FÉRIAS

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http://www.justocantins.com.br/advocacia-17374-calculo-trabalhista-das-ferias-vencidas-e-proporcionais.html https://melzerdf.jusbrasil.com.br/artigos/184183644/como-funciona-a-venda-das-ferias https://economia.ig.com.br/financas/2016-06-28/calculo-ferias.html http://www.guiatrabalhista.com.br/
Vanessa  Maira Alves Korgut
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FÉRIAS

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  1. Período aquisitivo
    1. 12 meses corridos após contratação
      1. Se o empregador não conceder férias ao empregado,dentro desses 2 periodos, será obrigado a pagar multa referente ao dobro do valor das ferias
    2. Período de concessão
      1. 12 meses corridos após período aquisitivo
      2. Período de férias, máximo 30 dias
        1. Recebe 1/3 do salário bruto
          1. Se o funcionário trabalhar igual ou superior a 15 dias conta como mes trabalhado
        2. Vendas das férias
          1. no máximo 15 dias e a pedido do empregado
            1. Se tirar 15 ou 20 dias de férias, os dias restantes trabalhados serão pagos
          2. Afastamento ou licença após 180 dias perde direito a férias
            1. Faltas e período de férias
              1. Até 5 faltas: Direito a 30 dias
                1. ¨6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias
                  1. 15 a 23 faltas: 18 dias de ferias
                    1. DE 24 a 32 faltas: O empregado perde o direito a férias
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                NELIANE MOREIRA