CUMPRIMENTO DE SENTENÇA II

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Concursos Públicos Processo Civil Mind Map on CUMPRIMENTO DE SENTENÇA II, created by Mateus de Souza on 12/08/2019.
Mateus de Souza
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA II
  1. 1. FAZER ou NÃO-FAZER
    1. I. TUT ESPECÍFICA
      1. OU MEDIDA EQUIVAL
      2. II. OFÍCIO ou REQUER

        Annotations:

        • - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. - Diferencia-se, portanto, da obrigação de pagar, que exige iniciativa do interessado no cumprimento de sentença.
        1. III. ASTREINTES

          Annotations:

          • - Nas obrigações de pagar quantia certa, é descabida a fixação de multa diária como forma de compelir a parte devedora ao cumprimento da prestação que lhe foi imposta. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.441.336/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2019.
          1. a. OFÍCIO ou REQUER
            1. c. EXEC PROV
              1. DEP JUÍZO ATÉ TRANSIT JULG

                Annotations:

                • - A decisão que fixa a multa pode ser executada provisoriamente, mas ficará depositada em juízo, só podendo ser retirada com o trânsito em julgado!
              2. b. QQ FASE
            2. 2. ENTREGAR COISA

              Annotations:

              • - Entendo que aqui também é possível o cumprimento de ofício ou a requerimento!
              1. I. SE NÃO CUMPRIDA
                1. a. BUSCA APREENSÃO
                  1. b. IMISSÃO POSSE
                  2. II. BENFEIT e RETENÇÃO
                    1. NA CONTEST
                      1. FASE CONHE- CIMENTO
                  3. 3. ALIMENTOS

                    Annotations:

                    • - Além das opções gerais fornecidas a todos os cumprimentos de sentença, no cumprimento de alimentos a parte pode optar também pela execução no local do domicílio do alimentado. - Na cobrança de obrigação alimentar, é cabível a cumulação das medidas executivas de coerção pessoal e de expropriação no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor nem ocorra qualquer tumulto processual. STJ. 4ª Turma. REsp 1930593/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/8/2022 (Info 744); Q2207299
                    1. I. 03 DIAS P/ PAGAR

                      Annotations:

                      • - A intimação para pagar é feita a pedido do interessado, diferentemente das sanções pelo não pagamento no prazo (protesto e prisão), que são de ofício.
                      1. ou JUSTIFICAR

                        Annotations:

                        • - art. 528, §2º, CPC: Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
                        1. INT PESSOAL
                        2. II. PROTESTO
                          1. DE OFÍCIO
                            1. SE Ñ PAGAR
                            2. III. PRISÃO

                              Annotations:

                              • - A prisão é em regime FECHADO, devendo o devedor ficar separado dos presos comuns.
                              1. 01 A 03 MESES
                                1. ATÉ 03 PRESTAÇÕES

                                  Annotations:

                                  • - O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende ATÉ as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Ou seja, basta atrasar uma parcela, que já está sujeito à prisão!!
                                  1. BASTA UMA
                                  2. DE OFÍCIO
                                    1. SE Ñ PAGAR
                                    2. IV. EXEC ALIMEN PROV

                                      Annotations:

                                      • - A execução definitiva, por sua vez, se dá nos próprios autos.
                                      1. AUTOS APARTADOS
                                    3. 4. QUANTIA CERTA x FAZ PUB
                                      1. I. IMPUG em até 30 dias

                                        Annotations:

                                        • - Art. 435, §4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. - Na impugnação podem ser arguidas as mesmas situações previstas para impugnação por particulares, menos a PENHORA INCORRETA - o que é lógico, pois os bens da fazenda pública são impenhoráveis.
                                        1. INTIMADA p/
                                        2. IV. SEM MULTA 10%
                                          1. II. PGMT
                                            1. a. PRECATÓRIO

                                              Annotations:

                                              • - O presidente do Tribunal expede o precatório.
                                              1. b. RPV

                                                Annotations:

                                                • - O próprio juiz expede requisição de pagamento para o ente público, para realizar pagamento em até 02 meses do pedido de REQUISIÇÃO, via depósito.
                                              2. III. INCONST
                                                1. STF em CONC / DIF e ANTES TRANS JULG
                                                  1. NA IMPUGNAÇÃO
                                                  2. V. HONO ADV

                                                    Annotations:

                                                    • - SÚMULA 345 STJ São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 
                                                    1. a. PRECATÓRIOS
                                                      1. NÃO SÃO DEVIDOS
                                                        1. SE Ñ TIVER IMPUG
                                                      2. b. RPV
                                                        1. SÃO DEVIDOS

                                                          Annotations:

                                                          • - O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 420.816/PR, fixou compreensão no sentido de serem devidos honorários advocatícios na hipótese de execução sujeita a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
                                                          1. MESMO SEM IMPUGNAÇÃO
                                                          2. SALVO EXECUÇÃO INVERTIDA

                                                            Annotations:

                                                            • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. "EXECUÇÃO INVERTIDA". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. É certo que este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação é feito mediante requisição de pequeno valor - RPV. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte ressalvou que, nos casos de "execução invertida", a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 630.235/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 05/06/2015)
                                                            1. Ñ SÃO DEVIDOS
                                                        2. VI. CUMPR PROV

                                                          Annotations:

                                                          • - Sobre o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública: a) Não cabe em relação a obrigação de pagar b) Cabe contra obrigação de fazer http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/cumprimento-de-sentenca-contra-fazenda.html - A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios [STF. Plenário. RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral) (Info 866)]
                                                          1. SÓ DE OBRIG DE FAZER
                                                          2. VII. PARTE INCONTROVER

                                                            Annotations:

                                                            • - Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação. STF. Plenário. ADI 5534/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).
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