Direito Civil

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Estudo de Direito Civil com o livro de Cristiano Sobral
Matheus Feitosa
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Matheus Feitosa
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Direito Civil
  1. Parte I
    1. Introdução ao Direito Civil
      1. O Direito Civil tem campo de abrangência residual
        1. O Direito Civil trata apenas das relações do direito privado
          1. Eficácia Vertical das normas é aplicada nas relações entre Estado e Particulares.Enquanto a Eficácia Horizontal trata das relações entre particulares.
            1. O diálogo das fontes pode ser:
              1. Subsidiário - ocorre quando uma norma complementa a outra.
                1. Sistemático: quando uma norma de um sistema não poderá atingir a norma de outro.
                  1. Influências recíprocas: a lei geral influencia a especial, bem como a recíproca é verdadeira.
                  2. LINDB
                    1. As sentenças estrangeiras só serão aplicadas em território nacional se respeitarem os bons costumes, a soberania nacional e a ordem pública
                      1. Em território estrangeiro, a lei nova começará a vigorar 3 meses depois da publicação
                        1. Os Estados poderão determinar seu próprio período de vacância nas leis estaduais
                          1. A lei poderá ter vigência temporária
                            1. Há diferença entre eficácia e vigência. A lei poderá ser vigente, mas ineficaz.
                              1. Ab-rogação quando a lei revogar por inteiro a anterior. Derrogação quando revogar parcialmente.
                                1. Caso a lei seja a par de alguma já existente, não ocorrerá revogação.
                                  1. Repristinação não é automática, mas não é proibida.
                                    1. Aporia do Direito: analogia, costumes e princípios gerais.
                                      1. Critérios legislativos, ontológicos, axiológicos
                                        1. Equidade
                                      2. Critério hierárquico, específico e temporal.
                                        1. Caso ocorra antinomia de segundo grau, prevalecerá a específica e anterior em relação a geral e posterior.
                                        2. Aplicação da lei no tempo
                                          1. Intangibilidade das situações jurídicas definitivamente consolidadas
                                            1. Teoria objetiva
                                              1. Ato jurídico perfeito é aquele que já reuniu todos os elementos de sua existência (vontade,agente,objeto e forma)
                                                1. O ato jurídico aperfeiçoado é aquele em que não houve exaurimento, podendo lei que seja de interesse público coagir as relações erigidas neste tempo
                                                2. Direito Adquirido é aquele cujo os termos prefixados não podem ser alterados pela parte e já foram consumados
                                                3. Irretroatividade
                                                  1. Retroatividade mínima - Art. 2035 CC
                                                    1. Retroatividade média - Lei 8411/92 - DPVAT
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