Citação ..

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TRABALHO
Aline Maiara Bez
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Aline Maiara Bez
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Citação ..
  1. Tipos de citação
    1. 1 .Pelo Correio 2.Por Oficial de Justiça 3.Por Edital 4.Pelo escrivão ou chefe de secretaria 5.Por edital 6. Meio Eletronico
    2. Conceito
      1. È aquele momento em que o réu é chamado a comparecer no processo .
        1. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu , o executado ou o interessado para integrar a relação processual .(Art. 238 cpc)
          1. È um pressuposto processual de validade do processo
          2. Efeitos
            1. Induz litispendencia para o réu
              1. Torna a coisa litigiosa
                1. Uma vez que o réu é citado ,aquele bem jurídico que está ligado sendo discutido naquela demanda passar a estar diretamente ligado ao processo e sofre suas consequencias
                2. Preclusão para o autor do direito de poder modificar sua petição inicial
                  1. Constituição em mora do devedor
                    1. Interrupção da prescrição
                    2. Regra geral
                      1. A citação deve ser pessoal (Art. 242 cpc )
                        1. Poder ser feita
                          1. Na pessoa do representante legal , na pessoa do procurador do réu ,do executado ou do interessado
                          2. Na ausencia do citando e quando ação se originar de atos por eles praticados a citação será feita na pessoa de seu:
                            1. Mandatário ,Administrador , Preposto ou gerente
                            2. O locator que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou , na localidade onde estiver situado o imóvel , procurador com poderes para receber citação será citado :
                              1. Na pessoa do administrados do imóvel encarregado do recebimento dos alugueis
                              2. Pessoa de direito público
                                1. È realizado perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial
                                2. Citando pessoa Jurídica será válida a entrega do mandado a :
                                  1. Pessoa com poderes de gerencia geral ou de administração ou funcionário responsável pelo recebimento de correspondencias
                                3. Procedimento
                                  1. Regra geral: Em qualquer lugar que se encontre o réu
                                    1. Militar em serviço ativo
                                      1. Será citado na unidade em que estiver servindo , se não for conhecida sua residencia ou nela não for encontrada
                                      2. De quem estiver participando de ato de culto religioso
                                        1. De conjuge , de companhia ou de qualquer parente do morto , consaonguineo e afim , em linha colateral em segundo grau , no dia falecimento e nos 7 dias seguintes:
                                          1. De noivos , nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento :
                                            1. Quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebe-la
                                              1. Reconhecida a impossibilidade , o juiz nomeará curador ao citando , observando , quanto á sua escolha , a preferencia estabelecida em lei restringindo a nomeação da causa ,a citação será feita na pessoa do curador
                                            2. Obrigatoriedade
                                              1. A citação , em regra ,é obrigatória em todos os processos
                                                1. O comparecimento espontaneo do réu no processo supri a nulidade ou falta de citação (Art .239 ,ensiso 1
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