Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)

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Em 02/06/2015.
Levi Carvalho
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Hugo Gomes
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Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
  1. SISTEMAS DE DEFINIÇÃO
    1. SISTEMA LEGAL
      1. (o legislador define, em rol taxativo, quais serão os crimes hediondos). Adotado no Brasil
      2. SISTEMA JUDICIAL
        1. (o juiz decide , de acordo com os fatos, se o crime é hediondo ou não)
        2. SISTEMA MISTO
          1. (o legislador apresenta um rol exemplificativo dos crimes hediondos, podendo o juiz encontrar outros
        3. ESPÉCIES TIPIFICADAS NO CÓDIGO PENAL
          1. Homicídio (art. 121)
            1. simples, cometido por atividade típica de grupo de extermínio (condicionado)
              1. qualificado (§ 2º, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)
              2. LESÃO CORPORAL

                Annotations:

                • Quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  
                1. GRAVÍSSIMA
                  1. Seguida de morte
                    1. culposa
                      1. dolosa
                      2. quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144...
                      3. Extorsão qualificada pela rezstrição da liberadade da vítima, ocorrência de lesão ou morte (art. 158, § 2º)
                        1. Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º)
                          1. independentemente da modalidade
                          2. Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)
                            1. independentemente da modalidade
                            2. Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)
                              1. independentemente da modalidade
                              2. Epidemia (art. 267)
                                1. propagação de doença humana
                                  1. morte
                                2. ROUBO
                                  1. circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V
                                    1. circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I, PERMITIDO, RESTRITO OU PROIBIDO
                                      1. o resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
                                      2. furto qualificado pelo emprego de explosivo
                                        1. Parágrafo único
                                          1. Genocídio
                                            1. Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO

                                              Annotations:

                                              • NÃO INCLUÍRAM O  DE USO RESTRITO, O ACESSÓRIO E A MUNIÇÃO.
                                              1. Comércio ilegal de armas de fogo

                                                Annotations:

                                                • IMPLÍCITO QUE TODOS OS TIPOS (PERMITIDO, RESTRITO E PROIBIDO)
                                                1. Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
                                                  1. Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
                                                    1. CONDICIONADA
                                                2. ESPÉCIES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
                                                  1. Genocídio (art. 1º, p. ú., L8072/90)
                                                    1. Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 121, § 6º)
                                                      1. a) objetivo não é destruir grupo, mas apenas alguns de seus integrantes
                                                        1. b) impessoalidade da conduta
                                                          1. c) é obrigatoriamente cometido mediante a morte de alguém
                                                          2. a) objetivo de destruir, no todo ou em parte, determinado grupo
                                                            1. b) tem c/ sujeito passivo grupo nacional, étnico, racial ou religioso
                                                              1. c) pode ser praticado não apenas através da morte de membros do grupo, como também por outros meios
                                                                1. aborto
                                                                  1. sequestro
                                                                    1. etc
                                                                2. INSUSCETÍVEL DE
                                                                  1. Anistia
                                                                    1. Graça
                                                                      1. Indulto
                                                                        1. Exceto o humanitário
                                                                        2. Fiança
                                                                          1. admite a liberdade provisória
                                                                        3. PENA (art. 2º)
                                                                          1. REGIME INICIALMENTE FECHADO (§ 1º)

                                                                            Annotations:

                                                                            • 1 A 4 - REGIME ABERTO 4 a 8 - REGIME SEMI-ABERTO + de 8 - FECHADO OU SEJA, INCONSTITUCIONAL
                                                                            1. Súmulas 718 e 719, STF
                                                                              1. a imposição do regime mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea
                                                                                1. a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea p/ a imposição de regime mais severo do que o permitido, segundo a pena aplicada
                                                                              2. PROGRESSÃO DE REGIME (§ 2º)
                                                                                1. Primário
                                                                                  1. após o cumprimento de 2/5 da pena
                                                                                  2. Reincidente
                                                                                    1. após 3/5
                                                                                  3. § 3º
                                                                                    1. Réu processado preso
                                                                                      1. recorre preso, salvo se desaparecerem os fundamentos da preventiva
                                                                                      2. Réu processado solto
                                                                                        1. recorre solto, salvo se surgirem os fundamentos da preventiva
                                                                                      3. LIVRAMENTO CONDICIONAL (art. 5º)
                                                                                        1. cumpridos + de 2/3
                                                                                          1. não reincidente específico
                                                                                          2. PRISÃO TEMPORÁRIA
                                                                                            1. 30 dias + 30, se:
                                                                                              1. caso de extrema e comprovada necessidade
                                                                                            2. Substituição de restritiva de liberdade por restritivA DE DIREITO E SURSIS (STF)
                                                                                              1. É cabível
                                                                                                1. a Lei de Drogas proíbe, e os tribunais vêm considerando ser legítima a proibição da concessão de suspensão condicional da pena aos crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37
                                                                                                2. REMIÇÃO (art. 126, LEP)
                                                                                                  1. A lei não proíbe, sequer implicitamente, sendo importante instrumento de ressocialização
                                                                                                  2. TRABALHO EXTERNO
                                                                                                    1. ante a ausência de vedação expressa, admite-se
                                                                                                    2. PRISÃO DOMICILIAR
                                                                                                      1. o fato de um paciente estar condenado por crime hediondo não enseja proibição incondicional à concessão de prisão domiciliar
                                                                                                        1. princípio da dignidade da pessoa humana
                                                                                                      2. EQUIPARADOS A HEDIONDOS
                                                                                                        1. Tráfico
                                                                                                          1. Tortura
                                                                                                            1. Terrorismo
                                                                                                            2. LEI DA FICHA LIMPA (art. 1º, I, "e", LC 64/90)
                                                                                                              1. Condenação em 2º grau por órgão colegiado
                                                                                                                1. inelegibilidade
                                                                                                              2. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO
                                                                                                                1. Equiparado

                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                  • Apenas se praticado com violência de natureza grave
                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
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                                                                                                                Direito Penal
                                                                                                                ERICA FREIRE
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                                                                                                                Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
                                                                                                                onofre1993
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                                                                                                                Rhuan Caique
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                                                                                                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                Princípios Direito Penal
                                                                                                                Carlos Moradore