Espécies de Direitos Fundamentais -
Direitos Individuais e Coletivos - Parte 1
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)
Garantindo-se aos brasileiros (NATOS e NATURALIZADOS) e aos estrangeiros RESIDENTES NO PAÍS, a
inviolabilidade do direito (...)
à VIDA
I. INÍCIO da vida
CONCEPÇÃO
União entre espermatozoide e óvulo;
NATALISTA
Nascimento com vida;
TEMPORAL
Determinado pelo tempo - ex.: a partir do 3º mês de gestação;
NIDAÇÃO
Momento em que o óvulo fecundado IMPLANTA-SE ao útero.
Segundo STF, o embrião ainda
NÃO IMPLANTADO é um bem
jurídico a ser protegido,
podendo ser utilizado em
pesquisas com
CÉLULAS-TRONCO.
Pela adoção desta teoria, a pílula do dia seguinte
NÃO É uma substância abortiva.
II. TÉRMINO da vida
Morte
encefálica.
III. Significado Social do Direito à Vida
Poder Público
Vida
Direito
Relativo
- Digna;
- Respeitável;
- Saudável.
IV - Pena de Morte
Regra
Proibida.
Exceção
Salvo no caso de guerra declarada.
Estado de SÍTIO.
Decretado pelo
presidente, com
autorização do
Congresso.
V. ABORTO
Regra
Crime contra à vida.
Exceção
1. Aborto SENTIMENTAL
Gravidez resultante
de um ESTUPRO.
2. Aborto TERAPÊUTICO
Gravidez oferece RISCO DE
MORTE à Mãe.
3. Aborto ENCEFÁLICO
Má-formação CEREBRAL, tornando a
vida extra-uterina
INVIÁVEL/impossível.
VI. EXCLUDENTES de Ilicitude
Não há crime quando o agente pratica o fato:
1. Em ESTADO DE NECESSIDADE;
2. Em LEGÍTIMA DEFESA;
3. Em estrito CUMPRIMENTO do dever legal ou no EXERCÍCIO REGULAR de direito.
Seria possível, em determinado
caso, argumentar que a
dignidade da pessoa humana e
a autonomia podem
PREVALECER sobre a vida,
isentando, neste caso, a
responsabilização do médico
por eutanásia.
Uma suposição, diante da
não pacificação de
entendimento acerca da
Eutanásia, embora proibida
no nosso ordenamento
jurídico.
à LIBERDADE
Princípio da Legalidade
Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer algo senão em
virtude de lei.
Legalidade AMPLA (p/ cidadão):
Alcance AMPLO - fazer tudo aquilo que a lei
NÃO PROÍBE.
Legalidade (p/ dir. administrativo):
RESERVA LEGAL - estrita, LEI FORMAL, só se admite fazer o
que está previsto em lei.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
a) Ninguém será submetido à TORTURA nem a tratamento
desumano ou degradante;
Segundo a
JURISPRUDÊNCIA, cabe
EXCEÇÃO, pois não há
direito absoluto.
b) Não haverá PENAS:
1. de MORTE, salvo em caso de GUERRA DECLARADA,
nos termos da lei (...);
2. de caráter PERPÉTUO;
3. de TRABALHOS FORÇADOS;
4. de BANIMENTO;
5. CRUÉIS.
Súmula Vinculante 11 - STF: Uso
de ALGEMAS
REGRA: Proibido o uso.
EXCEÇÕES:
1. PERIGO à integridade;
2. RESISTÊNCIA;
3. FUGA.
JUSTIFICATIVA: por escrito. Caso
não o faça, haverá:
Responsabilidade
ADMINISTRATIVA, PENAL e CIVIL.
Mais a NULIDADE da prisão.
Em AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. o réu poderá
ser algemado se SUA
PRÓPRIA SEGURANÇA
estiver em risco.
Para CESPE
Segundo sua ESTRUTURA, a norma constitucional
que VEDA a 'Prática de Tortura, Tratamento
Desumano e etc' tem caráter de PRINCÍPIO, e NÃO
de REGRA.. E que apesar de derivada de um Princípio
Fundamental, essa NÃO é um "princípio
fundamental".
Liberdade de PENSAMENTO e suas limitações
a) É livre a manifestação do PENSAMENTO, vedado o ANONIMATO;
b) É assegurado o DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo, além da INDENIZAÇÃO por
dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM (indenizações independentes e acumuláveis);
c) É livre a expressão de atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO,
independente de censura ou licença;
d) É assegurado a todos o ACESSO À INFORMAÇÃO e resguardado o SIGILO DA FONTE, quando
necessário ao exercício profissional.
