Crimes Contra a Administração Pública - II

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PCDF Direito Penal Mind Map on Crimes Contra a Administração Pública - II, created by Neimar Soares on 11/02/2020.
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Crimes Contra a Administração Pública - II
  1. Art. 316
    1. Concussão
      1. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
        1. Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
        2. Excesso de exação
          1. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
            1. Reclusão. 3 a 8 anos, e multa
            2. Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
              1. Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
          2. Art. 315
            1. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
              1. Detenção. 1 a 3 meses, ou multa
              2. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
              3. Art. 314
                1. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
                  1. Reclusão. 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave
                  2. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
                  3. Art. 313 - A
                    1. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
                      1. Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
                      2. Inserção de dados falsos em sistema de informações
                      3. Art. 313 - B
                        1. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
                          1. Detenção. 3 meses a 2 anos, e multa
                          2. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
                            1. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
                            2. Art. 312
                              1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
                                1. Se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
                                  1. Reclusão. 2 a 12 anos, e multa
                                  2. Peculato Culposo
                                    1. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
                                      1. Detenção. 3 meses a 1 ano
                                      2. A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade
                                        1. se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
                                        2. Peculato
                                        3. Art. 313
                                          1. Peculato mediante erro de outrem
                                            1. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
                                              1. Reclusão. 1 a 4 anos, e multa
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