NÃO se ref. à exigência tributos
                                                                                    1. art. 34, L. 4320/64
                                                                                      1. + art. 2º L. 4320/64
                                                                                    2. gtia reavaliação anual das contas púb. e suas previsões + possibilid. fiscaliz. contas ano anterior pelo CN + repres. encerramento atividad. obtenção receitas e dispêndio $ púb.
                                                                                      1. PPA não é exceção a este princ.
                                                                                        1. trata apenas despesas específicas p/ grandes objetivos/metas Gov. período 4 anos
                                                                                          1. apesar da previsão p/ 4 anos, sua execução observará a LOA/LDO
                                                                                          2. decorrência lógica do sist financ.
                                                                                            1. se os orçamentos são previsões receitas + despesas + estimativas p/ futuro, a periodicidade é elemento essencial q não pode ser afastado
                                                                                          3. P. da Programação
                                                                                            1. ref. conteúdo das Leis Orçament
                                                                                              1. estimativas receit/despesas próx. exercício financeiro
                                                                                                1. previsão OBJETIVOS + METAS
                                                                                                  1. ref. realização necessidades púb.
                                                                                                    1. ex. metas gerais: redução desigualdades entre as diversas regionais do país
                                                                                                  2. ex. art. 165 §§ 4º e 7º CF
                                                                                                  3. P. do Equilíbrio Orçam.
                                                                                                    1. Contas púb devem apresentar mesmo montante ao estimar receitas e despesas
                                                                                                      1. s/ previsão CF/88
                                                                                                        1. decorre da LRF
                                                                                                          1. meta a ser alcançada na elaboração orçamentos
                                                                                                            1. ex. art 1º, § 1º, art. 4º I, 'a' LRF
                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                  ÉTICA e CONCEITOS
                                                                                                  Viviana Veloso
                                                                                                  Princípios da Administração pública
                                                                                                  Jay Benedicto
                                                                                                  Direito penal - Princípios constitucionais
                                                                                                  George de Castro
                                                                                                  Normas, princípios e regras
                                                                                                  Rafael Ferreira da Silva
                                                                                                  Direito Penal Parte Geral
                                                                                                  Fernanda Vilardi
                                                                                                  Direito Tributário
                                                                                                  Ana Hadas
                                                                                                  PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
                                                                                                  csc_silva
                                                                                                  Direito Administrativo
                                                                                                  Shayene Mendonça Soares
                                                                                                  01 - Conceito, Noções introdutórias e Princípios
                                                                                                  Silvio R. Urbano da Silva