STJ. SÚM 608. Aplica-se o CDC aos Planos de Saúde de AUTOGESTÃO ???

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STJ. SÚM 608. Aplica-se o CDC aos Planos de Saúde de AUTOGESTÃO ???
  1. NÃO...
    1. Porque, diferentemente dos demais planos de saúde, não oferecem serviços no mercado e não visam lucro, razão pela qual não se encaixam no conceito de fornecedor (Art. 3º, § 2º, CDC).
      1. CDC. Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
        1. PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
          1. PLANO DE SAÚDE COMERCIAL (inclui-se as cooperativas)
            1. Operam em REGIME DE MERCADO
              1. Auferem LUCRO
                1. Os Assistidos NÃO participam da gestão do plano
                  1. Comercializado para o publico em geral
                  2. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO
                    1. NÃO operam em Regime de Mercado
                      1. NÃO auferem Lucro
                        1. Os assistidos PARTICIPAM da gestão do plano
                          1. Disponibilizados para um grupo restrito de pessoas que possuem alguma relação com o plano
                    2. SÚM. 608-STJ. Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de AUTOGESTÃO. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.
                      1. CANCELAMENTO da súmula 469 do STJ : Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
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