Da Ordem dos Advogados do Brasil

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Direito
Micaeli Silva
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Micaeli Silva
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Da Ordem dos Advogados do Brasil
  1. Dos fins e da organização (Arts.44 EOAB)
    1. Serviço público dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: defender a constituição, a ordem jurídica do Estado, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis.
      1. Órgãos da OAB (Arts. 45 a 50 EOAB)
        1. O Conselho Federal(arts. 51 a 55 EOAB)
          1. Dotado de personalidade jurídica própria, concede na capital da República e órgão supremo da OAB.
            1. Compõe-se
              1. dos Conselhos Federais, integrantes de cada unidade federativa; dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios;
                1. cada delegação é formada por três Conselhos Federais;
                  1. os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões;
                    1. os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado e direito somente a voz;
                      1. o Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas votos de qualidade;
                        1. o voto é tomado por delegação, não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente;
                          1. nas eleições para escolha da diretoria do Conselho cada membro terá direito a um voto vedado aos membros honorários vitalício.
                2. Compete ao Conselho Federal:
                  1. dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB
                    1. representar os advogados; velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
                      1. dotar medidas e intervir nos Conselhos Seccionais, onde constar grave violação desta lei ou do Regulamento Geral;
                        1. e alterar o Regulamento Geral, do Código de Édica e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
                          1. cassar, modificar qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB;
                            1. ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei.
                              1. A diretoria do Conselho Federal é composta de um presidente (exerce a representação nacional e internacional da OAB, competido - lhe convocar e presidir o Conselho Federal em juízo ou fora dele) , de um vice-presidente, de um Secretário - Geral, de um Secretário - Adjunto e de um Tesoureiro.
                                1. A intervenção dos Conselhos Seccionais depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantindo amplo direito de defesa do Conselho
                                  1. O Regulamento Geral define as atribuições dos membros da diretoria e da ordem de substituição;
                                    1. Nas deliberações do Conselho Federal os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao presidente apenas, o voto de qualidade e direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.
            2. Os Conselhos Seccionais (arts. 56 a 59 EOAB)
              1. Dotada de personalidade jurídica própria, tem juridição sobre os respectivos território e Estados membros, restrito Federal e territórios
                1. Compõe-se
                  1. Conselheiro em números proporcional aos seus escritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.
                    1. Compete:
                      1. editar seu regimento interno e resoluções;
                        1. criar as subseções e Caixa de Assistência dos Advogados;
                          1. julgar, fiscalizar, fixar a tabela de honorário e fixar, alterar e receber contribuições obrigatório, preços de serviços e multas, realizar o exame da ordem, decidir os pedidos de inscritos no quadro de advogados e estagiários, manter os cadastro dos inscritos, participar da elaboração dos concurso públicos em todas as fazes, no âmbito do território, determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, do exercício profissional.
                2. Da subseção (Arts.60 a 61 EOAB)
                  1. Pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
                    1. A área territorial pode abranger um ou mais munícipio, ou do munícipio, inclusive da capital do Estado, contando com no mínimo quinze advogados profissionalmente domiciliados.
                      1. A área territorial pode abranger um ou mais munícipio, ou do munícipio, inclusive da capital do Estado, contando com no mínimo quinze advogados profissionalmente domiciliados.
                        1. Havendo mais de cem advogados, pode ser integrada, também, por um Conselho em números de membros fixado pelo Conselho Seccional podendo ser ampliado na forma do Regimento Interno.
                          1. Mediante voto de dois terços dos membros, pode intervir nas subseções aonde contatar grave violação da lei ou do Regimento Interno.
                            1. Compete:
                              1. dar comprimento efetivo às finalidades da OAB;
                                1. velar pela dignidade, dependência e valorização da advocacia, e fazer prerrogativa do advogado;
                                  1. representar OAB; desempenhar as atribuições prevista no Regulamento Geral ou por delegação da competência do Conselho Seccional.
                  2. Da Caixa de Assistência dos Advogados (art 62 EOAB)
                    1. Dotada de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando contarem com mais de mil e quientos inscritos.
                      1. É criada com a vocação e registro do seu Estatuto pelo respectivo Conselho da OAB.
                        1. Pode em benefícios de os advogados promover a seguridade complementar.
                          1. O Conselho Seccional fixa contribuições obrigatória devidas pelo seus inscritos, destinadas à manutenção da Caixa.
                            1. É composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu Regime Interno.
                              1. Cabe à Caixa a metade das receitas das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, após as deduções obrigatórias.
                                1. Caso distinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao Conselho Seccional respectivo.
                                  1. Mediante voto de dois terços de seus membros podem intervir na Caixa de Assistência dos advogados no caso de descumprimento e suas finalidades
              2. MAPA MENTAL - Arts. 44 a 62 EOAB
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