PODER LEGISLATIVO BH

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Concursos Públicos Direito Constitucional (LOBH) Mind Map on PODER LEGISLATIVO BH, created by Felipe Marques Barbosa on 06/12/2017.
Felipe Marques Barbosa
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PODER LEGISLATIVO BH
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. O número de vereadores aumentará em proporção ao crescimento da população municipal
      1. acrescentando-se 1 vereador para cada 500 mil habitantes até o limite estabelecido na CF/88
    2. CÂMARA MUNICIPAL
      1. sessão ordinária
        1. meses de fevereiro a dezembro de cada ano
        2. A eleição da Mesa
          1. primeiro de janeiro
            1. No primeiro ano de cada legislatura
            2. se dará por chapa, completa ou não, inscrita até a hora de eleição por qualquer Vereador.
              1. mandato de dois anos
                1. vedada a recondução
              2. sessão extraordinária
                1. A convocação
                  1. I - pelo Presidente da Câmara
                    1. caso de intervenção no Município
                      1. Compromisso e posse do Prefeito e Vice-Prefeito;
                      2. II - pelo Prefeito
                        1. caso de urgência ou interesse público relevante
                        2. requerimento de 1/3
                        3. somente delibera sobre a matéria objeto da convocação.
                        4. matéria relativa a empréstimos, concessões de isenções, incentivos, benefícios fiscais e gratuidades nos serviços públicos de competência do Município
                          1. 2/3
                          2. Presidente somente votará
                            1. escrutínio secreto
                              1. empate
                              2. A Câmara ou qualquer de suas comissões
                                1. a requerimento da maioria de seus membros
                                  1. pode convocar, com antecedência mínima de dez dias
                                    1. Secretário Municipal ou dirigente de entidade da administração indireta,
                                      1. a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa constituem infração administrativa
                                      2. Em situações de urgência e interesse público relevante
                                        1. 48h
                                          1. mediante requerimento aprovado por 3/5
                                  2. O convocado enviará à Câmara exposição referente às informações solicitadas
                                    1. três dias úteis antes de seu comparecimento
                                      1. Em situações de urgência e interesse público relevante
                                  3. VEREADORES
                                    1. Art. 77 - O Vereador é inviolável
                                      1. por suas opiniões, palavras e votos
                                        1. na circunscrição do Município.
                                      2. Art. 78 - É VEDADO ao Vereador:
                                        1. I - desde a expedição do diploma:
                                          1. a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público
                                            1. salvo contrato de cláusulas uniformes
                                            2. b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerados
                                              1. nas entidades indicadas na alínea anterior
                                            3. II - desde a posse
                                              1. a) ser proprietário, controlador de empresa que tenha contrato com pessoa jurídica de direito público
                                                1. b) ocupar cargo, função ou emprego
                                                  1. nas entidades indicadas na alínea anterior
                                                  2. c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer
                                                    1. nas entidades indicadas na alínea anterior
                                                    2. d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
                                                  3. Art. 79 - Perderá o mandato o Vereador:
                                                    1. I - que infringir proibição estabelecida no artigo anterior
                                                      1. II - utilizar o mandato para atos de corrupção ou de improbidade administrativa
                                                        1. III - que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;
                                                          1. IV - que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
                                                            1. V - quando o decretar a Justiça Eleitoral
                                                              1. VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
                                                                1. culposo
                                                                  1. doloso
                                                                  2. VIII - que fixar residência fora do Município.
                                                                    1. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentaro abuso de prerrogativa assegurada ao Vereador
                                                                      1. será decidida pela Câmara por voto nominal e maioria de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político devidamente registrado.
                                                                        1. será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político devidamente registrado
                                                                          1. VII - que deixar de comparecer, 1/3 das sessão legislativa ordinárias
                                                                            1. salvo licença ou missão por esta autorizada;
                                                                          2. 41 vereadores
                                                                            1. Art. 80 - Não perderá o mandato o Vereador
                                                                              1. I - investido em cargo de Ministro, Secretário Estadual ou Municipal, Administrador Regional, chefe de missão diplomática ou dirigente máximo de entidade de administração indireta na esfera federal, estadual ou municipal
                                                                                1. II - investido em outro cargo do setor público, na esfera federal ou estadual
                                                                                  1. Autorizado por 3/5
                                                                                  2. III - licenciado por motivo de doença
                                                                                    1. IV - licenciado para tratar, sem remuneração, de interesse particular
                                                                                      1. não ultrapasse 60 dias por sessão legislativa
                                                                                      2. § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em cargo mencionado no artigo ou de licença superior a sessenta dias.
                                                                                        1. § 2º - Se ocorrer vaga e não houver suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.
                                                                                      3. COMISSÕES
                                                                                        1. § 1º - Na constituição da Mesa e na de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares representados na Câmara.
