Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) Lei n. 9.985/2000

Description

Lei n. 9.985/2000
Keila Regina Santiago
Mind Map by Keila Regina Santiago, updated more than 1 year ago
Keila Regina Santiago
Created by Keila Regina Santiago about 6 years ago
18
0

Resource summary

Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) Lei n. 9.985/2000
  1. Categorias
    1. Proteção Integral (art. 8)
      1. Estação Ecológica
        1. Preservação da Natureza e Pesquisas Científicas
          1. Ninguém Visita. Salvo para objetivo educacional.
            1. Posse e Domínio Público
              1. Não Precisa de Consulta Pública
              2. Reserva Biológica
                1. Preservação da Biota e demais atributos naturais existentes em seus limites
                  1. Posse e Domínio Público
                    1. Não precisa de Consulta
                    2. Parque Nacional
                      1. Preservação de Ecossistemas Naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica
                        1. Posse e Domínio Público
                        2. Monumento Natural
                          1. Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
                          2. Refúgio da Vida Silvestre
                            1. Proteger ambientes naturais para a existência ou reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória
                            2. MACETE: MONA, REVISITE O PARQUE NACIONAL , ECOLÓGIO E BIOLÓGICO
                            3. Uso Sustentável
                              1. Área de Proteção Ambiental (APA)
                                1. Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais
                                2. Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
                                  1. Floresta Nacional (FLONA)
                                    1. MACETE: O time de futebol Floresta Natural tem 2 atacantes na área e 4 reservas em campo. Temos 2 áreas, e 4 reservas no time.
                                      1. Reserva Estrativista (RESEX)
                                        1. Cuidado com as Reservas Extrativistas (sustentátvel): - são de posse pública, - não admitem privada, - MAS tem seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais
                                        2. Reserva da Fauna (REFAU)
                                          1. Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
                                            1. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
                                            2. UC que admitem Propridade Privada - Monumento Natural INTEGRAL - Refúgio de Vida Silvestre SUSTENTÁVEL - Área de Proteção Ambiental SUSTENTÁVEL - Área de Relevante Interesse Ecológico SUSTENTÁVEL - Reserva Particular do Patrimônio Natural
                                            3. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE UC --> somente por LEI ESPECIFÍCA (Art. 22, §7º)
                                              1. CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UC --> pode ser feito por DECRETO
                                                1. Precedida de Estudos Técnicos e Consulta Pública
                                                2. DUPLA AFETAÇÃOQuando, num mesmo território, for criada uma Unidade de Conservação (UC), diante de seus atributos naturais, e, também, no mesmo local, incidir tombamento federal, em razão da existência de importante sítio arqueológico, tal situação trará a DUPLA AFETAÇÃO àquele território. Todavia, tal local, DUPLAMENTE AFETADO, será REGRADO pelas NORMAS referentes tanto à unidade de conservação, quanto aquelas que dizem respeito ao tombamento
                                                  1. OBJETIVOS
                                                    1. Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos
                                                      1. Proteger espécies ameaças de extinção
                                                        1. Contribuir para preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais
                                                          1. Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais
                                                            1. Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica
                                                              1. Proteger características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural
                                                                  1. Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados
                                                                    1. Proporcionais meios e incetivos para atividades de pesquisa cietificia
                                                                      1. valorizar economica e socialmente a diversidade biológica
                                                                        1. Favorecer a educação ambiental
                                                                        2. Subsolo e Espaço Aéreo integram a UC quando influírem no ecossistema
                                                                          1. Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais ... SOB REGINA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO... limites definidos ebjetivos de conservação
                                                                            Show full summary Hide full summary

                                                                            Similar

                                                                            Direito ambiental
                                                                            GoConqr suporte .
                                                                            MEIO AMBIENTE
                                                                            Mateus de Souza
                                                                            POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                                                                            Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                            ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                                                                            Mateus de Souza
                                                                            LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                                                                            Yure Lira
                                                                            EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                                                                            MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                                                                            FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                                                                            Yure Lira
                                                                            Lei nº 9.985 - SNUC
                                                                            Alexandre Rodrigues
                                                                            Responsabilidade Ambiental
                                                                            Carolina Assuncao
                                                                            Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
                                                                            Marcelo barros
                                                                            Problemas Ambientais Urbanos
                                                                            MARIA BERNARDETE GUIMARAES