Espécies de Direitos Fundamentais - Direitos Individuais e Coletivos - Parte 1

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Elívio Júnior
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Espécies de Direitos Fundamentais - Direitos Individuais e Coletivos - Parte 1
  1. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)
    1. Garantindo-se aos brasileiros (NATOS e NATURALIZADOS) e aos estrangeiros RESIDENTES NO PAÍS, a inviolabilidade do direito (...)
      1. à VIDA
        1. I. INÍCIO da vida
          1. CONCEPÇÃO
            1. União entre espermatozoide e óvulo;
            2. NATALISTA
              1. Nascimento com vida;
              2. TEMPORAL
                1. Determinado pelo tempo - ex.: a partir do 3º mês de gestação;
                2. NIDAÇÃO
                  1. Momento em que o óvulo fecundado IMPLANTA-SE ao útero.
                    1. Segundo STF, o embrião ainda NÃO IMPLANTADO é um bem jurídico a ser protegido, podendo ser utilizado em pesquisas com CÉLULAS-TRONCO.
                    2. Pela adoção desta teoria, a pílula do dia seguinte NÃO É uma substância abortiva.
                    3. II. TÉRMINO da vida
                      1. Morte encefálica.
                        1. III. Significado Social do Direito à Vida
                          1. Poder Público
                            1. Vida
                              1. Direito Relativo
                                1. - Digna;
                                  1. - Respeitável;
                                    1. - Saudável.
                                  2. IV - Pena de Morte
                                    1. Regra
                                      1. Proibida.
                                      2. Exceção
                                        1. Salvo no caso de guerra declarada.
                                          1. Estado de SÍTIO.
                                            1. Decretado pelo presidente, com autorização do Congresso.
                                        2. V. ABORTO
                                          1. Regra
                                            1. Crime contra à vida.
                                            2. Exceção
                                              1. 1. Aborto SENTIMENTAL
                                                1. Gravidez resultante de um ESTUPRO.
                                                2. 2. Aborto TERAPÊUTICO
                                                  1. Gravidez oferece RISCO DE MORTE à Mãe.
                                                  2. 3. Aborto ENCEFÁLICO
                                                    1. Má-formação CEREBRAL, tornando a vida extra-uterina INVIÁVEL/impossível.
                                                  3. VI. EXCLUDENTES de Ilicitude
                                                    1. Não há crime quando o agente pratica o fato:
                                                      1. 1. Em ESTADO DE NECESSIDADE;
                                                        1. 2. Em LEGÍTIMA DEFESA;
                                                          1. 3. Em estrito CUMPRIMENTO do dever legal ou no EXERCÍCIO REGULAR de direito.
                                              2. Seria possível, em determinado caso, argumentar que a dignidade da pessoa humana e a autonomia podem PREVALECER sobre a vida, isentando, neste caso, a responsabilização do médico por eutanásia.
                                                1. Uma suposição, diante da não pacificação de entendimento acerca da Eutanásia, embora proibida no nosso ordenamento jurídico.
                                          2. à LIBERDADE
                                            1. Princípio da Legalidade
                                              1. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
                                                1. Legalidade AMPLA (p/ cidadão):
                                                  1. Alcance AMPLO - fazer tudo aquilo que a lei NÃO PROÍBE.
                                                  2. Legalidade (p/ dir. administrativo):
                                                    1. RESERVA LEGAL - estrita, LEI FORMAL, só se admite fazer o que está previsto em lei.
                                                    2. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
                                                      1. a) Ninguém será submetido à TORTURA nem a tratamento desumano ou degradante;
                                                        1. Segundo a JURISPRUDÊNCIA, cabe EXCEÇÃO, pois não há direito absoluto.
                                                          1. b) Não haverá PENAS:
                                                            1. 1. de MORTE, salvo em caso de GUERRA DECLARADA, nos termos da lei (...);
                                                              1. 2. de caráter PERPÉTUO;
                                                                1. 3. de TRABALHOS FORÇADOS;
                                                                  1. 4. de BANIMENTO;
                                                                    1. 5. CRUÉIS.
                                                              2. Súmula Vinculante 11 - STF: Uso de ALGEMAS
                                                                1. REGRA: Proibido o uso.
                                                                  1. EXCEÇÕES:
                                                                    1. 1. PERIGO à integridade;
                                                                      1. 2. RESISTÊNCIA;
                                                                        1. 3. FUGA.
