Lei 8.112/90 - da Remoção e da Redistribuição

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Elívio Júnior
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Lei 8.112/90 - da Remoção e da Redistribuição
  1. Remoção
    1. É o deslocamento do SERVIDOR, a PEDIDO ou de OFÍCIO, no âmbito do MESMO QUADRO, COM ou SEM Mudança de Sede.
      1. Modalidades:
        1. de OFÍCIO, no INTERESSE da Administração.
              1. Caso ocorra mudança de sede, o servidor possuirá direito à AJUDA DE CUSTO.
                1. Para FCC
                  1. O servidor NÃO fará jus ao AUXÍLIO-MORADIA caso o deslocamento ocorra dentro da MESMA REGIÃO METROPOLITANA, Aglomeração Urbana ou Microrregião, constituída por Municípios Limítrofes e regularmente instituídas, da qual faça parte o LOCAL de RESIDÊNCIA ou DOMICÍLIO do servidor.
              2. a PEDIDO, a CRITÉRIO da Administração.
                1. Pode ou não haver mudança de sede.
                  1. Sujeitos à DISCRICIONARIEDADE.
                  2. a PEDIDO, com deslocamento de sede, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração.
                    1. Ato VINCULADO.
                      1. a) para ACOMPANHAR CÔNJUGE (militar ou servidor público civil), deslocado no interesse da Administração de QUALQUER dos Poderes;
                        1. b) por MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge ou dependente que conste em seu assentamento funcional, comprovado por junta médica oficial;
                          1. c) em virtude de PROCESSO SELETIVO PROMOVIDO, na hipótese do número de interessados ser superior ao número de vagas.
                    2. Redistribuição
                      1. É o deslocamento de CARGOS de provimento EFETIVO, Ocupado ou Vago, para outro Órgão/Entidade do MESMO Poder.
                        1. Nos casos de REORGANIZAÇÃO ou EXTINÇÃO de Órgão ou Entidade, EXTINTO o CARGO ou declarada sua DESNECESSIDADE no órgão ou entidade, o SERVIDOR ESTÁVEL que Não for Redistribuído será colocado em DISPONIBILIDADE, até seu aproveitamento (...).
                        2. Sempre de OFÍCIO.
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