FRAUDE CONTRA CREDORES

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Vícios do negócio jurídico Direito Civil Mind Map on FRAUDE CONTRA CREDORES, created by Jully Spanholi on 09/04/2020.
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FRAUDE CONTRA CREDORES
  1. Art. 158.
    1. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
      1. § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.(QUE NÃO POSSUA TÍTULO EXECUTIVO PARA RECEBER)
        1. §2° Só os credores que já eram ao tempo daqueles atos, podem pleitear a anulação deles.
        2. Requisitos:
          1. Anterioridade do crédito
            1. Conduta maliciosa dos sujeitos com intenção de prejudicar terceiros;
              1. Causar danos aos credores;
              2. A intenção de prejudicar é presumida.
                1. Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
                  1. Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
                  2. Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
                    1. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
                    2. Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
                      1. Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
                        1. Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
                          1. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
                          2. •Consequência jurídica:- Anulação do negócio jurídico nos termos do artigo 178, II do C.C.
                            1. Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159 , poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
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