Nenhuma lei conterá dispositivo
que possa constituir EMBARAÇO
À PLENA LIBERDADE de
informação JORNALÍSTICA.
LIMITE da imprensa:
VIDA PRIVADA e
INTIMIDADE.
Segundo STF, não cabe
AÇÃO INDENIZATÓRIA no
caso de fotos mostrando
rostos de CADÁVERES em
via pública.
A publicação de INFORMAÇÕES
FALSAS em veículos de
comunicação social NÃO ESTÁ
assegurada pela liberdade de
expressão.
Lei da Imprensa: foi instituída
durante o regime militar, revogada
pelo STF por ser considerada
materialmente INCOMPATÍVEL com
a CF/88.
Conforme STF, para o exercício
da função de jornalista, NÃO É
necessário o diploma de
jornalismo.
e) Biografias NÃO AUTORIZADAS serão consideradas fictícias.
O STF entende que é
inexigível o
consentimento da
pessoa nos casos de
publicação de
biografias não
autorizadas.
f) Pessoas JURÍDICAS podem sofrer dano moral e à imagem.
g) Novos crimes relacionados a LIMITAÇÕES DA EXPRESSÃO DE PENSAMENTO:
1. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: práticar contra alguém e sem sua anuência
ato libidinoso.
2. DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO, de cena de estupro de VULNERÁVEL, APOLOGIA ou indução a essa
prática, ou pornografia SEM CONSENTIMENTO.
Pena: reclusão, de 1 a
5 anos, se o ato não
constituir crime mais
grave.
Mas não à
INTIMIDADE.
Os direitos e garantias individuais previstos
no texto constitucional não são assegurados
apenas às pessoas físicas brasileiras e
estrangeiras residentes no país, alcançando
também as Pessoas Jurídicas, como, por
exemplo, no reconhecimento de INDENIZAÇÃO
por DANOS MORAIS por VIOLAÇÃO à
IMAGEM.
Segundo STF, é inconstitucional proibir
que emissoras de rádio e de TV
difundam áudios ou vídeos que
ridicularizem candidato ou partido
político durante o período eleitoral
É vedada toda e
qualquer censura de
natureza POLÍTICA,
IDEOLÓGICA e
ARTÍSTICA.
Norma de
Eficácia
PLENA.
Tanto a INTIMIDADE, a VIDA
PRIVADA, a HONRA e a
IMAGEM são AUTÔNOMAS e
invioláveis.
Por dano moral deve-se
entender todo aquele
que não afetar o
patrimônio material da
vítima.
Segundo STJ: Utilização indevida da
imagem da pessoa em propaganda
político-eleitoral - Configura dano moral
indenizável a divulgação não autorizada
da imagem de alguém em material
impresso de propaganda
político-eleitoral, independentemente da
comprovação de prejuízo.
Independe de prova do prejuízo a
indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa
com fins econômicos ou
comerciais.
Não há na
constituição,
qualquer limitação
expressa a ser
permitida por outras
leis.
A divulgação da
manifestação
Imputando conduta
criminosa NÃO PODE
ser anônima.
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CREDO e FILOSOFIA
I) É INVIOLÁVEL a liberdade de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a PROTEÇÃO aos locais de culto e suas liturgias.
II) É ASSEGURADA, nos termos da lei, a PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA nas
entidades CIVIS e MILITARES de internação coletiva.
III) Ninguém será privado de DIREITOS por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou de convicção FILOSÓFICA ou
POLÍTICA, salvo se as invocar para EXIMIR-SE de Obrigação Legal a todos imposta e recursar-se a cumprir a
PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei.
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA:
Não haverá punição, caso
seja cumprida uma
prestação alternativa
conforme a lei.
Para CESPE
O Estado pode impor prestação alternativa fixada
em lei ao indivíduo que, alegando conflito com
suas convicções políticas, se recusar a cumprir
obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE A
PRESTAÇÃO SEJA COMPATÍVEL COM SUAS
CRENÇAS. Em caso de recusa em cumpri-la, o
indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
De acordo com a CF, e com base no direito
à escusa de consciência, o indivíduo pode
se recusar a praticar atos que conflitem
com suas convicções religiosas, políticas
ou filosóficas, sem que essa recusa
implique restrições a seus direitos.
Brasil é um Estado
LAICO/secular (diferente
de Estado Ateu), ou seja,
SEM religião oficial. Os
feriados católicos
existem por causa da 1ª
Constituição (de 1824).