                                                                                          1. CPI
                                                                                            1. criadas a requerimento DE 1/3
                                                                                          2. Atribuições da Câmara Municipal
                                                                                            1. Art. 83 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito
                                                                                              1. I - plano diretor;
                                                                                                1. II - plano plurianual;
                                                                                                  1. III - diretrizes orçamentárias;
                                                                                                    1. IV - orçamento anual;
                                                                                                      1. V - sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de rendas;
                                                                                                        1. VI - dívida pública, abertura e operação de crédito;
                                                                                                          1. VII - delegação de serviços públicos;
                                                                                                            1. VIII - criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função e fixação de remuneração
                                                                                                              1. IX - fixação do quadro de empregos das EPs, SEMs e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município
                                                                                                                1. X- regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores
                                                                                                                  1. XI - criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública
                                                                                                                    1. XII - divisão regional da administração pública;
                                                                                                                      1. XIII - divisão territorial do Município;
                                                                                                                        1. XIV - bens do domínio público;
                                                                                                                          1. XV - isenção, remissão e anistia;
                                                                                                                            1. XVI - transferência temporária da sede do Governo Municipal
                                                                                                                              1. XVII - matéria decorrente da competência comum
                                                                                                                              2. Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
                                                                                                                                1. s/ sanção do Prefeito
                                                                                                                                  1. I - eleger a Mesa e constituir as comissões;
                                                                                                                                    1. II - elaborar o Regimento Interno;
                                                                                                                                      1. III - dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia
                                                                                                                                        1. IV - dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração
                                                                                                                                          1. V - aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria
                                                                                                                                            1. VI - fixar a remuneração do Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal
                                                                                                                                              1. VII - dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito;
                                                                                                                                                1. VIII - conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito
                                                                                                                                                  1. IX - conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções;
                                                                                                                                                    1. X - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e o Vice-Prefeito, do Estado, por mais de dez dias, e ambos, do País, por qualquer tempo;
                                                                                                                                                      1. XI - processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário Municipal, bem como ocupante de cargo de mesma hierarquia deste, nas infrações político-administrativas;
                                                                                                                                                        1. XII - destituir do cargo o Prefeito, após condenação por crime comum ou de responsabilidade ou por infração político-administrativa, e o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal e ocupante de cargo de mesma hierarquia deste, após condenação por crime comum ou por infração político-administrativa
                                                                                                                                                          1. XIII - proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa
                                                                                                                                                            1. XIV - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
                                                                                                                                                              1. XV - eleger, pelo voto de dois terços de seus membros, após argüição pública, o Defensor do Povo
                                                                                                                                                                1. XVII - autorizar previamente convênio intermunicipal para modificação de limites;
                                                                                                                                                                  1. XVIII - solicitar, pela maioria de seus membros, a intervenção do Estado;
                                                                                                                                                                    1. XIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente:
                                                                                                                                                                      1. a) inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;
                                                                                                                                                                        1. b) infringente desta Lei Orgânica, por decisão definitiva do órgão competente do Poder Judiciário;
                                                                                                                                                                        2. XX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
                                                                                                                                                                          1. XXI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo,
                                                                                                                                                                            1. XXII - dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito;
                                                                                                                                                                              1. XXIII - autorizar a contratação de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada a legislação federal;
                                                                                                                                                                                1. XXIV - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo
                                                                                                                                                                                  1. XXV - aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
                                                                                                                                                                                    1. XXVI - autorizar referendo e convocar plebiscito;
                                                                                                                                                                                      1. XXVII - indicar, observada a lei complementar estadual, os vereadores representantes do Município na Assembléia Metropolitana;
                                                                                                                                                                                        1. XXVIII - autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipais destinados à gestão de função pública, ao exercício de atividade ou à execução de serviços e obras de interesse comum;
                                                                                                                                                                                          1. XXIX - aprovar os estatutos das instâncias previstas nesta Lei Orgânica
                                                                                                                                                                                            1. XXX - mudar, temporária ou definitivamente, a sua sede
                                                                                                                                                                                              1. § 1º - Compete também à Câmara manifestar-se, por maioria de seus membros, a favor de proposta de emenda à Constituição do Estado.
                                                                                                                                                                                            2. DEFENSORIA DO POVO
                                                                                                                                                                                              1. dotado de autonomia administrativa e financeira
                                                                                                                                                                                                1. mais de trinta anos de idade
                                                                                                                                                                                                  1. notável experiência, reputação ilibada e reconhecido senso de justiça
                                                                                                                                                                                                  2. ELEITO POR 2/3
                                                                                                                                                                                                    1. mandato, não-renovável, de quatro anos
                                                                                                                                                                                                      1. nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal
                                                                                                                                                                                                        1. Defensor do Povo se sujeita, no que couber e na forma da lei, às proibições, incompatibilidades e perda do mandato aplicáveis ao Vereador.
                                                                                                                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                        Organização político administrativa - UNIÃO
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                                                                                                                                                                                                        Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                                        Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                                                                        Rômulo Campos
                                                                                                                                                                                                        Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                                        Gik
                                                                                                                                                                                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                                                                                        Eduardo .
                                                                                                                                                                                                        Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                                        Maria José
                                                                                                                                                                                                        Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                                                                        Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                                                                        CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                                        Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                                        Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                                        Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                                        NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                                                                        daniel_cal