Fatores Extravolitivos ás partes

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Fatores Extravolitivos ás partes
  1. e os empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista
    1. a situação de continuidade ou não do vínculo de emprego e as consequências rescisórias, há de se apartar a situação do empregado da iniciativa privada
      1. Nesse passo, a aposentadoria voluntária, por si só não caracteriza a rescisão do vínculo empregatício. Assim, para se qualificar
    2. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
      1. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
        1. (iniciativa privada)
          1. Se não se comprova essa intenção e, além disso, o serviço continua a ser prestado regularmente, deve-se
            1. entender como mantido o vínculo do emprego e a sua ruptura deverá ser tratada como vontade do empregador
              1. Caro, desde que não desponte qualquer outra justificativa parra a rescisão, como pedido expresso do empregado
                1. ou cometimento de falta grave.
          2. No tocante aos empregados da iniciativa privada, a situação dependerá
            1. antes de tudo, da situação concreta anteposta ao judiciário. A simples aposen
              1. tadoria voluntária não extingue o contrato. Daí será necessário verificar a intenção
                1. do trabalhador em resilir o contrato de trabalho a partir da aposentadoria, o contrato poderá ser
                  1. terminado a pedido do empregado
          3. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
            1. (em empresas públicas e sociedades de economia mista)
              1. Já quanto aos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista
                1. ainda persiste alguma controvérsia a respeito da possibilidade de continuação
                  1. em vista da previsão constitucional de vedação de acumulação de vencimentos e proventos
                    1. de aposentadoria. Nesse contexto, cotejando inclusive o pronunciamento de Tribunais de outras Regiões
                      1. e acordãos do TST, pode-se apurar a tendência em se permitir a acumulação, pelo empregado de empresa
                        1. pública ou sociedade de economia mista, da remuneração e da aposentadoria a ser paga pelo INSS.
                          1. No demais tudo dependerá do regime fático probatório inerente à demanda
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