02-Princípios Orçamentários

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Administração Financeira e orçamentária - Aula 01
Raissa Cruvinel Souza
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Raissa Cruvinel Souza
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02-Princípios Orçamentários
  1. Universalidade
    1. A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta
      1. Permite ao Pode Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo
      2. São premissas, linhas norteadoras a serem observadas, válidos para todos os entes e para todos os poderes
        1. Visam aumentar a consistência e estabilidade do sistema orçamentário
          1. Unidade e Totalidade
            1. Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro
              1. Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, ex.: fiscal, seguridade social e das estatais.
              2. Anualidade ou periodicidade
                1. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano, ou um exercício financeiro
                  1. Exceção: créditos adicionais especiais e extraordinários reabertos
                  2. Orçamento Bruto
                    1. Todas as receitas e despesas constarão na Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
                      1. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra, incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferência, e como receita, no orçamento que as deva receber
                      2. Exclusividade
                        1. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa
                          1. Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita
                          2. Especificação, discriminação ou especialização
                            1. Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos
                              1. Exceções: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência referentes à dotação global, e não a dotação ilimitada. O valor deve ser especificado porém não é necessario discriminar as despesas
                              2. Proibição do Estorno
                                1. São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
                                  1. Exceção: Ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, sem remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções
                                    1. Transposição: destinação de recursos de um programa de trabalho para outro, dentro do mesmo órgão
                                      1. Remanejamento: destinação de recursos de um órgão para outro
                                        1. Transferência: destinação de recursos dentro do mesmo órgão e programa
                                      2. Quantificação dos créditos orçamentários
                                        1. Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados
                                        2. Equilíbrio Orçamentário
                                          1. Visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas
                                            1. Contabilmente e formalmente o orçamento estará sempre equilibrado
                                            2. Legalidade
                                              1. Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo
                                                1. O orçamento será necessariamente objeto de uma lei
                                                2. Publicidade
                                                  1. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público
                                                  2. Transparência orçamentária
                                                    1. Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos
                                                    2. Programação
                                                      1. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada
                                                      2. Uniformidade ou consistência
                                                        1. O orçamento deve manter uma mínima padronização e uniformidade na apresentação de seus dados, em cada ente, a fim de facilitar a análise dos dados de anos variados
                                                        2. Clareza ou inteligibilidade
                                                          1. O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa
                                                          2. Não afetação ou não vinculação de receitas
                                                            1. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa
                                                              1. Exceto:
                                                                1. Repartição constitucional dos impostos
                                                                  1. Destinação de recursos para a saúde
                                                                    1. Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
                                                                      1. Destinação de recursos para a atividade de administração tributária
                                                                        1. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO
                                                                          1. Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                        Mila Waltrick
                                                                        Classificação Orçamentária
                                                                        Alynne Saraiva
                                                                        Ciclo Orçamentário
                                                                        Alynne Saraiva
                                                                        Gestão Organizacional das Finanças Públicas (Lei 10180/2001)
                                                                        Alynne Saraiva
                                                                        AULA 8 - ESTÁGIOS DA RECEITA
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                                                                        Orçamento Público
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                                                                        AULA 4 - ORÇAMENTO
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