Direito do Trabalho

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Direito do Trabalho
  1. FONTES
    1. ORIGEM Comeco do DT
      1. Materiais
        1. Fato - Greve jurisprudencia
        2. Formais
          1. Exteriorização/Como produzida
            1. Monista
              1. Forma unica de produzir Estado (leis)
              2. Pluralista
                1. O Estado é o centro mas não o único
              3. Heteromomas
                1. não são produzidas somente pelas partes mas sim por terceiros/Constituição leis
                  1. Tratados e convenções internacionais
                    1. OIT/ Tripartite: Empregados/Empregadores/Estado
                      1. AO transformar em lei Brasileira : se chama Ratificação
                        1. Ratificação deve ser analisada pelo Congresso
                          1. Decreto Legislativo segue para o Executivo
                            1. Execcutivo: Pres. República analisa e espede decreto executivo com a tradução daí então é ratificado.
                              1. Dualista
                                1. 2 ordenamentos juridicos: Externa/Internamente
                                  1. STF houve ratificação então faz parte do interno.
                                    1. A Ratificação é Lei Ordinária Federal LEI ORDINARIA FEDERAL
                                      1. Excecao: DIR HUMANO 2 casas 2 turnos 3/5 = EMENDA
                        2. Organizacao Internacional do trabalho - onu
                    2. RESULTADO DO DISSIDIO: Sentença Normativa/JUIZ dissidio coletivo/sentença com alma de lei
                      1. JURISPRUDENCIA: decisões dos tribunais no mesmo sentido/sumulas /OJ/orientação jurisprudencial.
                      2. Autonomas
                        1. As partes diretamente envolvida que decide sem terceiros
                          1. acordo e convenções coletivas de trabalho
                            1. ACORDO COLETIVO
                              1. entre sind empregados com o empregador diretamente
                                1. abrangência: a empresa
                              2. ONVENCAO COLETIVA
                                1. entre 2 sindicatos /Empregados e Empregadores
                                  1. abrangência : toda categoria
                            2. Na falta de dispositivos decidirão:
                              1. ART 8 pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
                                1. costume: pratica repetida/ não escrita: fila
                                  1. uso: regra não escrita, pratica adOtada na relação juridica (entre do contrato de trabalho): fornecido usualmente ao funcionário(cesta básica) - benefício - não pode ser retirado.
                              2. REGULAMENTO DA EMPRESA; REGIMENTO (não obrigatório), mas tem natureza de clausula de contrato de trabalho
                                1. alterações nos termos deste regulamento não pode ser prejudicial ao empregado, mas pode ser aceita para novos contratados.
                          2. Exterioriza
                            1. PRINCIPIOS do Direito do Trabalho: Regem, resposta do direcionamento
                              1. 3 FUNCOES - INFORMATIVA/SUPLETIVA/NORMATIVA
                                1. Informativa: auxilia Interpretar
                                  1. Supletiva:Omissão da Lei - Intergração, complementa lacuna
                                    1. Normativa: principio atua como norma por estar no artigo
                                      1. ART. 468: só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. : INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA
                                        1. Principio NORMA MAIS FAVORÁVEL: mesmo assunto haja mais de uma norma aplicável./acordo/lei/convenção simultanea
                                          1. Principio CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: integração definitiva no contrato de trabalho (beneficio fornecido habitualmente)
                                            1. Excessão I : adicionais (em condição mais gravosa) (hora extra/insalubridade etc.) não há integração definitiva. qd encerrada a atividade encerra-se o págto do abono
                                              1. Excessão II : Acordo e Convenções coletiva ( devido prazo das convenções não superiores a 2 anos) Antes de Set/2012 daí mudou para SIM integram
                                                1. Sumula 277: Mudou e agora Integram. ultratividdade: mesmo depois do ecerramento e prorroga até nova convenção
                                                  1. livro: Maurucio godinho delgado e alice monteriro
                                                    1. TRT Renato saraiva de direito do trabalho
                                                  2. Principio IRRENUNCIABILIDADE OU INDISPONIBILIDADE: Não pode recusar é imperativo o direito. (principalmento o art. 7 da CF
                                                    1. Pincipio da PRIMASIA DA REALIDADE: Admite provas testeminhais para provar o FATO real
                                        2. Principio Indúbio pró misero/Empregado
                                    2. PRINCIPIO
                                      1. PRINCIPIO (informativa) indúbio PRO MÍSERO/OPERÁRIO: na dúvida á favor do empregado (mas não na hora de julgar CLAUSULAS Do CONTRATO,mas nas provas - onus da prova: art. 818clt prova das alegações incumbe as parte que as fizer,autor comprovar fato constitutivo do seu direito, ao réu cabe provar fatos extintivos, modificador, impeditivos
                                      2. RELAÇÃO DE TRABALHO:
                                        1. SUJEITOS: Empregado e Empregador
                                          1. Genero: RelaçãoTrabalho qualquer trabalho prestado
                                            1. Espécie da R de TR: Relação de emprego: preencher cumulativamente: Pessoa Física, Pessoalidade/INFUNGÍVEL (só ela), Não eventual (não ativ. fim), Onerosidade (contraprestação e intenção de receber), Subordinação/dependência (Direção ADM/juridica)
                                        2. CONTRATO DE TRABALHO
                                          1. Prazo indeterminado (regra)
                                            1. Exceção: Prazo determinado
                                              1. PRAZO DETERMINADO: A - serviço transitório: Maternidade férias B - atividade empresarial transitória -empresa serv. sazonal :chocolate/fogos (contrato prorr.po 1 x- com previsão no contrato original- máximo de 2 anos) C- contrato experiência -com previsão no contrato original (90 DIAS prorr. por 1 única vez x máximo e não ultrapassar os 90 dias)
                                                1. Se falhar vira indeterminado, sem necessidade de novo contrato
                                            2. Caracteristicas do contrato de trabalho
                                              1. De Direito Privado: as partes são privadas/ As Normas sãoPública/ Sinalagmatico: Direitos e Deveres recíprocos/Consensual: vontade das partes /Intuito Persone: personalissimo infungível/De trato Sucessivo: debito permanente/Atividade: obrigação de fazer o serv/Oneroso: $ R$ / Auteridade: empregador assume os riscos da atividade e Complexo: pode não vir sozinho pode ver mais contratos anexos
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