Finalidade: proteger o ESTADO de
indevidas influências
provenientes de dogmas
religiosos e salvaguardar as
DIVERSAS confissões religiosas de
intervenção abusiva do Estado
em questões internas.
Segundo STF: O ENSINO RELIGIOSO
nas escolas públicas não viola a
laicidade estatal sob o argumento,
dentre outros, de que seria de
matrícula FACULTATIVA, podendo ser
até mesmo CONFESSIONAL, pois a
laicidade tem significado de
"neutralidade".
INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
1, Domicílio (ânimo definitivo);
2. Residência (morada esporádica);
3. Quarto de hotel;
4. Escritório;
5. Consultório;
6. Empresas;
7. Trailers.
CARRO não
é asilo.
São considerados asilos INVIOLÁVEIS
(ambientes PRIVADOS não abertos
ao público), salvo pelos motivos:
a) Flagrante delito;
b) Desastre;
c) Prestação de Socorro;
d) Durante o DIA - com mandado judicial.
Ordens judiciais
precisam ser
determinadas para o
cumprimento durante o
DIA.
O ingresso forçado em
domicílio, sem mandado judicial
é admitido desde que a
autoridade policial justifique
POSTERIORMENTE a ocorrência
de FLAGRANTE DELITO.
Sob pena de
responsabilidade
DISCIPLINAR, CIVIL e PENAL
do agente ou da autoridade
policial e de nulidade dos
atos praticados.
p/ CESPE
A violação de domicílio,
durante o dia, sem o
consentimento do
morador, com o objetivo
de apreensão, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL,
viola o princípio da
RESERVA DE JURISDIÇÃO.
Agentes de Fiscalização Fazendária (FISCO)
Podem, no exercício de suas atribuições, adentrar em
estabelecimento, SEM NECESSITAR DE ORDEM JUDICIAL,
para BUSCA e APREENSÃO de documentos e ou
informações comprobatórias de CRIME FISCAL.
Porém, deve haver o CONSENTIMENTO para a entrada, caso não haja, será
necessária a obtenção de ORDEM JUDICIÁRIA AUTORIZATIVA.
Escritórios de Advocacia
Não podem sofrer mandado de busca e apreensão.
Sob pena de VIOLAÇÃO da Ampla Defesa e do
Contraditório.
Salvo se o advogado
fizer parte da
organização criminosa,
podendo sofrer busca e
apreensão.
ESCUTA AMBIENTAL e
EXPLORAÇÃO DE LOCAL
podem ser feitas em
período NOTURNO, com a
devida AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
8. Recinto Ocupado
Provisoriamente
à IGUALDADE
I. FORMAL
Todos são IGUAIS, sem DISTINÇÃO. Todos
podem buscar seus direitos.
II. MATERIAL
Os iguais devem ser tratados de FORMA IGUAL, e
os desiguais de FORMA DESIGUAL.
Para FCC
ROBERT ALEXEY, com base na jurisprudência do Tribunal
Constitucional Federal ALEMÃO, ensina que, com relação ao
direito à Igualdade, é legítimo ao LEGISLADOR criar
DISTINÇÕES com a FINALIDADE de IGUALAR oportunidades
em prol de indivíduos e grupos MENOS FAVORECIDOS, pois,
se HOUVER 1 RAZÃO suficiente para o dever de um
tratamento desigual, então, o tratamento desigual é
obrigatório.
"Os candidatos NEGROS
concorrerão
CONCOMITANTEMENTE às vagas
reservadas e às vagas
destinadas à ampla
concorrência, de acordo com
sua classificação".
III. PERANTE A LEI
É a igualdade voltada aos APLICADORES DA LEI, devendo aplicá-la de
forma impessoal, sem discriminação.
IV - NA LEI
É voltada aos LEGISLADORES.
V - ENTRE HOMENS E MULHERES
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, NOS TERMOS DA
Constituição, ou seja, apenas a CF fará discriminação entre homens e
mulheres.
Para CESPE
Embora a CF preveja expressamente Não Distinção entre brasileiros, o próprio
constituinte estabeleceu, no texto constitucional, HIPÓTESES de tratamentos
DISTINTOS entre HOMENS e MULHERES.
Para FGV
Homens e mulheres possuem os MESMOS
DIREITOS de DECIDIR livre e
responsavelmente sobre o NÚMERO de seus
FILHOS e sobre o INTERVALO entre os
NASCIMENTOS e de ter acesso à informação,
à educação e aos meios que lhes permitam
exercer esses direitos.
VI - POLÍTICAS DE DISCRIMINAÇÃO REVERSA ou
AÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO
Medidas adotadas pelo Estado para inclusão de grupos sociais
historicamente periféricos (discriminados).
Direitos Fundamentais de 2ª
GERAÇÃO.
Não devem se converter em benesses vitalícias, tendo alcançado seus
objetivos, serão suprimidas ou substituídas por medidas de menor
intervenção.
VII - UNIÃO HOMOAFETIVA
O STF entende como ENTIDADE FAMILIAR com as mesmas regras
de união estável heteroafetiva.
Decisão pautou-se
em:
1. Função Contramajoritária dos Direitos Fundamentais;
2. Interpretação conforme a Constituição (afastando qualquer interpretação preconceituosa de outra lei);
3. Princípios: Dignidade da Pessoa Humana, à Intimidade, à Igualdade, etc.
Função "protetora" dos
direitos fundamentais em
face da vontade da
"maioria", isto é, para conter
a maioria.
Lei 11.340/2006 - Maria da
Penha: não discrimina
homens e mulheres, mas
traz mais IGUALDADE às
mulheres.
Lei que confere
PROTEÇÃO ESPECIAL às
mulheres, independente
da distinção entre
gêneros, NÃO
CONTRARIA a CF.
Não seria incompatível com o
princípio da igualdade lei que
estabelecesse PERCENTUAL
MÍNIMO dos cargos de
ministro de Estado que
poderiam ser ocupados por
mulheres.
A CF estabelece que haja igualdade
de direitos entre trabalhador com
vínculo empregatício permanente e
trabalhador avulso.
É permitido o tratamento
normativo diferenciado, portanto
nem sempre a aplicação das leis
será idêntica a todos. Ex.: Ações
Afirmativas, etc.
à SEGURANÇA
Sigilo das Comunicações
É inviolável o sigilo
1. Correspondências e Comunicações Telegráficas (CARTAS e
TELEGRAMAS)
Regra:
Inviolável.
Exceções:
a) Diretor de Presídio;
b) Correios (suspeita de crime);
c) Pais (filhos menores);
2. Dados (Bancários, Fiscais e Telefônicos)
Regra:
Inviolável.
Exceções:
a) pelo PODER JUDICIÁRIO;
b) pelo PODER LEGISLATIVO (plenário, comissões, CPI), na sua função fiscalizatória;
d) pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, somente quando envolver recursos do erário;
c) pelos AGENTES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA;
É constitucional lei que autoriza as
autoridades e os agentes fiscais tributários a
examinar documentos, livros e registros de
instituições financeiras quando houver
Processo Administrativo instaurado ou
procedimento Fiscal em curso, se tais EXAMES
forem considerados INDISPENSÁVEIS pela
autoridade ADMINISTRATIVA competente.
P/ CESPE
Dado o dever fundamental de pagar tributos, não é oponível o sigilo de
informações bancárias à administração tributária.
e) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, excepcionalmente, quando envolver recursos públicos.
Quando envolver
investigação acerca de
desvio de RECURSOS
PÚBLICOS.
P/ CESPE
Admite-se a EXCEÇÃO ao DEVER do SIGILO BANCÁRIO quando
utilizado para OCULTAR a PRÁTICA de CRIMES.
3. Comunicações Telefônicas (Conteúdo das Conversas /
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)
Regra:
Inviolável.
Exceção:
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Reserva de
Jurisdição.
Para
fins de:
Investigação Criminal / Instrução Processual Penal, na
forma da Lei 9,296/96
Fato investigado DEVE
constituir infração penal
punida com pena de
RECLUSÃO.
Exceção, com pena
de DETENÇÃO:
Injúria RACIAL.
Prova Emprestada:
Entre PAD e
Processo Penal
Nunca como Fonte ou
Prova Autônoma em
processo civil ou
administrativo.
Não cabe no caso de
Ação Popular, por
exemplo.
Gravação
Clandestina
Gravação de comunicação telefônica sem anuência de quem está sendo gravado.
Regra:
Prova ILÍCITA.
Exceção:
1) Entre PARTICULARES
2) Como SERVIDOR PÚBLICO
Como meio de DEFESA;
Como meio de ACUSAÇÃO.
Como meio de DEFESA.
Sua quebra é em caráter
excepcional, uma vez que não
há autorização constitucional
expressa para tanto.
à PROPRIEDADE
Propriedade RURAL
Desde que trabalhada pela
família, não será objeto de
penhora para pagamento de
débitos decorrentes de sua
atividade produtiva.
Qualquer estrangeiro
ingressante/passagem.
O direito ao NOME é um
direito fundamental
IMPLÍCITO na
Constituição.