Intervenção Art 34 a 36

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Intervenção Art 34 a 36
  1. Federal
    1. A União intervém nos Estados para
      1. Manter a integridade nacional
        1. Repelir invasão estrangeira ou de um Estado sobre outro
          1. Restabelecer a ordem pública comprometida
            1. Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes
              1. Reorganizar as finanças dos Estados que
                1. suspender pagamento da dívida por mais de 2 anos
                  1. não prestar contas nos prazos legalmente estabelecidos
                    1. desrespeitar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático
                      1. ameaçar direitos da pessoa humana
                        1. desrespeitar a autonomia municiapal
                          1. deixar de aplicar o mínimo exigido por lei à educação e à saúde
                          2. Executar Lei Federal
                            1. Executar ordem ou decisão judicial
                          3. Estadual
                            1. O Estado intervém no município quando este
                              1. Deixar de pagar dívida por 2 anos, na forma da Lei
                                1. Não prestar contas, na forma e nos prazos legalmente definidos
                                  1. Não aplicar o mínimo exigido por Lei em educação e saúde
                                    1. para executar Lei Federal, Ordem ou Decisão Judicial
                                  2. Intervenção espontânea
                                    1. O Presidente age por ofício, sem provocação de outros órgãos
                                      1. Para manter a integridade nacional
                                        1. Para repelir invasão estrangeira ou de um Estado sobre outro
                                          1. Para por fim a comprometimento da ordem pública
                                            1. Para reorganizar as finanças do Estado que não prestar conta ou não efetuar pagamento de dívida por mais de 2 anos
                                          2. Intervenção provocada
                                            1. Solicitada
                                              1. Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo ou Legislativo
                                                1. Solicitação pelo poder coagido ou impedido de exercer suas funções e prerrogativas
                                              2. Requerida
                                                1. Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário
                                                  1. Requisição do STF
                                                  2. Para promover execução de ordem ou decisão judicial
                                                    1. Requisição do STF, STJ e TSE
                                                    2. Para promover execução de lei federal ou a observância de princípios (Art. 34, VII, a e b)
                                                      1. Representação do Procurado-Geral da República junto ao STF
                                                  3. A União não intervém em municípios, somente nos Estados e no DF
                                                    1. O objetivo da intervenção é restabelecer a autonomia do ente federado
                                                      1. Cabe ao Presidente (ou governador) expedir decreto interventivo, que será apreciado em 24h pelo Legislativo, podendo ser aceito ou negado (controle político)
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