Lei 8.112/90

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Lei dos servidores públicos federais
Beatriz Morais
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Beatriz Morais
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Lei 8.112/90
  1. Penalidades (Art 127 - Rol Taxativo)
    1. Advertência (Art 129)
      1. Aplicado por Escrita
        1. Casos de Advertência
          1. Ausentar-se do serviço sem autorização prévia do chefe imediato
            1. Retirar documentos sem anuência de autoridade
              1. Recurar fé de documentos públicos
                1. Opor resistência injustificada do andamento dos documentos e processos ou execução do serviço
                  1. Recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado
                    1. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
                      1. cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
                    2. Suspensão (Art 130)
                      1. Pode ser convertida em multa (§2º)
                        1. Multa de 50% da sua diária de trabalho
                        2. Quadro de suspensão
                          1. Reincidência de advertência (art 130)
                            1. Art 117 XVII - Atribuir a outro servidor funções que não fazem parte do cargo dele
                              1. Negar-se a atualizar dados médicos (15 dias de suspensão)
                              2. Até 90 dias de suspensão
                              3. Demissão (Art 132)
                                1. Casos de Demissão
                                  1. abandono de cargo
                                    1. inassiduidade habitual
                                      1. Improbidade Administrativa
                                        1. crime contra a administração pública
                                          1. insubordinação grave em serviço
                                            1. ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
                                              1. aplicação irregular de dinheiros públicos
                                                1. lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
                                                  1. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
                                                    1. transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
                                                2. Provimentos (Art 8)
                                                  1. Nomeação (Art 9 e 10)
                                                    1. Posse
                                                      1. Prazo 30 dias
                                                        1. Declaração de Bens
                                                          1. Inspeção Médica (Art 14)
                                                            1. Procuradoria Específica
                                                              1. Prazo de 15 dias para exercício (Art 15 §1º)
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