PNPIC

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Pérola Almeida
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PNPIC
  1. Práticas
    1. Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura
      1. Homeopatia
        1. Plantas Medicinais e Fitoterapia
          1. Termalismo Social/Crenoterapia
            1. Medicina Antroposófica
            2. Diretrizes
              1. Estruturação e fortalecimento da atenção em PIC no SUS
                1. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em PIC para profissionais no SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para Educação Permanente.
                  1. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional.
                    1. Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações.
                      1. Fortalecimento da participação social
                        1. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária.
                          1. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos da PNPIC, com qualidade e segurança das ações.
                            1. Incentivo à pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados.
                              1. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação da PIC, para instrumentalização de processos de gestão
                                1. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências da PIC nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde
                                  1. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
                                  2. Responsabilidades
                                    1. Gestor Federal
                                      1. Elaborar normas técnicas para inserção da PNPIC no SUS
                                        1. Estabelecer diretrizes para a educação permanente em PNPIC
                                          1. Estimular pesquisas nas áreas de interesse, em especial, aquelas consideradas estratégicas para formação e desenvolvimento tecnológico para a PNPIC
                                            1. Elaborar e revisar periodicamente a Relação Nacional de Plantas Medicinais, a Relação de Plantas Medicinais com Potencial de Utilização no SUS e a Relação Nacional de Fitoterápicos (esta última, segundo os critérios da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais/ Rename)
                                              1. Estabelecer critérios para inclusão e exclusão de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos nas Relações Nacionais.
                                                1. Elaborar e atualizar periodicamente as monografias de plantas medicinais, priorizando as espécies medicinais nativas nos moldes daquelas formuladas pela OMS
                                                  1. Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando a composição tripartite.
                                                  2. Gestor Estadual
                                                    1. Elaborar normas técnicas para inserção da PNPIC na rede de saúde.
                                                      1. Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando a composição tripartite.
                                                        1. Implementar as diretrizes da educação permanente em consonância com a realidade loco regional.
                                                          1. Acompanhar e coordenar a assistência farmacêutica com plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos.
                                                            1. Apresentar e aprovar proposta de inclusão da PNPIC no Conselho Estadual de Saúde
                                                            2. Gestor Municipal
                                                              1. Elaborar normas técnicas para inserção da PNPIC na rede municipal de saúde.
                                                                1. Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando a composição tripartite.
                                                                  1. Apresentar e aprovar proposta de inclusão da PNPIC no Conselho Municipal de Saúde.
                                                                    1. Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantação/ implementação da Política.
                                                                      1. Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde.
                                                                    2. PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006
                                                                      1. Resoluções
                                                                        1. RDC Nº 10 de 16 de março de 2010
                                                                          1. Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.
                                                                        2. Portaria
                                                                          1. PORTARIA Nº 1.600, DE 17 DE JULHO DE 2006
                                                                            1. Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS).
                                                                            2. PORTARIA NR 07/DGP, DE 27 DE JANEIRO DE 2009
                                                                              1. Aprova as Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército
                                                                            Show full summary Hide full summary

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