Hierarquia das Normas

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hierarquia das normas
pablo bertunes
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Hierarquia das Normas
  1. CF
    1. Normas Constitucionais Originárias
      1. Não Podem ser declaradas Inconstitucionais
      2. Normas C. Derivadas - Emendas Constitucionais
        1. Tratados internacionais de Direitos Humanos
          1. Aprovadas em rito especial 3/5 dos votos em cada casa
            1. Equivalem a emenda constitucional
              1. São Imunes a denuncia de incostitucionalidade
              2. Não existe hierarquia entre Normas Const. Orig, e Normas Cost. Derivadas nem Clausulas pétreas
              3. Supralegal
                1. Demais tratados sobre D.H. aprovados pelo rito ordinário
                2. Complementares - Ordinárias - Delegadas
                  1. Medidas provisórias, decretos legislativos, tratados internacionais em geral e decretos autônomos
                    1. Normas Primarias capazes de gerar direitos e deveres, desde que não contrariem a CF
                    2. Não possuem hierarquia entre si
                    3. Normas Infralegais
                      1. São Normas secundárias
                        1. Não geram direitos nem obrigaações
                          1. Não podem se opor a normas primárias sobre pena de invalidade
                          2. Leis federais , estaduais, municipais e distritais possuem a mesma hierarquia, havendo conflito será resolvido sabendo de qual ente federativo é a competência.
                            1. CF > CE > Leis Orgânicas
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