Introdução D. Adm

Description

Direito (Administrativo) Mind Map on Introdução D. Adm, created by Lucas Dias on 07/01/2018.
Lucas Dias
Mind Map by Lucas Dias, updated more than 1 year ago
Lucas Dias
Created by Lucas Dias over 6 years ago
26
0

Resource summary

Introdução D. Adm
  1. por predominância
    1. D. Privado
      1. igualdade/horizontalidade
      2. D. Público
        1. desigualdade/verticalidade
          1. Regime Jurídico Administrativo, marcado pelo privilégio da Adm Pública (Di Pietro), constitui-se por prerrogativas/privilégios e restrições/sujeições; preserva-se um equilíbrio entre público e individual
            1. Princípios Fundamentais (Bandeira de Melo)
              1. Supremacia do interesse público sobre privado
                1. Indisponibilidade do interesse público ou Legalidade (Di Pietro)
                  1. limita autonomia da vontade, sendo o povo titular original
                  2. Princípios Constitucionais (art. 37)
                    1. expressos: decorrente de texto normativo, abrange toda Adm. Pública, sem prejuízo de outros princípios infraconstitucionais
                      1. diretrizes, valores ou mandamentos gerais que orientam legiferação, interpretação e atuação administrativa válida
                        1. implícitos: decorrente de construção jurisprudencial ou doutrinária, pode se originar de outro princípio ou conj. destes e do próprio sistema constitucional
                          1. LEGALIDADE: Estado Democrático de Direito, particulares (negativo, praeter legem), adm. pública (positivo). Exceções: MP, Defesa (art. 136) e sítio (art. 137)
                            1. ñ confundir Reserva Legal: exigência de lei formal p/ regulamentação de matéria
                            2. LIMPE art. 37
                              1. IMPESSOALIDADE: P. Finalidade amplo (interesse público) e estrito (previsão legal), P. Isonomia (coibir discriminação ou favorecimento), vedação à promoção pessoal (ex.: slogans, homenagens pessoas vivas) e impedimento/suspeição de atos adm ou judiciais por parentesco, amizade ou inimizade
                                1. MORALIDADE: conduta ética, L. Federal 9.784/99 (probidade, decoro e boa-fé), súmula vinculante nº 13 (nepotismo, 3º grau), concretização de valores normativos, observância dos costumes adm e relevância formal do ato
                                  1. PUBLICIDADE: p/ garantir eficácia, por meio de orgãos oficiais quando implicar efeito externo ou ônus ao erário. Transparência Adm: ativa, petição ou motivação/justificativa de atos
                                    1. L. Acesso Info.: exc. dados sigilosos ou pessoais
                                    2. EFICIÊNCIA: foco no resultado, controle posterior, aumento de parcerias privadas e flexibilidade da estabilidade pelas avaliações
                            3. Regime Jurídico da Adm Pública abrange regimes público e privado (Di Pietro)
                            Show full summary Hide full summary

                            Similar

                            Direito ambiental
                            Luiz Ricardo Oliveira
                            Princípios Implícitos
                            Lucas Dias
                            Princípios Implícitos II
                            Lucas Dias
                            Classificação Órgãos
                            Lucas Dias
                            Direito Administrativo
                            Leonardo Sobrinho
                            Questões - Direito Administrativo
                            AJoao Faria
                            proyecto académico pedagógico solidario
                            Carolina Moreno martinez
                            La administración y el proceso administrativo (ARANTXA PAZOS)
                            Arantxa Pazos
                            Secretaríade Energía
                            Roberto Alviso
                            Direito Do Trabalho
                            Patricia Carvalh0339
                            Resolução CONAMA 357/2005
                            Luiz Ricardo Oliveira