NACIONALI- DADE I

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Constitucional Mind Map on NACIONALI- DADE I, created by Mateus de Souza on 15/11/2017.
Mateus de Souza
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NACIONALI- DADE I
  1. 1. ESPÉCIES
    1. I. ORIGINÁRIA

      Annotations:

      • - também chamada de PRIMÁRIA ou de 1º GRAU
      1. NASCIMENTO / ATO UNILATERAL
      2. II. DERIVADA

        Annotations:

        • - também chamada de SECUNDÁRIA ou de 2º GRAU
        1. VONTADE / NATURALIZAÇÃO
      3. 2. CRITÉRIOS
        1. I. JUS SOLIS
          1. LOCAL NASCIM
          2. II. JUS SANGUINIS
            1. ASCENDÊNCIA
            2. ORIGINÁRIA
            3. 3. BR NATO
              1. I. NASCIDO no BR
                1. SALVO PAIS SERV ESTR

                  Annotations:

                  • - os pais devem estar a serviço do seu próprio país - se for de um outro país, não há impedimento - por exemplo, uruguaio está a serviço da argentina; seu filho nascido em território brasileiro será BR-NATO (nesse sentido Q385421, Q1992161). - o impedimento só se aplica se AMBOS os pais forem estrangeiros. Se um deles for brasileiro (nato ou naturalizado), o filho será brasileiro nato, mesmo que um dos pais esteja a serviço do seu país!
                2. II. NASCIDO FORA
                  1. a. PAIS SERV BR
                    1. b. REGISTR AUTOR
                    2. III. POTES- TATIVA

                      Annotations:

                      • - é aquela atribuída ao nascido fora, sem que os paIs estivessem a serviço e sem registro, mas que veio morar no brasil e, após os 18 anos, optou pela nacionalidade brasileira. - é necessária ação na justiça federal para fins de reconhecimento da nacionalidade potestativa.
                      1. +18, OPTAR, SENT EX TUNC, JUS FED

                        Annotations:

                        • - Para a aplicação da nacionalidade POTESTATIVA, são necessários quatro requisitos: 1) ser filho de brasileiro; 2) ter pelo menos 18 anos (maioridade); 3) residir no Brasil (não importa o tempo); 4) optar pela nacionalidade brasileira por meio de processo judicial.
                      2. SÓ NA CF/88
                      3. 4. BR NATU- RALIZ

                        Annotations:

                        • - É concedida mediante procedimento no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, através de ato do MINISTRO DA JUSTIÇA. - A naturalização é concedida por ato administrativo, porém cancelamento/desfazimento desse ato administrativo que concedeu a nacionalidade só pode ocorrer por decisão judicial (jurisprudência do STF). - Nesse sentido: o STF (RMS 27.840) entendeu que o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização, com base no poder de AUTOTUTELA, ainda que tenha sido obtida mediante documento fraudulento.
                        1. I. NATUR ORDIN
                          1. a. NOS TERMOS DA LEI
                            1. b. DISCR / EX NUNC
                              1. c. LUSÓFANOS
                                1. 01 ANO + IDONEID MORAL
                              2. II. NATUR EXTRAORD
                                1. a. 15 ANOS + SEM COND CRIM
                                  1. b. DIR SUBJET / EX TUNC
                                  2. NA CF/88 e LEI
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