Contratos em Espécie

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Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on Contratos em Espécie, created by Ana Beatriz Moraes on 07/11/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Contratos em Espécie
  1. COMPRA E VENDA (Arts. 481 a 532 CC)
    1. Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a transferir a propriedade de um certo objeto a outra, mediante recebimento de soma em dinheiro, denominada preço
      1. A transmissão de propriedade se dá com a tradição manual quando for bem móvel, e pela transcrição no registro imobiliário quando for imóvel
        1. A tradição deve ocorrer no lugar que a coisa se achava a época da venda, salvo estipulação em contrário
          1. A compra e venda de imóveis pode se dar AD MENSURAM e AD CORPUS
            1. AD CORPUS - corpo individualizado, sendo a metragem secundária
              1. AD MENSURAM - quando as dimensões do imóvel forem essenciais

                Annotations:

                • Se não conferirem exatamente pode pedir complementação pro ação ex empto ou ex vendito ou abatimento do preço ou resolução
              2. O efeito da compra e venda é pessoal e não real. O efeito real será dado pela tradição
              3. ELEMENTOS: Objeto, Preço (em princípio em dinheiro, mas admite dação em pagamento) e Consentimento
                1. Consensual (exceto se imóvel de valor superior a mais de 30 salários mínimos). Art. 108 CC
                2. RETROVENDA
                  1. Cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de readquirir a coisa do comprador, restituindo-lhe o preço mais despesas. Só é válida para IMÓVEIS
                    1. Se o comprador se recusar a revender, o vendedor poderá depositar a quantia judicialmente
                      1. O vendedor poderá ceder seu direito de retrato a terceiros e transmiti-lo via hereditária a herdeiros e legatários
                        1. Se o comprador dispuser da coisa alienando-a ou transmitindo-a a terceiros poderá o vendedor agir contra esses, desde que a cláusula esteja averbado junto a matrícula do imóvel
                  2. VENDA A CONTENTO
                    1. Contrato subordinado à condição de ficar desfeito , se a coisa objeto do contrato não for do agrado do comprador. Deve ser expressa
                      1. O comprador que recebe a coisa, será considerado comodatário (empréstimo gratuito de coisas infungíveis) até que se manifeste aceitando-a ou não
                      2. VENDA SUJEITA A PROVA
                        1. Mais restrita que a venda a contento. A rejeição só será possível se a coisa não possuir as qualidades asseguradas pelo vendedor ou não for finalidade para que se destina.
                          1. # Na venda a contento basta que o produto não seja de seu agrado
                      3. PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA
                        1. Cláusula pelo qual o comprador se compromete a oferecer a coisa ao vendedor se algum dia revolver vendê-la. Deve ser expressa

                          Annotations:

                          • E o vendedor só terá direito se pagar o preço exigido pelo comprador 
                          1. Prazo Imóvel - 2 anos; Móvel - 180 dias
                        2. RESERVA DE DOMÍNIO
                          1. Cláusula que garante ao vendedor a propriedade da coisa MÓVEL já entregue ao comprador até o pagamento total do preço
                            1. A transferência da propriedade se dá no momento que o preço for integralmente pago. Todavia, o comprador assume o risco pela coisa a partir de quando lhe foi entregue
                          2. VENDA SOBRE DOCUMENTOS
                            1. O contrato é executado mediante a entrega de documentos que representam a coisa, ou seja, a tradição simbólica da coisa
                          3. DOAÇÃO (Arts. 538 a 564 CC)
                            1. Contrato pelo qual uma pessoa ,por liberalidade, transfere de seu patrimônio, bens ou vantagens a outra que os aceita
                              1. Pode ser Unilateral ou Bilateral (se for doação com encargo)
                              2. ESPÉCIES:
                                1. PURA E SIMPLES (típica)
                                  1. É a liberalidade plena. Não subordina sua eficácia a nenhuma condição
                                  2. ONEROSA, MODAL, COM ENCARGO
                                    1. Impõe dever ao donatário. Seu descumprimento em caso de mora pode ser exigido judicialmente

                                      Annotations:

                                      • Lembrar! Encargo não suspende a aquisição e nem o exercício de direito. 
                                      1. Pode ser imposta em benefício do doador, terceiro ou de interesse geral
                                      2. REMUNERATÓRIA
                                        1. Em retribuição de serviços prestados, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário
                                      3. TIPOS DE DOAÇÃO
                                        1. CONJUNTIVA - feita a mais de uma pessoa - distribuída por igual. 551
                                          1. INOFICIOSA - é a que excede o limite que poderia dispor em testamento

                                            Annotations:

                                            • Ação declaratória de nulidade da parte inoficiosa -ação de redução
                                            1. REVERSÃO - permite o retorno dos bens ao doador se este sobreviver ao donatário - não é possível em favor de terceiro
                                              1. PROPTER NUPCIAS - feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa 546
                                          2. DOAÇÃO AO CONCUBINO - pode ser anulada. 550
                                            1. DOAÇÃO A ENTIDADE FUTURA - 554. Caducará em 2 anos se não for constituída
                                              1. DOAÇÃO UNIVERSAL - 558. É nula quando feita sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador
                                                1. DOAÇÃO FEITA POR DOADOR JÁ INSOLVENTE - fraude contra credores.Não é necessário provar o consilium fraudis
                                          3. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
                                            1. Por descumprimento do encargo
                                              1. Deve ser feita a prova em juízo pelo doador. O donatário precisa incorrer em mora (562)
                                                1. Não havendo termo, começa da interpelação judicial ou extrajudicial (397,púnico)
                                                2. Ação revocatória de doação. Força maior afasta a mora
                                                3. Por ingratidão do donatário
                                                  1. Somente se for pura. Arts. 557 e 558 - rol taxativo
                                                    1. É de ordem pública.
                                                4. TROCA OU PERMUTA (Art. 533)

                                                  Annotations:

                                                  • OU ESCAMBO OU CÂMBIO
                                                  1. Contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir a outra a propriedade de um bem mediante o recebimento de outro bem que não seja dinheiro

                                                    Annotations:

                                                    • Aplicam-se as disposições da compra e venda
                                                  2. CONTRATO ESTIMATÓRIO OU VENDA POR CONSIGNAÇÃO (Arts. 534 a 537)
                                                    1. Contrato pelo qual uma pessoa (consignante) entrega a outra (consignatário) coisa MÓVEL para vender, podendo o consignatário pagar o preço ou restituir a coisa dentro do prazo combinado

                                                      Annotations:

                                                      • É um contrato aleatório, pois não se sabe se ocorrerá a venda
                                                      1. O Consignatário deve conservar a coisa como se fosse sua. E não tem direito a reembolso de despesas com conversação da coisa
                                                        1. O consignatário deverá indenizar o consignante sempre que a restituição tiver se tornado impossível, ainda que por fato não lhe imputável - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
                                                          1. Gastos extraordinários - só terá reembolso e retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias. Pelas voluptuárias só se autorizadas, E SEM DIREITO DE RETENÇÃO
                                                      2. DO EMPRÉSTIMO (Arts. 579 a 592)
                                                        1. COMODATO

                                                          Annotations:

                                                          • Comodante - que empresta a coisa Comodatário - que toma emprestado
                                                          • É um contrato unilateral; de execução futura ou imediata
                                                          1. É o empréstimo gratuito de bens INFUNGÍVEIS, móveis ou imóveis. É o empréstimo de uso.

                                                            Annotations:

                                                            • Pode ser infungível naturalmente ou por convenção
                                                            1. O comodatário utiliza o bem do comodante e depois o restitui
                                                              1. Pode surgir obrigações para o COMODANTE (quem empresta a coisa) apenas em duas situações:
                                                                1. Reembolsar as benfeitoria necessárias e úteis, podendo o comodatário exercer o direito de retenção
                                                                  1. Indenizar o comodatário de prejuízos decorrentes de vício oculto da coisa que tenha dolosamente escondido (Não é redibição)
                                                                  2. Obrigações do comodatário:
                                                                    1. Conservar a coisa como se fosse sua e não tem direito a reembolso de despesas com conservação normal.*

                                                                      Annotations:

                                                                      • Se aplica a mútuo
                                                                      1. Restituir a coisa comodada no prazo ajustado, ou não havendo prazo, quando lhe for requisitada, repeitado o prazo razoável para dela se utilize
                                                                        1. Se for mais de um comodatário, serão solidariamente responsáveis*

                                                                          Annotations:

                                                                          • Se aplica a mútuo
                                                                      2. É um contrato REAL, que só se considera celebrado após a entrega do bem.
                                                                        1. É gratuito, pois se houvesse contraprestação seria locação. Todavia, o comodato pode gerar pequenas obrigações em relação ao comodatário (como conservar a coisa...)
                                                                          1. É temporário por essência (prazo determinado ou indeterminado)

                                                                            Annotations:

                                                                            • Se fosse perpétuo seria doação
                                                                          2. Não é necessário que o comodante seja proprietário da coisa, podendo ser mero possuidor. Porém, deve pedir autorização ao proprietário, no silêncio do contrato
                                                                          3. MÚTUO

                                                                            Annotations:

                                                                            • A doutrina não entende que o mútuo é contrato de alienação, como a compra e venda, pois este não é o seu fim, sua ocorrência é acidental. 
                                                                            1. É o empréstimo gratuito ou oneroso de bens FUNGÍVEIS. Contrato pelo qual uma das partes empresta (mutuante) a outra (mutuário) coisa fungível, ficando esta obrigada a restituir coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade
                                                                              1. Há transferência do domínio da coisa emprestada ao mutuário, que se torna proprietário e consequentemente responde pelos riscos da coisa desde a tradição
                                                                                1. O mutuário deverá restituir a coisa na mesma quantidade, espécie e qualidade. Se impossível a restituição, por causa não lhe imputável, caberá restituição em dinheiro
                                                                                  1. Se impossível a restituição por conduta culposa = substituição por dinheiro + perdas e danos
                                                                                2. Empréstimo de consumo. Contrato REAL, translativo.
                                                                                  1. O mutuante deve ser dono da coisa ou ter autorização do dono