                                                                      2. JUSTIFICATIVA: por escrito. Caso não o faça, haverá: Responsabilidade ADMINISTRATIVA, PENAL e CIVIL. Mais a NULIDADE da prisão.
                                                                        1. Em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. o réu poderá ser algemado se SUA PRÓPRIA SEGURANÇA estiver em risco.
                                                                  2. Para CESPE
                                                                    1. Segundo sua ESTRUTURA, a norma constitucional que VEDA a 'Prática de Tortura, Tratamento Desumano e etc' tem caráter de PRINCÍPIO, e NÃO de REGRA.. E que apesar de derivada de um Princípio Fundamental, essa NÃO é um "princípio fundamental".
                                                                  3. Liberdade de PENSAMENTO e suas limitações
                                                                    1. a) É livre a manifestação do PENSAMENTO, vedado o ANONIMATO;
                                                                      1. b) É assegurado o DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo, além da INDENIZAÇÃO por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM (indenizações independentes e acumuláveis);
                                                                        1. c) É livre a expressão de atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO, independente de censura ou licença;
                                                                          1. d) É assegurado a todos o ACESSO À INFORMAÇÃO e resguardado o SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional.
                                                                            1. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir EMBARAÇO À PLENA LIBERDADE de informação JORNALÍSTICA.
                                                                              1. LIMITE da imprensa: VIDA PRIVADA e INTIMIDADE.
                                                                                1. Segundo STF, não cabe AÇÃO INDENIZATÓRIA no caso de fotos mostrando rostos de CADÁVERES em via pública.
                                                                                2. A publicação de INFORMAÇÕES FALSAS em veículos de comunicação social NÃO ESTÁ assegurada pela liberdade de expressão.
                                                                                  1. Lei da Imprensa: foi instituída durante o regime militar, revogada pelo STF por ser considerada materialmente INCOMPATÍVEL com a CF/88.
                                                                                  2. Conforme STF, para o exercício da função de jornalista, NÃO É necessário o diploma de jornalismo.
                                                                                    1. e) Biografias NÃO AUTORIZADAS serão consideradas fictícias.
                                                                                      1. O STF entende que é inexigível o consentimento da pessoa nos casos de publicação de biografias não autorizadas.
                                                                                        1. f) Pessoas JURÍDICAS podem sofrer dano moral e à imagem.
                                                                                          1. g) Novos crimes relacionados a LIMITAÇÕES DA EXPRESSÃO DE PENSAMENTO:
                                                                                            1. 1. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: práticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso.
                                                                                              1. 2. DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO, de cena de estupro de VULNERÁVEL, APOLOGIA ou indução a essa prática, ou pornografia SEM CONSENTIMENTO.
                                                                                                1. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
                                                                                              2. Mas não à INTIMIDADE.
                                                                                                1. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as Pessoas Jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS por VIOLAÇÃO à IMAGEM.
                                                                                              3. Segundo STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e de TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral
                                                                                              4. É vedada toda e qualquer censura de natureza POLÍTICA, IDEOLÓGICA e ARTÍSTICA.
                                                                                              5. Norma de Eficácia PLENA.
                                                                                                1. Tanto a INTIMIDADE, a VIDA PRIVADA, a HONRA e a IMAGEM são AUTÔNOMAS e invioláveis.
                                                                                                  1. Por dano moral deve-se entender todo aquele que não afetar o patrimônio material da vítima.
                                                                                                  2. Segundo STJ: Utilização indevida da imagem da pessoa em propaganda político-eleitoral - Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo.
                                                                                                    1. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
                                                                                                2. Não há na constituição, qualquer limitação expressa a ser permitida por outras leis.
                                                                                                  1. A divulgação da manifestação Imputando conduta criminosa NÃO PODE ser anônima.
                                                                                                3. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CREDO e FILOSOFIA
                                                                                                  1. I) É INVIOLÁVEL a liberdade de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a PROTEÇÃO aos locais de culto e suas liturgias.
                                                                                                    1. II) É ASSEGURADA, nos termos da lei, a PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA nas entidades CIVIS e MILITARES de internação coletiva.
                                                                                                      1. III) Ninguém será privado de DIREITOS por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou de convicção FILOSÓFICA ou POLÍTICA, salvo se as invocar para EXIMIR-SE de Obrigação Legal a todos imposta e recursar-se a cumprir a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei.
