Adesividade dos recursos

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Direito Mind Map on Adesividade dos recursos, created by Poliana Miari on 09/10/2018.
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Adesividade dos recursos
  1. Não é uma espécie de recurso, mas uma modalidade especial de interposição. Sucumbência recíproca ocorre quando vencidos autor e réu, ou seja, cada uma das partes foi derrotada em uma parte da decisão. Assim, as duas partes podem questionar a decisão apenas no que diz respeito para cada uma. Quem interpõe primeiro, no prazo normal de 15 dias após a decisão, vai ser o recurso principal. Depois a outra parte, tendo conhecimento da interposição do recurso pela outra parte decide interpor o adesivo. Só é adesivo se não for interposto no prazo de 15 dias. Se for no prazo, os dois serão recursos principais, ja que um nem foi intimado sobre o outro ainda.
    1. O recurso adesivo permite que a parte que não tenha recorrido da decisão na primeira oportunidade que teve para isso, possa ainda recorrer ao ser initmada para contrarrazoar o recurso interposto pela parte adversária.
      1. Recurso adesivo é facultado à parte que não recorreu no devido tempo da decisão que provocou sucumbência recíproca. Com esse remédio processual, restaura-se o direito de recorrer, mas, exclusivamente, no caso de sucumbência recíproca.
      2. É limitado às partes, MP e terceiro não podem recorrer adesivamente. O assistente pode recorrer adesivamente desde que a adesão se dê em relação à recurso contraposto à parte que ele assiste. Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
        1. Consequências da subordinação do recurso adesivo ao principal: caso recurso principal tenha recebido um juízo de admissibilidade negativo, o adesivo não superará a inadmissibilidade.
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