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Pois é translatício de domínio
                                                                                  2. Para que seja oneroso é necessária cláusula expressa
                                                                              2. DO DEPÓSITO (Arts. 627 a 652)
                                                                                1. É o contrato pelo qual uma pessoa (depositário) recebe objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Contrato Real; Gratuito (regra) ou Oneroso (por disposição expressa); Temporário

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. O depositante deve reembolsar o depositário das despesas realizadas com a coisa.

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. O depositante deve indenizar o depositário dos prejuízos que lhe advierem do depósito, salvo quando tiver sido prevenido no momento da tradição
                                                                                    2. Não exige que o depositante seja proprietário da coisa depositada, basta que ele tenha capacidade para administrá-la
                                                                                      1. Não importa se é fungível ou infungível ou se corpóreo ou incorpóreo
                                                                                        1. Quanto aos bens imóveis, só podem ser objeto de depósito judicial
                                                                                        2. O Depósito Necessário é aquele que independe da vontade das partes. Resulta de fatos imprevistos e irremovíveis
                                                                                          1. Depósito Legal - instituído por lei.
                                                                                            1. Depósito Miserável - decorrente de calamidade pública
                                                                                              1. Depósito Essencial ou Inexo (essencial a certos atos) - hotel, bagagem de passageiros.
                                                                                                1. Depósito Voluntário - convencional
                                                                                        3. Tanto o depósito voluntário, como o involuntário, podem ser classificados como regular (bem infungível) como irregular (fungível)

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. O depósito é sempre presumido regular. O depósito irregular deve ter previsão expressão
                                                                                          2. WARRANTS - armazéns gerais - auxiliares do comércio. Depósito IRREGULAR

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            • Quando o depósito é efetuado, são emitidos simultaneamente dois documentos, o conhecimento de depósito e o warrant. Ambos são títulos de crédito causais
                                                                                          3. CONTRATO DE FIANÇA (Arts. 818 a 839)

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. É o contrato por meio do qual uma pessoa se obriga para com o credor de outra a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a pague

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. É um contrato formal (deve ser escrito); gratuito; unilateral; de execução futura; aleatório; intuitu personae
                                                                                                1. São proibidos de prestar fiança: agentes fiscais, tesoureiros, leiloeiros e autarquias
                                                                                              2. A fiança pode ser total ou parcial

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Extingue-se a fiança:
                                                                                                  1. Fiança por prazo INdeterminado - o fiador poderá se exonerar do pagamento, respondendo pelas prestação vencidas até o momento da liberação
                                                                                                    1. Se o credor conceder, expressamente, moratória para o devedor, adiamento do prazo para pagar
                                                                                                      1. Se o credor impossibilitar o direito de regresso do fiador contra o devedor, permitindo que o devedor doe seus bens, ou abrindo mão das garantias
                                                                                                    2. Se o credor receber dação em pagamento
                                                                                                  2. DO MANDATO (Arts. 653 e ss)

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Mandato é o contrato pelo qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. A representação contratual ou convencional decorre de contrato de mandato. Se no consenso não estiver a representação, será locação de serviços e não representação

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. O mandante deverá ser habilitado para os atos da vida civil. Se for absolutamente incapaz, não poderá celebrar mandato
                                                                                                          1. Os relativamente incapazes poderão outorgar mandato, desde que devidamente assistidos pelo representante legal - procuração deve ser por instrumento público

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. O maior de 16 anos e menor de 18 não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem , em regra, ação contra ele

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                          2. Não há restrição quanto aos cônjuges, para que sejam procuradores um do outro
                                                                                                          3. O mandatário age em nome e por conta do mandante
                                                                                                            1. Se o mandatário efetuar atos negociais fora dos poderes conferidos pelo mandato, tais atos só serão responsabilizados pelos mandante se ele os ratificar
                                                                                                              1. O mandatário que exceder os poderes do mandato responde perante os terceiros
                                                                                                                1. O mandato não exige forma especial.

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. Será público, excepcionalmente, como no caso do mandante incapaz
                                                                                                                    1. Para que tenha validade quanto a terceiros é necessário o reconhecimento de firma do mandante
                                                                                                                      1. A aceitação pode ser expressa, tácita ou presumida
                                                                                                                        1. A aceitação tácita ocorre quando o mandatário iniciar a execução do mandato.
                                                                                                                    2. Presume-se gratuito, mas pode ser oneroso
                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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