                                                                                                        1. ESCUSA DE CONSCIÊNCIA: Não haverá punição, caso seja cumprida uma prestação alternativa conforme a lei.
                                                                                                          1. Para CESPE
                                                                                                            1. O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE A PRESTAÇÃO SEJA COMPATÍVEL COM SUAS CRENÇAS. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
                                                                                                              1. De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
                                                                                                          2. Brasil é um Estado LAICO/secular (diferente de Estado Ateu), ou seja, SEM religião oficial. Os feriados católicos existem por causa da 1ª Constituição (de 1824).
                                                                                                            1. Finalidade: proteger o ESTADO de indevidas influências provenientes de dogmas religiosos e salvaguardar as DIVERSAS confissões religiosas de intervenção abusiva do Estado em questões internas.
                                                                                                              1. Segundo STF: O ENSINO RELIGIOSO nas escolas públicas não viola a laicidade estatal sob o argumento, dentre outros, de que seria de matrícula FACULTATIVA, podendo ser até mesmo CONFESSIONAL, pois a laicidade tem significado de "neutralidade".
                                                                                                              2. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
                                                                                                                1. 1, Domicílio (ânimo definitivo);
                                                                                                                  1. 2. Residência (morada esporádica);
                                                                                                                    1. 3. Quarto de hotel;
                                                                                                                      1. 4. Escritório;
                                                                                                                        1. 5. Consultório;
                                                                                                                          1. 6. Empresas;
                                                                                                                            1. 7. Trailers.
                                                                                                                              1. CARRO não é asilo.
                                                                                                                              2. São considerados asilos INVIOLÁVEIS (ambientes PRIVADOS não abertos ao público), salvo pelos motivos:
                                                                                                                                1. a) Flagrante delito;
                                                                                                                                  1. b) Desastre;
                                                                                                                                    1. c) Prestação de Socorro;
                                                                                                                                      1. d) Durante o DIA - com mandado judicial.
                                                                                                                                        1. Ordens judiciais precisam ser determinadas para o cumprimento durante o DIA.
                                                                                                                                    2. Crimes permanentes: 1. Tráfico; 2. Armas; 3. Sequestro.
                                                                                                                                    3. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial é admitido desde que a autoridade policial justifique POSTERIORMENTE a ocorrência de FLAGRANTE DELITO.
                                                                                                                                      1. Sob pena de responsabilidade DISCIPLINAR, CIVIL e PENAL do agente ou da autoridade policial e de nulidade dos atos praticados.
                                                                                                                                      2. p/ CESPE
                                                                                                                                        1. A violação de domicílio, durante o dia, sem o consentimento do morador, com o objetivo de apreensão, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, viola o princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO.
                                                                                                                                      3. Agentes de Fiscalização Fazendária (FISCO)
                                                                                                                                        1. Podem, no exercício de suas atribuições, adentrar em estabelecimento, SEM NECESSITAR DE ORDEM JUDICIAL, para BUSCA e APREENSÃO de documentos e ou informações comprobatórias de CRIME FISCAL.
                                                                                                                                          1. Porém, deve haver o CONSENTIMENTO para a entrada, caso não haja, será necessária a obtenção de ORDEM JUDICIÁRIA AUTORIZATIVA.
                                                                                                                                        2. Escritórios de Advocacia
                                                                                                                                          1. Não podem sofrer mandado de busca e apreensão. Sob pena de VIOLAÇÃO da Ampla Defesa e do Contraditório.
                                                                                                                                            1. Salvo se o advogado fizer parte da organização criminosa, podendo sofrer busca e apreensão.
                                                                                                                                              1. ESCUTA AMBIENTAL e EXPLORAÇÃO DE LOCAL podem ser feitas em período NOTURNO, com a devida AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
                                                                                                                                            2. 8. Recinto Ocupado Provisoriamente
                                                                                                                                  2. à IGUALDADE
                                                                                                                                    1. I. FORMAL
                                                                                                                                      1. Todos são IGUAIS, sem DISTINÇÃO. Todos podem buscar seus direitos.
                                                                                                                                        1. II. MATERIAL
                                                                                                                                          1. Os iguais devem ser tratados de FORMA IGUAL, e os desiguais de FORMA DESIGUAL.
                                                                                                                                            1. Para FCC
                                                                                                                                              1. ROBERT ALEXEY, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal ALEMÃO, ensina que, com relação ao direito à Igualdade, é legítimo ao LEGISLADOR criar DISTINÇÕES com a FINALIDADE de IGUALAR oportunidades em prol de indivíduos e grupos MENOS FAVORECIDOS, pois, se HOUVER 1 RAZÃO suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório.
