Desconsideração da Personalidade Jurídica

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Desconsideração da Personalidade Jurídica
  1. Exceção à regra da separação patrimonial entre organização e seus membros e sócios
    1. Mecanismo para romper a blindagem patrimonial da organização e atingir o patrimônio dos sócios em prol da defesa dos direitos de terceiros
      1. Pressupõe atos lesivos ou abusivos praticados pela Pessoa Jurídica que se refletem em danos a terceiros em benefício dos sócios
        1. Enseja a suspensão temporária da autonomia patrimonial da organização para que seus sócios respondam com seu patrimônio pessoal frente a danos provocados pela PJ a tarceiros
          1. Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica
            1. Estabelece que a desconsideração somente ocorre mediante a existência de requisitos essenciais para sua consecução (desvio de finalidade e confusão patrimonial).
              1. É o entendimento majoritário do Código Civil Brasileiro
                1. Subjetiva: pressupõe o elemento anímico (culpa) para constituir a Desconsideração
                  1. Objetiva: não pressupõe a presença de culpa para se constituir a desconsideração
                  2. Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica
                    1. Defende que o simples inadimplemento ou insolvência seja requisito suficiente para ensejar a desconsideração.
                      1. É o entendimento adotado pelo Código de Defesa do Consumidor
                      2. Requisitos para que se adote a desconsideração: desvio de finalidade por parte da empresa e confusão patrimonial (entre bens da empresa e dos sócios), que ensejem danos a terceiros
                        1. Desconsideração inversa
                          1. Desconsidera a separação patrimonial para responsabilizar a organização por dívidas dos sócios.
                            1. Visa coibir o desvio de bens da pessoa natural para a pessoa jurídica, que possa prejudicar terceiros
                            2. Art. 50 CC
                              1. Art. 28 CDC
                                1. Art. 18 Lei Antitruste
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