TRIBUNAL DO JÚRI

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Processo Penal Especial Tribunal do Júri
Isabela Borges
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Amanda  Rezendes
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Ana Luiza
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Isabela Borges
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TRIBUNAL DO JÚRI
  1. Compete ao Tribunal do Júri julgar os casos dos seguintes artigos: 121, §§1º e 2º, 122, paragrafo único, 123, 124,125, 126 e 127
    1. Crimes dolosos contra a vida não são todos aqueles em que ocorra o evento Morte, mas basta haver o animus necandi contra a vida
      1. Princípios constitucionais: Plenitude de Defesa, Sigilo das Votações, Soberania dos Veredictos e Competência para os Crimes Dolosos Contra a Vida
    2. Procedimento
      1. Instrução Preliminar
        1. Recebimento da Denúncia ou Queixa Subsidiária
          1. Citação do Acusado
            1. Apresentar Defesa
              1. Escrita
                1. Em 10 dias
                  1. Alegar toda a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar até 8 testemunhas
                  2. Se não houver resposta
                    1. Juiz nomeia defensor
                      1. Prazo de 10 dias para conceder vista dos autos ao Juiz
                  3. Acusação (M.P.)
                    1. Arrolar Testemunhas
                      1. Até 8 Testemunhas
                  4. Decisão Fundamentada
                    1. Decisão imediata ou em até 10 dias
                      1. Pronúncia, Impronúncia, Absolvição Sumária ou Desclassificação
                        1. Impronúncia ou Absolvição Sumária
                          1. O Recurso é Apelação
                    2. Prazo máximo de 90 dias para a conclusão
                    3. Julgamento em Plenário
                      1. Audiência
                        1. Oitiva do Ofendido, Test. Acusação, Test. de Defesa, Perito, Acareações, Interrogatório e Debate Oral
                          1. A Réplica e a Tréplica tem a duração de 1 hora, nos casos de mais de um réu será de 2 horas
                            1. Leitura dos Quesitos e esclarecimentos se necessário
                              1. Votação na sala secreta. Pelo sigilo, só é lido até que um posicionamento (sim/não) receba 4 votos
                                1. Finaliza com a sentença lida para todos os presentes e os jurados assim o termo
                          2. Sorteio dos 7 jurados
                          3. Se inicia após a pronúncia
                            1. A Fundamentação deverá conter:
                              1. Materialidade do fato, indícios suficientes de autoria ou participação, dispositivo legal, circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena
                              2. Se afiançável
                                1. Juiz arbitra o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória
                            2. Preparo para a audiência
                              1. Arrolar as Testemunhas
                                1. Prazo 5 dias
                                  1. Até 5 testemunhas por parte
                                2. Intimar o assistente de acusação
                                  1. Juiz ordena as diligências necessárias, elabora um relatório sucinto do processo e determina a inclusão do feito em pauto da reunião do tribunal
                                3. Júri
                                  1. O sorteio será presidido pelo Juiz, a portas abertas até completar 25 jurados
                                    1. No dia da sessão devem estar presente no mínimo 15 jurados para serem sorteados 7
                                      1. Poderá a Defesa e em seguida a Acusação recusar até 3 sorteados sem motivação
                                    2. O Jurado sorteado será convocado pelo correio ou por qualquer outro meio hábil
                                      1. O serviço do júri é obrigatório após os 18 anos e com notória idoneidade
                                        1. A recusa injustificada acarretará multa no valor de 1 a 10 salários mínimos
                                      2. Terão preferência: I - os acusados presos; II - dentre os acusado presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
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