Petição Inicial

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Processo Civil Art. 319 a 321.
Érika Soriano
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Érika Soriano
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Petição Inicial
  1. Requisitos: I. juízo destinatário; II. Nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF e CNPJ, e-mail, domicílio e residência do autor e do réu; III. o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV. pedido com suas especificações; V. valor da causa; VI. provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII. a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação.
    1. Faltando informações do inciso II, poderá o autor, na PI, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
      1. A PI não será indeferida: faltando as informações do inciso II, for possível citar o réu. E também, se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
    2. P.I será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
      1. Juiz verifica que a P.I não preenche os requisitos ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor em 15 DIAS, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado
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