PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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Mapa mental sobre como deve ser o procedimento comum no rito ordinário do Processo Penal
Amanda Pinheiro
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Amanda  Rezendes
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Amanda Pinheiro
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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
  1. É um procedimento comum aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos.
    1. Recebimento da Denúncia ou da Queixa
      1. Se recebida, é feita a citação
        1. Rejeitada Liminarmente
          1. É arquivada, mas cabe Recurso no Sentido Estrito (RESE)
        2. Formas de Citação
          1. Real: quando realizada na pessoa do próprio acusado
            1. Citação pessoal
              1. Citação por requisição
                1. Citação por carta precatória
                  1. Citação por carta rogatória
                    1. Citação por carta de ordem
                      1. Citação do funcionário público ou de militar
                      2. Ficta: se presume que tenha o acusado tido conhecimento da imputação
                        1. Citação por hora certa
                          1. Citação por Edital
                            1. o não-compare- cimento do réu ao interrogatório, quando citado por edital, autorizava o prosseguimento do processo à sua revelia, bastando apenas à nomeação de um defensor dativo para o acompanhamento da ação, tendo como única consequência a não-intimação dele para a prática dos atos subsequentes
                        2. Defesa: prazo de 10 dias para apresentar a resposta
                          1. Deve neste momento alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
                            1. Neste feito, pode o juiz absolver sumariamente conforme o art. 397 do CPP.
                            2. Audiência de Instrução e Julgamento
                              1. Ouve-se o ofendido (vítima)
                                1. Ouve-se as testemunhas de acusação. (até 8)
                                  1. Ouve-se as testemunhas de defesa. (até 8)
                                    1. Ouve-se o períto se for necessário
                                      1. Acareação se for necessário
                                        1. Reconhecimento se for necessário
                                          1. Interrogatório do acusado
                                2. O prazo máximo para a audiência é de 60 dias.
                                3. Se for necessário novas diligências
                                  1. Encerra a audiência
                                    1. Realiza as diligências
                                      1. Apresentação escrita das alegações finais da acusação em 5 dias
                                        1. Apresentação escrita das alegações finais da defesa em 5 dias
                                          1. Sentença encerrando o caso
                                  2. Sem precisar de novas diligências
                                    1. Apresentação oral das alegações finais da acusação em 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos
                                      1. Apresentação oral das alegações finais da defesa em 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos
                                        1. Sentença encerrando o caso
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