PODER LESGISLATIVO

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direito constitucional, resumo
Giulia Alves
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Giulia Alves
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PODER LESGISLATIVO
  1. Poder Legislativo na Constituição Federal
    1. Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal (Tribunal de Contas da União)
      1. Assembleia Legislativa - (Tribunal de Contas dos Estados)
        1. Câmara Legislativa - Distrito Federal
          1. Câmara dos Vereadores - (Tribunal de Contas dos Municípios)
          2. Funções Constitucionais do Poder Legislativo
            1. TIPICAS: legislar e fiscalizar
              1. ATIPICAS: julgar e administrar
              2. Congresso Nacional
                1. Câmara dos Deputados
                  1. Integrada pelos representantes do povo
                    1. Eleitos por uma legislatura (4 anos), cada legislatura é formada por 4 sessões legislativas.
                      1. Número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por Estado (sistema proporcional)
                        1. Substituição total a cada 4 anos
                        2. Senado Federal
                          1. Integrada pelos representantes do Estado
                            1. Eleitos por duas legislaturas (8 anos)
                              1. Três por Estado (sistema majoritário simples)
                                1. Idade mínima de 35 anos
                                  1. Substituição parcial ⅓ a cada 4 anos e ⅔ após 4 anos
                                  2. Função do Presidente da Casa:
                                    1. Manobra tudo, colocando e retirando projetos em discussão, além de ser os cargos que vão substituir o Presidente da República, eventualmente.
                                  3. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
                                    1. “A separação dos poderes consiste em distinguir três funções estatais - legislação, administração e jurisdição - e atribuí-las a três órgãos ou grupos de órgãos, reciprocamente autônomos, que as exercerão com exclusividade, ou ao menos, preponderantemente”
                                      1. Os poderes são independentes e harmônicos entre si (artigo 2°)
                                        1. O princípio da separação dos Poderes é “cláusula Pétrea” e os 3 poderes sobrevivem da mesma forma: dotação do orçamento público.
                                        2. QUORUM
                                          1. Quórum: Senado (81) e Câmara dos Deputados (513)
                                            1. Quórum de Instalação: Para a Casa iniciar as suas deliberações, só é possível se tiver a maioria dos seus membros de cada Casa - 257 Deputados.
                                              1. Quórum de Deliberação: 50% + 1 dos presentes - Maioria Simples Aplica-se a todos os projetos de lei que a CF não exige quórum diferenciado.
                                                1. Maioria Absoluta: 50% + 1 dos membros da Casa.
                                                  1. Maioria Qualificada - ⅗ dos membros da Casa - é o caso de PEC
                                                    1. Maioria especializada - ⅔ Dos membros da casa - crimes de responsabilidade.
                                                  2. Comissões
                                                    1. Comissões Permanentes: Formada por parlamentares nas mesmas condições da mesa diretiva ( com todos os partidos representados), sua existência é permanente, porém aqueles que a compõem são de duração de 2 anos, tal como a mesa. Funcionam no processo legislativo, na criação das leis.
                                                      1. Comissão da Constituição e Justiça: Tem como função o Controle Preventivo de Constitucionalidade . O parecer da CCJ pode determinar o seu arquivamento. Como também está presente no Senado, esta também pode arquivar, independentemente se foi aprovado no plenário da Câmara.
                                                        1. Comissão Temporária: Responsável por apurar um fato certo e por um prazo determinado.
                                                          1. É instaurado uma CPI com assinaturas de ⅓ da casa (Câmara ou Senado)
                                                            1. Formada por mais de 30 parlamentares, com representação proporcional partidária.
                                                              1. Presidente da CPI - direciona a investigação. -Relator da CPI - Aquele que traz a conclusão da CPI em um relatório.
                                                                1. A CPI não julga e nem condensa, apesar de dispor de um forte poder investigativo, sendo possível utilizar recursos como a quebra de sigilo bancário.
                                                                  1. A CPI encaminha suas conclusões geralmente ao PGR e para a Comissão de Ética e Disciplina para apurar a conduta de parlamentares envolvidos
                                                                    1. Objeto de investigação é fixo e determinado
                                                                      1. Ultrapassado o prazo de 90 dias da CPI é possível pedir a prorrogação ao plenário, mas sempre por um prazo determinado.
                                                                        1. Após concluída, a CPI é dissolvida.
                                                                          1. É possível instaurar uma CPI mista com um consenso entre a CÂmara e o Senado para o mesmo assunto.
                                                                          2. Comissão representativa: É a que fala em nome do Poder Legislativo em época de recesso. Possui o poder de convocar os parlamentares se for necessário. Na composição das comissões precisa ser averiguada a proporção dos partidos dentro da casa.
                                                                          3. Tribunal de Contas
                                                                            1. Auxilia o Poder Legislativo
                                                                              1. Fiscalização e controle dos recursos públicos
                                                                                1. Julga as contas dos administradores públicos
                                                                                  1. Governadores, prefeitos, diretores de autarquias se usarem mal os recursos públicos, haverá a necessidade do mesmo devolver aos cofres públicos do próprio bolso.
                                                                                  2. Fornece parecer sobre as contas do Presidente.
                                                                                  3. Composição e requisitos para o exercício do cargo
                                                                                    1. Cabe ao Presidente com aprovação do Senado, escolher ⅓ dos seus membros, os outros ⅔ são escolhidos pelo Congresso.
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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