EXTORSÃO (art. 158, 159 e 160 CP)

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Extorsão
Levi Carvalho
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Louise Nascimento
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Levi Carvalho
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EXTORSÃO (art. 158, 159 e 160 CP)
  1. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito d eobter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
    1. CRIME FORMAL

      Annotations:

      • NÃO PRECISA CHEGAR A CONSUMAÇÃO (OBTER VANTAGEM ECONÔMICA) PARA TER O CRIME.
    2. Bem jurídico
      1. Patrimônio
        1. Liberdade Individual
          1. Integridade Física e Psíquica
          2. Sujeitos
            1. Ativo: qualquer pessoa que constranja a vítima a agir, ativa ou passivamente, com o intuito de obter vantagem patrimonial ilícita para si ou terceiro.
              1. Passivo: qualquer pessoa, inclusive pessoa jurídica (representantes legais). O sujeito passivo da violência ou da ameaça pode ser diverso do sujeito passivo da perda patrimonial.
              2. Tipo Objetivo
                1. Constranger: tolher a liberdade, forçando alguém a fazer alguma coisa. O agente não tem o bem ao seu alcante, por isso precisa da participação da vítima.
                2. Elemento Subjetivo
                  1. Dolo
                    1. Dolo específico: intuito de obter indevida vantagem econômica, para si ou para outrem.
                    2. Consumação
                      1. Dá-se quando o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, e ela age, por conta disso, fazendo, tolerando que se faça ou deixando de fazer alguma coisa.
                        1. Não precisa chegar a ter a obtenção de vantagem econômica (STJ, súmula 96).
                      2. Tentativa
                        1. Quando há o simples constrangimento, sem que a vítima sequer atue.
                        2. Aumento de pena
                          1. 1) Concurso de duas ou mais pessoas.

                            Annotations:

                            • acrescenta-se associação criminosa (3 ou +) a pena
                            1. 1/3 a metade
                            2. 2) Emprego de arma.
                              1. 3) Da violência resulta morte ou lesão grave.
                                1. LESÃO REC. 7 A 18 ANOS E MULTA
                                  1. MORTE REC. 20 A 30 ANOS E MULTA
                                  2. QUALIFICADA
                                  3. 4) Sequestro Relâmpago: cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, sendo essa CONDIÇÃO NECESSÁRIA para a obtenção da vantagem econômica.
                                    1. Se desse sequestro, resulta lesão corporal grave ou morte:
                                      1. LESÃO CORPORAL REC. 16 A 24 ANOS
                                        1. MORTE - REC. 24 A 30 ANOS
                                      2. PENA REC. 6 a 12 anos e multa
                                    2. ART. 159
                                      1. Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

                                        Annotations:

                                        • *CÁRCERE PRIVADO *NA RESTRIÇÃO JÁ HÁ O CRIME *2 VÍTIMAS: SEQUESTRADO E FAMILIAR QUE VAI USAR PATRIMÔNIO PARA SOLTAR. *PJ PODE FIGURAR COMO VÍTIMA.
                                        1. PENA REC. 8 A 15 ANOS
                                          1. CRIME PERMANENTE

                                            Annotations:

                                            • LEI PENAL MAIS GRAVOSA PODE SER CONTEMPORÂNEA AO CRIME, NESSE CASO, NÃO HÁ RETROATIVIDADE MALÉFICA.
                                          2. QUALIFICADA
                                            1. LESÃO CORPORAL
                                              1. 16 A 24
                                              2. MORTE
                                                1. 24 A 30
                                                2. + 24 HS
                                                  1. - 18 + 60
                                                    1. BANDO OU QUADRILHA
                                                      1. 12 A 20 ANOS
                                                      2. COLABORAÇÃO PREMIADA
                                                        1. CONCURSO
                                                          1. DENUNCIE
                                                            1. INFORME LOCAL
                                                              1. CUMULATIVAS
                                                            2. REDUÇÃO 1/3 a 2/3
                                                          2. ART 160
                                                            1. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro
                                                              1. RECLUSÃO 1 A 3 ANOS E MULTA
                                                            2. Reclusão 4-10 anos e multa
                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                              Amanda Rezendes