                                                                                                                                            2. "Os candidatos NEGROS concorrerão CONCOMITANTEMENTE às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação".
                                                                                                                                              1. III. PERANTE A LEI
                                                                                                                                                1. É a igualdade voltada aos APLICADORES DA LEI, devendo aplicá-la de forma impessoal, sem discriminação.
                                                                                                                                                  1. IV - NA LEI
                                                                                                                                                    1. É voltada aos LEGISLADORES.
                                                                                                                                                      1. V - ENTRE HOMENS E MULHERES
                                                                                                                                                        1. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, NOS TERMOS DA Constituição, ou seja, apenas a CF fará discriminação entre homens e mulheres.
                                                                                                                                                          1. Para CESPE
                                                                                                                                                            1. Embora a CF preveja expressamente Não Distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, HIPÓTESES de tratamentos DISTINTOS entre HOMENS e MULHERES.
                                                                                                                                                              1. Para FGV
                                                                                                                                                                1. Homens e mulheres possuem os MESMOS DIREITOS de DECIDIR livre e responsavelmente sobre o NÚMERO de seus FILHOS e sobre o INTERVALO entre os NASCIMENTOS e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos.
                                                                                                                                                            2. VI - POLÍTICAS DE DISCRIMINAÇÃO REVERSA ou AÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO
                                                                                                                                                              1. Medidas adotadas pelo Estado para inclusão de grupos sociais historicamente periféricos (discriminados).
                                                                                                                                                                1. Direitos Fundamentais de 2ª GERAÇÃO.
                                                                                                                                                                  1. Não devem se converter em benesses vitalícias, tendo alcançado seus objetivos, serão suprimidas ou substituídas por medidas de menor intervenção.
                                                                                                                                                                  2. VII - UNIÃO HOMOAFETIVA
                                                                                                                                                                    1. O STF entende como ENTIDADE FAMILIAR com as mesmas regras de união estável heteroafetiva.
                                                                                                                                                                      1. Decisão pautou-se em:
                                                                                                                                                                        1. 1. Função Contramajoritária dos Direitos Fundamentais;
                                                                                                                                                                          1. 2. Interpretação conforme a Constituição (afastando qualquer interpretação preconceituosa de outra lei);
                                                                                                                                                                            1. 3. Princípios: Dignidade da Pessoa Humana, à Intimidade, à Igualdade, etc.
                                                                                                                                                                            2. Função "protetora" dos direitos fundamentais em face da vontade da "maioria", isto é, para conter a maioria.
                                                                                                                                                                    2. Lei 11.340/2006 - Maria da Penha: não discrimina homens e mulheres, mas traz mais IGUALDADE às mulheres.
                                                                                                                                                                      1. Lei que confere PROTEÇÃO ESPECIAL às mulheres, independente da distinção entre gêneros, NÃO CONTRARIA a CF.
                                                                                                                                                                      2. Não seria incompatível com o princípio da igualdade lei que estabelecesse PERCENTUAL MÍNIMO dos cargos de ministro de Estado que poderiam ser ocupados por mulheres.
                                                                                                                                                                  3. A CF estabelece que haja igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
                                                                                                                                                                    1. É permitido o tratamento normativo diferenciado, portanto nem sempre a aplicação das leis será idêntica a todos. Ex.: Ações Afirmativas, etc.
                                                                                                                                                                2. à SEGURANÇA
                                                                                                                                                                  1. Sigilo das Comunicações
                                                                                                                                                                    1. É inviolável o sigilo
                                                                                                                                                                      1. 1. Correspondências e Comunicações Telegráficas (CARTAS e TELEGRAMAS)
                                                                                                                                                                        1. Regra:
                                                                                                                                                                          1. Inviolável.
                                                                                                                                                                          2. Exceções:
                                                                                                                                                                            1. a) Diretor de Presídio;
                                                                                                                                                                              1. b) Correios (suspeita de crime);
                                                                                                                                                                                1. c) Pais (filhos menores);
                                                                                                                                                                              2. 2. Dados (Bancários, Fiscais e Telefônicos)
