Lei 10048/00 - Prioridade de Atendimento

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Lei 10048/00 - Prioridade de Atendimento
  1. Terão prioridade no atendimento:
    1. PCD
      1. idosos (<= 60 anos)
        1. gestantes
          1. lactantes
            1. pessoas c/ crianças de colo
              1. obesos
              2. Repartições Públicas e Empresas Concessionárias de serv público são obrigadas
                1. Dispensar tratamento prioritário, serv individualizados, tratamento diferenciado e imediato à essas pessoas
                2. Empresas de transporte e concessionárias de transp. coletivo
                  1. reservarão assentos devidamente identificados a essas pessoas, exceto obesos
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