TRIBUNAL DO JÚRI

Description

Mind Map on TRIBUNAL DO JÚRI, created by Camila Comassetto on 08/05/2019.
Camila Comassetto
Mind Map by Camila Comassetto, updated more than 1 year ago
Camila Comassetto
Created by Camila Comassetto almost 5 years ago
16
0

Resource summary

TRIBUNAL DO JÚRI
  1. DELITOS DOLOSOS CONTRA A VIDA:
    1. Homicídio (artigo 121 e seguintes, do Código Penal)
      1. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122, do Código Penal)
        1. Infanticídio (artigo 123, do Código Penal)
          1. Aborto (artigo 124 e seguintes, do Código Penal)
    2. PROCEDIMENTO
      1. PRIMEIRA FASE
        1. Denúncia (art. 24, do CPP)
          1. Recebimento da Denúncia
            1. Citação
              1. Resposta à acusação (art. 406, do CPP)
                1. Prazo: 10 dias
                  1. Não apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor (art. 408, do CPP)
                  2. Testemunhas: 8 (art. 406, §3º, do CPP)
                    1. O Magistrado ouvirá o MP ou o querelante sobre as preliminares e documentos (art. 409, do CPP)
                      1. Prazo: 5 dias
                        1. O Magistrado determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências (art. 410, do CPP)
                          1. Prazo: 10 dias
                            1. Audiência de Instrução (art. 411, do CPP)
                              1. Oitivas:
                                1. Ofendido
                                  1. Testemunhas de acusação
                                    1. Esclarecimentos de peritos
                                      1. Acareações e reconhecimento de pessoas
                                        1. Interrogatório
                                2. Alegações Finais (art. 411, §4º, do CPP)
                                  1. Orais
                                    1. Acusação e Defesa de 20 min cada, prorrogável por 10 min
                                      1. Assistente de acusação: 10 min. (art. 411, §6º, do CPP)
                                        1. Havendo mais de um acusado o prazo é individual (art. 411, 5º, do CPP)
                                    2. Decisão
                                      1. Prazo: 10 dias
                                        1. Pronúncia (art. 413, do CPP)
                                          1. Quando o Juiz se convence da materialidade do fato e existência de indícios de autoria ou de participação
                                            1. Especificação das circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena (art. 413, §1º, do CPP)
                                              1. Intimação (art. 420, do CPP)
                                                1. Pessoalmente: acusado, defensor nomeado e MP
                                                  1. Meio eletrônico: defensor constituído, querelante e assistente do MP
                                                    1. Por edital o réu solto não encontrado
                                                      1. Preclusa a decisão, os autos serão remetidos ao Tribunal do Júri (art. 421, do CPP)
                                                2. Impronúncia (art. 416, do CPP)
                                                  1. Quanto o Juiz não se convence da materialidade ou da existência de indícios de autoria ou participação
                                                  2. Absolvição (art. 415, do CPP)
                                                    1. Prova da inexistência do fato
                                                      1. Provado não ser ele o autor ou participe
                                                        1. Fato não constituir infração penal
                                                          1. Demonstrada causa de isenção de pena ou exclusão do crime
                                                            1. Não se aplica ao caso de inimputabilidade, salvo quando for a única tese defensiva (art. 415, p.u., do CPP
                                                    2. Desclassificação (art. 419, do CPP)
                                                      1. Caso o Juiz não seja competente, remeterá os autos ao juiz que seja
                                      2. Testemunhas: 8 (art. 406, §2º, do CPP)
                                      3. As exceções serão processadas em apartado (art. 407, do CPP)
                                      4. SEGUNDA FESA
                                        1. Intimação das partes para apresentar rol de testemunhas, documentos e diligências (art. 422 do CPP)
                                          1. Prazo: 5 dias
                                            1. Máximo de 5 testemunhas
                                              1. Relatório sucinto do processo e determinação das diligências necessárias (art. 423 do CPP)
                                                1. Organização da pauta (art. 429 do CPP)
                                                  1. Sorteio dos Jurados (art. 432 do CPP)
                                                    1. 25 jurados (art. 433 do CPP)
                                                      1. Afixada lista dos jurados e informações dos processo (art. 435 do CPP)
                                                        1. Tribunal do júri é composto pelo juiz togado e 25 jurados, dos quais 7 constituirão o conselho de sentença (art. 447 do CPP)
                                                          1. Decisão sobre isenção e dispensa de jurados e adiamento do julgamento (art. 454 do CPP)
                                                            1. Verificação das cédulas e chamada dos jurados (art. 462 do CPP)
                                                              1. Instalada a sessão com o mínimo de 15 jurados (art. 463 do CPP)
                                                                1. Sorteio de 7 jurados para o Conselho de Sentença (art. 467 do CPP)
                                                                  1. Juramento dos jurados (art. 472 do CPP)
                                                                    1. Instrução em Plenário com a oitiva do ofendido, testemunhas e interrogatório (arts. 473 e 474 do CPP)
                                                                      1. Encerrada a instrução, inicia os debates (arts. 476 e 477 do CPP)
                                                                        1. 1 hora e meia para acusação e para defesa
                                                                          1. 1 hora para réplica e tréplica
                                                                            1. Acréscimo de 1 hora havendo mais de um acusado
                                                                              1. Julgamento pelo Conselho de Sentença em sala especial
                                                                                1. Quesitação sobre a materialidade do fato; a autoria ou participação; se o acusado deve ser absolvido; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena (art. 483 do CPP)
                                                                                  1. Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (§6º)
                                                                                    1. Decisão por maioria (art. 489 do CPP)
                                                                                      1. Juiz-Presidente profere sentença conforme decisão dos jurados, fazendo a dosimetria da pena (art. 492 do CPP)
                                                                                        1. Leitura da sentença em plenário (art. 493 do CPP)
                                                            2. Possibilidade de desaforamento (art. 427 do CPP)
                                                              1. Interesse da ordem pública, dúvida da imparcialidade, segurança e excesso de serviços (art. 428 do CPP)
                                                          Show full summary Hide full summary

                                                          Similar

                                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                                          Amanda Rezendes
                                                          Tribunal do Júri - Composição
                                                          Juliana Calio
                                                          DECISÃO DE PRONÚNCIA- TRIBUNAL DO JURI
                                                          Lauren Carolina
                                                          Princípios Constitucionais
                                                          Ana Paula Cruz e Sousa
                                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                                          Helio Gomes Moreira
                                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                                          Ana Luiza
                                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                                          hernando alexandre
                                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                                          Carol Gineis
                                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                                          Isabela Borges
                                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                                          Vitoria Carneiro
                                                          TRIBUNAL DO JÚRI
                                                          Brenda Doico