SUSPENSÃO do CRED TRIB II

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Tributário e Financeiro Mind Map on SUSPENSÃO do CRED TRIB II, created by Mateus de Souza on 01/04/2018.
Mateus de Souza
Mind Map by Mateus de Souza, updated 4 months ago
Mateus de Souza
Created by Mateus de Souza about 6 years ago
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SUSPENSÃO do CRED TRIB II
  1. 1. MORATÓRIA
    1. I. GERAL ou INDIVID
      1. II. REGIÃO, CATEGOR, CLASSE
        1. III. DOLO, FRAUDE, SIMUL
          1. IV. HETERÔNOMA
            1. UNIÃO
              1. TRIB UNIÃO + OBRIG PRIV
              2. V. INDIVIDUAL

                Annotations:

                • - A moratória concedida individualmente não gera direito adquirido!
                1. DESPACH AUT ADM
                  1. "REVOGAÇÃO"
                    1. CRED + JUROS MORA

                      Annotations:

                      • Se não houver dolo ou simulação do sujeito passivo, a cobrança será sem penalidades e contando a prescrição normalmente.
                      1. SE DOLO/SIMUL

                        Annotations:

                        • Se houve dolo ou simulação, além do crédito e juros moratórios, haverá a incidência de multa e a prescrição suspensa.
                        1. + MULTA e SUSP PRESCR
                        2. CASSAÇÃO ou ANULAÇÃO
                    2. 2. PARCELA- MENTO

                      Annotations:

                      • - O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva ou interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu (STJ, REsp 1658517/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018)
                      1. I. LEI ESPECÍFICA
                        1. II. NORMAS MORAT
                          1. SUBSIDIA- RIAMENTE
                          2. III. Ñ DISP JUROS / MULTA

                            Annotations:

                            • - Salvo disposição legal em contrário!
                            1. IV. RECUPER JUD
                              1. a. LEI ESP da ESP
                                1. b. SE Ñ HOUVER LEI
                                  1. LEI GERAL DO ENTE

                                    Annotations:

                                    • - Mas o prazo não poderá ser menor que o da lei específica da União.
                                2. V. INTERROMP a PRESCR

                                  Annotations:

                                  • - O pedido de parcelamento importa em reconhecimento extrajudicial do débito, sendo, por isso, causa de INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO obs: as bancas, para enganar o candidato, dizem que é causa de suspensão (errado!); Q1999979 - A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte [STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754)]
                                  1. MESMO QUE INDEFERIDO

                                    Annotations:

                                    • - Súmula 653 do STJ – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito
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