PRINCÍPIOS AMBIENTAIS II

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Ambiental Mind Map on PRINCÍPIOS AMBIENTAIS II, created by Mateus de Souza on 22/02/2018.
Mateus de Souza
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PRINCÍPIOS AMBIENTAIS II

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  • Outros princípios: - Princípio do Limite: Explicita o dever estatal de editar patrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental. - Princípio da Participação Comunitária: As pessoas têm o direito de participar da formação da decisão ambiental, existindo vários instrumentos nesse sentido, como a audiência pública no EIA-RIMA. - Princípio do Descrecimento Sustentável: surgiu como crítica diante dos contornos imprecisos do conceito de desenvolvimento sustentável Envolve a adoção de políticas públicas que objetivem a redução e o redimensionamento do consumo, ampla informação ao consumidor sobre o impacto socioambiental de produtos e serviços, além de outras medidas, com o propósito de reconduzir o modo de vida da Humanidade a limites ambientalmente sustentáveis.
  1. 1. FUNÇÃO SOC-AMB

    Annotations:

    • - O princípio da função socioambiental da propriedade exige uma releitura do instituo da propriedade privada de forma que o exercício regular desse direito só se legitima quando condicionado à proteção do meio ambiente pela prática de ações de melhoria, manutenção e recuperação de sua qualidade em prol da coletividade. - A função social da propriedade só se concretiza se o seu uso se der de forma adequada e compatível com a proteção do meio ambiente.
    1. I. PROP URBAN e RURAL
      1. II. PREVISÃO NO CC/02

        Annotations:

        • - Art. 1.228, CC/02  § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
      2. 2. VEDAÇÃO RETROCESSO
        1. I. VDD REDUZIR
          1. PROTEÇÃO ao MA
            1. SUPRIMIR e ENFRAQUECER
            2. II. PODER LEGISLATIVO

              Annotations:

              • - Com esse princípio, busca-se garantir que o Poder Público, quando da elaboração das políticas públicas, atue no sentido de, progressivamente, avançar na proteção do meio ambiente, estabelecendo um piso mínimo de proteção, impondo limites a impulsos revisionais supressivos por parte do legislador.
              1. DESTINA-SE AO
            3. 3. RESPONSA- BILIDADE

              Annotations:

              • - Todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas.
              1. COMUM, MAS DIFERENCIADA
                1. I. DIR AMB INTERNACION
                  1. II. ISONOMIA SUBSTAN
                  2. 4. INFORMAÇÃO
                    1. I. EDUCAÇÃO AMB
                      1. TODOS NÍVEIS DE ENSINO
                      2. II. ACESSO e PUBLICIDADE
                        1. JURISPR STJ

                          Annotations:

                          • IAC 13 - STJ (muito cobrado): TESES FIRMADAS: A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); eiii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;eiii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.(REsp n. 1.857.098/MS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022.)
                          1. DIR ACESSO À INFORM AMB
                            1. TRANSP AMBIENTAL
                              1. ATIVA, PASSIVA E REATIVA
                            2. III. SINIMA

                              Annotations:

                              • - Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
                              1. INSTR DA PNMA
                            3. 5. UBIQUIDADE

                              Annotations:

                              • - A ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável - Também chamado de Princípio da Consideração da Variável Ambiental.
                              1. I. ONIPRESENÇA
                                1. DA PROTEÇÃO AMB
                                2. II. ATUAÇÃO ESTATAL
                                  1. 03 ENTES, 03 PODERES
                                  2. ou TRANSVER- SALIDADE
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