LINDB - Antinomia

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Elívio Júnior
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LINDB - Antinomia
  1. É o conflito existente entre REGRAS e PRINCÍPIOS. Ex.: conflito entre leis, entre lei e princípios, etc.
    1. Para que haja antinomia jurídica é necessário que:
      1. 1. As normas sejam CONTRADITÓRIAS;
        1. 2. As normas sejam VÁLIDAS;
          1. 3. As normas sejam VIGENTES.
        2. Antinomia REAL
          1. A contradição entre as normas é tão GRAVE, que a única solução seria a EXCLUSÃO ou e EDIÇÃO de uma das normas.
          2. Antinomia APARENTE
            1. A contradição existente entre as normas pode ser resolvida pelos critérios de INTERPRETAÇÃO, do mais forte ao mais fraco:
              1. 1º) Critério HIERÁRQUICO
                1. Considera o processo de elaboração das leis. Ex.: Norma constitucional prevalece sobre lei complementar, que prevalece sobre lei ordinária.
                  1. Para CESPE
                    1. NÃO há HIERARQUIA entre L.C. e Decreto Autônomo, QUANDO este for validamente editado.
                  2. 2º) Critério da ESPECIALIDADE
                    1. 3º) Critério CRONOLÓGICO
                      1. Lei POSTERIOR prevalece sobre lei anterior. Ex.: uma lei de 2015 prevalecerá sobre uma de 2005.
                      2. Lei ESPECIAL prevalece sobre lei GERAL. Ex.: lei de crimes hediondos prevalece sobre o código penal.
                        1. Lei Especial NÃO REVOGA a Lei Geral ANTERIOR.
                          1. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO MODIFICA NEM REVOGA a lei anterior.
                  3. Antinomia de 2º Grau:
                    1. É o conflito entre os critérios de solução da antinomia.
                      1. Ex.: Lei A x Lei B
                        1. Lei A: Lei de 2012; Norma Geral; Norma Constitucional.
                          1. Lei B: Lei de 2015; Lei Especial; Lei Ordinária.
                          2. I) Critério HIERÁRQUICO
                            1. É o mais FORTE.
                              1. II) Critério CRONOLÓGICO x Critério de ESPECIALIDADE
                                1. Prevalece o de ESPECIALIDADE.
                      2. É diferente de conflito entre PRINCÍPIOS apenas.
                        1. Deve ser aplicada a proporcionalidade / PONDERAÇÃO / VALOR para decidir qual princípio prevalecerá, tendo em vista que não há hierarquia entre eles.
                        2. Para CESPE
                          1. Diante da existência de antinomia entre 2 dispositivos de uma MESMA LEI, à solução do conflito é ESSENCIAL a DIFERENCIAÇÃO entre antinomia REAL e antinomia APARENTE, porque reclamam do interprete SOLUÇÃO DISTINTA.
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