Fato Típico

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Fato Típico
Neimar Soares
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Neimar Soares
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Fato Típico
  1. Conduta
    1. Teorias
      1. Causal: toda conduta que dê causa a um resultado.
        1. Dolo e culpa não fazem parte, são espécies de culpabilidade
        2. Neoclássica: toda conduta que dê causa a um resultado.
          1. Dolo e culpa integram sendo elementos de culpabilidade
          2. Finalista: toda conduta deve ter uma finalidade
            1. Não há conduta sem vontade
              1. Dolo e culpa são parte da conduta
                1. Adotada pelo Brasil
                2. Social: condutas socialmente condenáveis
                3. desprovidas de Dolo / Culpa
                  1. Ato reflexo
                    1. Caso fortuito / Força Maior
                      1. Coação física (vis absoluta)
                        1. Sonambulismo
                          1. Erro de tipo invencível
                          2. Comissivas
                            1. Praticadas por uma ação
                            2. Omissivas
                              1. Praticadas por uma omissão
                                1. Próprias: omissivo puro / simples
                                  1. Impróprias: omissivo impuro / crime comissivo por omissão
                                    1. Somente pode ser praticada por pessoas que tenham o dever de agir
                                  2. Resultado
                                    1. Naturalístico
                                      1. Existem crimes sem esse resultado
                                      2. Jurídico
                                        1. Não existem crimes sem esse resultado
                                    2. Conduta (ação ou omissão) produtora de um resultado reprovável pelo Direito Penal, podendo ser crime ou contravenção penal.
                                      1. Nexo de Causalidade
                                        1. Elo entre a conduta e o resultado
                                          1. Cortado o elo o agente não responde pelo resultado
                                          2. Tipicidade
                                            1. Formal: adequação perfeita entre a conduta e o tipo penal.
                                              1. Material: O bem jurídico deve ser atingido de forma relevante.
                                                1. Conglobante: tipicidade material + ausências de ilicitude
                                                  1. Passam a ser excludentes de tipicidade
                                                    1. Estrito cumprimento do dever legal
                                                      1. Exercício regular de direito
                                                      2. Eugênio Zaffaroni
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