PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS

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Administrativo Mind Map on PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS, created by Mateus de Souza on 04/11/2017.
Mateus de Souza
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PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. CONCESSÃO
      1. CONCORR ou DIALOG COMPET
      2. II. DIV OBJ RISCOS

        Annotations:

        • - A repartição objetiva não significa compartilhamento equânime dos riscos, mas sim que a questão seja definida de maneira clara no instrumento contratual. Q1092574
        1. III. 10 MILHÕES mín
          1. IV. 05 a 35 ANOS
            1. com PRORROG

              Annotations:

              • - A eventual prorrogação deve ocorrer dentro do "teto" de 35 anos.
            2. VI. PREVISÃO no PPA
              1. PRESSUPOSTO P/ LICITAÇÃO
              2. VII. CONSULTA PUB
                1. MINUTA EDITAL e CONTRAT
                  1. PRESSUPOSTO P/ LICITAÇÃO
                  2. V. LICENÇA AMB PRÉVIA

                    Annotations:

                    • - ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir 
                    1. PRESSUPOSTO P/ LICITAÇÃO
                  3. 2. ESPÉCIES
                    1. I. PATROCINADA
                      1. TARIFA USUAR +
                        1. CONTRAPREST ADM PUB

                          Annotations:

                          • - Se tal contraprestação for superior a 70%, será necessária autorização legislativa específica!
                          1. SUBSID

                            Annotations:

                            • - Aplica-se subsidiariamente os artigos das concessões de serviço público comum.
                          2. II. ADMINISTR
                            1. PREST SERV
                              1. ADM USU DIR ou IND

                                Annotations:

                                • - O objeto da contratação poderá ser um serviço público ou um serviço administrativo.
                                1. ADM PAGA TUDO
                                  1. ADICION

                                    Annotations:

                                    • - Aplica-se adicionalmente alguns artigos das concessões comuns.  - Não há aplicação subisidiária como na patrocinada!
                                2. 3. VEDAÇÕES
                                  1. I. ÚNICO OBJETO
                                    1. OBRA PUB, MÃO OBRA e INSTAL EQUIPS
                                    2. II. DELEGAR
                                      1. REGULAÇÃO, JURISD, POD POL, ETC.
                                    3. 4. CONTRA- PRESTAÇÃO
                                      1. I. ORDEM BANCÁRIA
                                        1. II. CESSÃO CRED
                                          1. NÃO TRIBUT
                                          2. III. OUTORG DIR x ADM PUB
                                            1. IV. OUTORG DIR x BENS DOM
                                              1. V. OUTROS
                                                1. PREVISTOS EM LEI
                                                2. SEMPRE HÁ

                                                  Annotations:

                                                  • - Em qualquer modalidade de PPP haverá uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado; - Mas não necessariamente será pecuniária; Q2110300
                                                  1. PODE SER VARIÁVEL

                                                    Annotations:

                                                    • - Art. 6, §1º, LPPPs: O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
                                                    1. APORTE RECUR

                                                      Annotations:

                                                      • - Art. 6.º § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995 , desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
                                                      1. p/ OBRAS e BENS REVERS
                                                      2. DISPONIB DO SERVIÇO

                                                        Annotations:

                                                        • - A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada, - É possível o pagamento parcial da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato (art. 7º, caput e §1º).
                                                        1. OBRIGATÓRIA
                                                          1. PGMT da PARCELA FRUÍVEL
                                                            1. POSSIBILIDADE
                                                        2. 5. SOCIED PROP ESP
                                                          1. I. GERIR a PPP
                                                            1. PJ DIR PRIV
                                                            2. II. CONSTITUÍDA ANTES

                                                              Annotations:

                                                              • - Art. 9, L11079/04: ANTES da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
                                                              1. III. CAPITAL ABERTO
                                                                1. POSSIBILIDADE
                                                                2. IV. MAIOR CAPIT ADM PUB
                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                Bruno Rodrigues
                                                                Administrativo 1
                                                                Euler RA
                                                                Lei 8666/93 Visão Geral
                                                                Neimar Soares
                                                                Organização Administrativa 1
                                                                Euler RA
                                                                Direito Adm. - Serviço Publico (TIPOS)
                                                                leandrosilveirap
                                                                Administrativo II
                                                                Euler RA
                                                                Entid. da Adm. Púb. Indir.
                                                                Euler RA
                                                                Servidores Públicos
                                                                Euler RA