                                                                                                                                                                                1. Regra:
                                                                                                                                                                                  1. Inviolável.
                                                                                                                                                                                  2. Exceções:
                                                                                                                                                                                    1. a) pelo PODER JUDICIÁRIO;
                                                                                                                                                                                      1. b) pelo PODER LEGISLATIVO (plenário, comissões, CPI), na sua função fiscalizatória;
                                                                                                                                                                                        1. d) pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, somente quando envolver recursos do erário;
                                                                                                                                                                                          1. c) pelos AGENTES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA;
                                                                                                                                                                                            1. É constitucional lei que autoriza as autoridades e os agentes fiscais tributários a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras quando houver Processo Administrativo instaurado ou procedimento Fiscal em curso, se tais EXAMES forem considerados INDISPENSÁVEIS pela autoridade ADMINISTRATIVA competente.
                                                                                                                                                                                              1. P/ CESPE
                                                                                                                                                                                                1. Dado o dever fundamental de pagar tributos, não é oponível o sigilo de informações bancárias à administração tributária.
                                                                                                                                                                                              2. e) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, excepcionalmente, quando envolver recursos públicos.
                                                                                                                                                                                                1. Quando envolver investigação acerca de desvio de RECURSOS PÚBLICOS.
                                                                                                                                                                                                2. P/ CESPE
                                                                                                                                                                                                  1. Admite-se a EXCEÇÃO ao DEVER do SIGILO BANCÁRIO quando utilizado para OCULTAR a PRÁTICA de CRIMES.
                                                                                                                                                                                              3. 3. Comunicações Telefônicas (Conteúdo das Conversas / INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)
                                                                                                                                                                                                1. Regra:
                                                                                                                                                                                                  1. Inviolável.
                                                                                                                                                                                                  2. Exceção:
                                                                                                                                                                                                    1. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
                                                                                                                                                                                                      1. Reserva de Jurisdição.
                                                                                                                                                                                                        1. Para fins de:
                                                                                                                                                                                                          1. Investigação Criminal / Instrução Processual Penal, na forma da Lei 9,296/96
                                                                                                                                                                                                            1. Fato investigado DEVE constituir infração penal punida com pena de RECLUSÃO.
                                                                                                                                                                                                              1. Exceção, com pena de DETENÇÃO: Injúria RACIAL.
                                                                                                                                                                                                              2. Prova Emprestada:
                                                                                                                                                                                                                1. Entre PAD e Processo Penal
                                                                                                                                                                                                                  1. Nunca como Fonte ou Prova Autônoma em processo civil ou administrativo.
                                                                                                                                                                                                                2. Não cabe no caso de Ação Popular, por exemplo.
                                                                                                                                                                                                          2. Gravação Clandestina
                                                                                                                                                                                                            1. Gravação de comunicação telefônica sem anuência de quem está sendo gravado.
                                                                                                                                                                                                              1. Regra:
                                                                                                                                                                                                                1. Prova ILÍCITA.
                                                                                                                                                                                                                2. Exceção:
                                                                                                                                                                                                                  1. 1) Entre PARTICULARES
                                                                                                                                                                                                                    1. 2) Como SERVIDOR PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                      1. Como meio de DEFESA;
                                                                                                                                                                                                                        1. Como meio de ACUSAÇÃO.
                                                                                                                                                                                                                        2. Como meio de DEFESA.
                                                                                                                                                                                                                3. Sua quebra é em caráter excepcional, uma vez que não há autorização constitucional expressa para tanto.
                                                                                                                                                                                                            2. à PROPRIEDADE
                                                                                                                                                                                                              1. Propriedade RURAL
                                                                                                                                                                                                                1. Desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
                                                                                                                                                                                                              2. Qualquer estrangeiro ingressante/passagem.
                                                                                                                                                                                                              3. O direito ao NOME é um direito fundamental IMPLÍCITO na Constituição.
                                                                                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                              Direito Constitucional I - Cartões para memorização
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                                                                                                                                                                                                              TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
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                                                                                                                                                                                                              Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                                              Maria José
                                                                                                                                                                                                              CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                                              Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                                              Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                                                                              eliana_belem
                                                                                                                                                                                                              Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                                                                              Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                                              Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                                                                              Rômulo Campos
                                                                                                                                                                                                              Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                                              Gik
                                                                                                                                                                                                              Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                                              Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                                              NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                                                                              daniel_cal