Furto

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Esquema acerca do crime de Furto (Art. 155, CP).
Beatriz Kruger
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Larissa Ferreira
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Beatriz Kruger
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Furto
  1. IMPORTANTE:
    1. NÃO podem ser objeto de furto: COISA ABANDONADA, COISA DE NINGUÉM, COISA PERDIDA/EXTRAVIADA

      Annotations:

      • Coisa ABANDONADA = coisa que o proprietário se desfez, não quer mais. Coisa de NINGUÉM = coisa que não possui proprietário ou possuidor legítimo, nunca teve. EXEMPLO: Frutos das árvores.
      1. Só há furto de BENS MÓVEIS!
    2. FURTO DE USO

      Annotations:

      • EXEMPLO: Pessoa viciada em Candy Crush furta o celular do colega do trabalho no intuito de jogar e depois devolvê-lo.
      1. NÃO É CRIME! Conforme entendimento pacífico do STJ e STF!
        1. Furto no qual o agente pretende USAR e RESTITUIR a coisa ao proprietário. Necessita de 3 REQUISITOS CUMULATIVOS:
          1. INTENÇÃO de usar e restituir.
            1. DEVOLUÇÃO do bem antes que o proprietário perceba a subtração.
              1. DEVOLUÇÃO do bem na ÍNTEGRA.
          2. MOMENTO CONSUMATIVO = Momento da EFETIVA SUBTRAÇÃO DO BEM (Teoria da Apreensão)

            Annotations:

            • TEORIA DA APREENSÃO = Prevê a consumação do delito no momento no qual ocorre a INVERSÃO DA POSSE, ainda que esta não seja mansa ou pacífica, ou mesmo que o meliante não consiga evadir-se do local.
            1. Causa de AUMENTO DE PENA:
              1. REPOUSO NOTURNO = Meliante se vale da diminuição da vigilância social durante o período noturno

                Annotations:

                • Pode ser interpretado como período noturno o período a partir das 18h ou o período após o pôr-do-sol, quando já não há mais luminosidade.
              2. FURTO QUALIFICADO - Art. 155, § 4º e 5º
                1. ABUSO DE CONFIANÇA = Meliante se aproveita da relação de confiança existente com a vítima, para a subtração do bem.

                  Annotations:

                  • FAMULATO = Furto pelo empregado dos bens do patrão; nem sempre será interpretado como furto qualificado pelo abuso de confiança. É necessário apurar se realmente havia a relação de confiança entre o funcionário e seu patrão.
                  1. FRAUDE = Meliante forja uma determinada situação, finge ser outra pessoa ou um profissional.
                    1. ESCALADA = Meliante se utiliza de habilidade física que não é comum a maioria das pessoas; Escala um muro, passa por lugares apertados, usa corda para acessar determinado local, etc.
                      1. DESTREZA = Meliante se utiliza de uma habilidade não usual, a qual a maioria das pessoas não possui; Mão leve. EX: Neal Caffrey de White Collar.
                        1. CHAVE FALSA = Meliante se utiliza de algo capaz de abrir uma fechadura. Não necessariamente uma chave, mas necessita ser utilizado na fechadura. EX: Arame, chave mestra, grampo.

                          Annotations:

                          • É necessário que o objeto seja utilizado na fechadura, sendo capaz de abri-la sem danificá-la. Caso contrário será crime de DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO AO FURTO, e não qualificadora. OBS: Cópia da chave original não qualifica o crime.

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