Conselho Estadual de saúde de Minas Gerais - CES/MG

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Conselho Estadual de saúde de Minas Gerais - CES/MG
  1. Sua MISSÃO é promover e defender o Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, enquanto sua VISÃO é ser referência na tarefa de participar no aprimoramento e qualificação dos atores/agentes públicos de controle social do Estado.
    1. É responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à prevenção, à preservação e à recuperação de saúde da população.
      1. Conselheiros de Saúde + outros atores estratégicos, têm a responsabilidade de facilitar e acertar a definição das prioridades e metas a serem estabelecidas em favor da população.
        1. Mesa Diretora: presidente, vice-presidente, secretário geral, 1º 2º e 3º secretário, 1ª e 2ª diretora de comunicação.
          1. Lei 8.142, de 1990. Participação da população na gestão do SUS:
            1. CONSELHO DE SAÚDE: esferas municipal, estadual e federal; caráter permanente e deliberativo; compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais da saúde e usuários; FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS e no CONTROLE da execução da política de saúde; decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo; Participam acompanham e aprovam e elaboração dos instrumentos de planejamento, a execução das ações e serviços públicos de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
              1. CONFERÊNCIA DE SAÚDE: reúne representantes dos usuários (50%), do governo, dos profissionais de saúde (25%), dos prestadores de serviços (25%) e parlamentares para AVALIAR a situação da saúde e propor DIRETRIZES para FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE nos municípios, estados e no país; deve acontecer a cada início de mandato, até meados de maio; as conferências nacionais devem acontecer após a realização das conferências estaduais e municipais.
                1. As propostas na Conferência aprovadas, deverão ser homologadas pelo Conselho Municipal de Saúde e depois encaminhadas para o Chefe do Poder Executivo, Secretaria de Saúde e Câmara Municipal.
              2. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG
                1. MISSÃO: Trabalhar pela autonomia dos municípios, congregando os gestores municipais de saúde atuando como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações para seus membros através da participação efetiva na formulação das políticas públicas de saúde no estado de Minas Gerais buscando a melhoria da saúde da população mineira.
                  1. VISÃO: Ser instituição modelo no país pela sua organização e funcionamento, sendo interlocutor dos gestores municipais nas políticas públicas de saúde no estado de Minas Gerais.
                    1. NEGÓCIO: Apoio e subsídio para os processos de tomada de decisão da instituição e de todos os gestores municipais de saúde de Minas Gerais, nos espaços decisórios do SUS, buscando a otimização dos recursos disponíveis e a disseminação da informação.
                      1. É uma entidade colegiada, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Elo entre os Secretários Municipais de Saúde e as esferas estadual e federal, bem como viabilizar cursos de atualização em saúde. É constituída por instâncias deliberativas e executoras como a Diretoria Executiva (DE), o Conselho Fiscal, o Conselho de Representantes Regionais (CRR) e a Assembleia Geral. COSEMS Regionais, agrupam 28 regionais de saúde do Estado.
                        1. Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS REG): Atualmente existem 27 COLEGIADOS Regionais, com a missão de promover, no âmbito de sua região, as mesmas funções do COSEMS MG. Cada COSEMS RG congrega todos os Secretários Municipais de Saúde da região.
                          1. Comissões Intergestores Bipartite Estadual (CIBE:) Criada pela Resolução 637, de 25 de junho de 1993, é uma INSTÂNCIA COLEGIADA com a finalidade de negociar e decidir quanto aos ASPECTOS OPERACIONAIS do SUS/MG. Funciona em duas instâncias: estadual e regional. A CIBE possui ainda a Câmara Técnica (CT), na qual os assuntos são previamente discutidos e analisados. A Câmara é composta por quatro membros da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e por quatro membros do COSEMSMG.
                            1. Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Instituída pela Portaria n 1180, de 22 de julho de 91, é uma INSTÂNCIA COLEGIADA de negociação e articulação entre os gestores dos três níveis de governo para a regulamentação e a operacionalização das POLÍTICAS PÚBLICAS de saúde no âmbito da gestão do SUS. É composta, paritariamente, por representação do Ministério da Saúde, do CONASS e do CONASEMS, com cinco representantes cada.
                              1. Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) É um ÓRGÃO COLEGIADO de representação do coletivo de Secretários Municipais em todo país. O CONASEMS atua em defesa do Sistema Único nos termos constitucionais em favor de uma transformação do modelo de atenção à Saúde no Brasil, objetivando a garantia de acesso universal e equânime da população aos serviços de Saúde e da integralidade das ações abrangendo desde a promoção a Saúde até a reabilitação.
                              2. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
                                1. É uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos que se pauta pelos princípios que regem o direito público e que congrega os Secretários e seus substitutos legais, enquanto gestores oficiais das Secretarias de Estado da Saúde (SES) dos estados e Distrito Federal.
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