Regime de Bens e Sucessão do Cônjuge /Companheiro

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Regime de Bens e Sucessão do Cônjuge /Companheiro
  1. Regime de Comunhão Universal de Bens

    Annotations:

    • Comunhão Parcial de Bens
    1. Há Meação?
      1. Sim, sobre todos os bens, exceto os casos do artigo 1668 do CC
      2. Herda bens particulares?
        1. Não, pois já possui meação sobre estes bens
      3. Comunhão Parcial de Bens
        1. Há Meação?
          1. Sim, sobre todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento
          2. Herda Bens Particulares ?
            1. Em Concurso com os Descedentes
          3. Separação Convencional (ou Total) de Bens

            Annotations:

            • Unico regime em que não se observa a meação , pois não há bens comuns e pelo mesmo motivo não há que se falar em herda bens comuns
            1. Há meação?
              1. Não, pois não há bens comuns. Todos são particulares
              2. Herda Bens Particulares?
                1. Sim, em concurso com os descedentes
              3. Separação obrigatória (ou legal) dos bens
                1. Há meação?
                  1. Sim, tendo em vista a súmula 377 do STF:

                    Annotations:

                    • Súmula 377 No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. 
                  2. Herda Bens Particulares?
                    1. Não, por expressa disposição do artigo 1.829, I do CC/02
                  3. Participação Final nos Aquestos
                    1. Há meação?
                      1. Sim, mas somente na dissolução do casamento, seja por morte ou divorcio
                      2. Herda bens particulares ?
                        1. Sim, em concurso com os descedentes
                      3. Via de regra o cônjuge não herda bens comuns, pois já tem o direito de meação
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