AÇAO POPULAR

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acao popular
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Maria Luísa Alto
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AÇAO POPULAR
  1. legitimidade
    1. brasileiro nato ou naturalizado que esteja em pleno gozo de seus direitos politicos, devendo tal situacao ser provada atraves de titulo de eleitor.
      1. excluidos
        1. estrangeiros
          1. apatridas
            1. Pessoa Jurídica
              1. brasileiros com direitos politicos suspensos ou perdidos
            2. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda
            3. requisitos lesividade
              1. moralidade administrativa
                1. meio ambiente
                  1. patrimonio historico e cultural
                  2. competencia
                    1. em regra juizo de primeiro grau
                      1. excecao processos de comp. originaria STF
                        1. conflitos entre uniao e estados, e entidades da adm direta
                          1. acao em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela que mais de 1/2 dos membros do tribunal de origem estejam impedidos.
                      2. Admite liminar, podendo ser preventiva ou repressiva
                        1. Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público
                          1. Prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIII e é regulada pela Lei 4717/65.
                            1. Aquele que propuser a ação popular está imune ao pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência
                              1. sentença se sujeita a coisa julgada, exceto quando a demanda é julgada improcedente por falta de provas
                                1. os cumprimentos de sentença são prestações de fazer ou não fazer, entregar coisa ou pagar quantia certa.
                                  1. se passado mais de 60 dias após a sentença sem o autor ou terceiro dar inicio a execução , cabe ao ministério público promover
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