Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito d eobter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar
que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
CRIME FORMAL
Annotations:
NÃO PRECISA CHEGAR A CONSUMAÇÃO (OBTER VANTAGEM ECONÔMICA) PARA TER O CRIME.
Bem jurídico
Patrimônio
Liberdade Individual
Integridade Física e Psíquica
Sujeitos
Ativo: qualquer pessoa que constranja
a vítima a agir, ativa ou passivamente,
com o intuito de obter vantagem
patrimonial ilícita para si ou terceiro.
Passivo: qualquer pessoa, inclusive pessoa
jurídica (representantes legais). O sujeito
passivo da violência ou da ameaça pode ser
diverso do sujeito passivo da perda patrimonial.
Tipo
Objetivo
Constranger: tolher a
liberdade, forçando
alguém a fazer alguma
coisa. O agente não
tem o bem ao seu
alcante, por isso precisa
da participação da
vítima.
Elemento
Subjetivo
Dolo
Dolo específico: intuito de obter indevida
vantagem econômica, para si ou para outrem.
Consumação
Dá-se quando o agente constrange a vítima, mediante violência
ou grave ameaça, e ela age, por conta disso, fazendo, tolerando
que se faça ou deixando de fazer alguma coisa.
Não precisa chegar a ter a obtenção de vantagem econômica (STJ, súmula 96).
Tentativa
Quando há o simples constrangimento,
sem que a vítima sequer atue.
Aumento de
pena
1) Concurso de duas
ou mais pessoas.
Annotations:
acrescenta-se associação criminosa (3 ou +) a pena
1/3 a metade
2) Emprego de arma.
3) Da violência
resulta morte ou
lesão grave.
LESÃO REC. 7 A 18 ANOS E MULTA
MORTE REC. 20 A 30 ANOS E MULTA
QUALIFICADA
4) Sequestro Relâmpago: cometido
mediante a restrição da liberdade da
vítima, sendo essa CONDIÇÃO NECESSÁRIA
para a obtenção da vantagem econômica.
Se desse sequestro, resulta
lesão corporal grave ou
morte:
LESÃO CORPORAL REC. 16 A 24 ANOS
MORTE - REC. 24 A 30 ANOS
PENA REC. 6 a 12 anos e multa
ART. 159
Seqüestrar pessoa com o fim de
obter, para si ou para outrem,
qualquer vantagem, como condição
ou preço do resgate:
Annotations:
*CÁRCERE PRIVADO
*NA RESTRIÇÃO JÁ HÁ O CRIME
*2 VÍTIMAS: SEQUESTRADO E FAMILIAR QUE VAI USAR PATRIMÔNIO PARA SOLTAR.
*PJ PODE FIGURAR COMO VÍTIMA.
PENA REC. 8 A 15 ANOS
CRIME PERMANENTE
Annotations:
LEI PENAL MAIS GRAVOSA PODE SER CONTEMPORÂNEA AO CRIME, NESSE CASO, NÃO HÁ RETROATIVIDADE MALÉFICA.
QUALIFICADA
LESÃO CORPORAL
16 A 24
MORTE
24 A 30
+ 24 HS
- 18 + 60
BANDO OU QUADRILHA
12 A 20 ANOS
COLABORAÇÃO PREMIADA
CONCURSO
DENUNCIE
INFORME LOCAL
CUMULATIVAS
REDUÇÃO 1/3 a 2/3
ART 160
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da
situação de alguém, documento que pode dar causa a
procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro