(o legislador define, em rol taxativo, quais serão os crimes hediondos).
Adotado no Brasil
SISTEMA JUDICIAL
(o juiz decide , de acordo com os fatos, se o crime é hediondo ou não)
SISTEMA MISTO
(o legislador apresenta um rol exemplificativo dos crimes hediondos, podendo
o juiz encontrar outros
ESPÉCIES TIPIFICADAS
NO CÓDIGO PENAL
Homicídio (art.
121)
simples, cometido por atividade típica de
grupo de extermínio (condicionado)
qualificado (§ 2º, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)
LESÃO CORPORAL
Annotations:
Quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
GRAVÍSSIMA
Seguida de morte
culposa
dolosa
quando praticadas contra
autoridade ou agente descrito
nos arts. 142 e 144...
Extorsão qualificada pela rezstrição da
liberadade da vítima, ocorrência de
lesão ou morte (art. 158, § 2º)
Extorsão mediante sequestro
(art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º)
independentemente da modalidade
Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)
independentemente da modalidade
Estupro de vulnerável (art.
217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e
4º)
independentemente da modalidade
Epidemia
(art. 267)
propagação
de doença
humana
morte
ROUBO
circunstanciado pela restrição de liberdade da
vítima (art. 157, § 2º, inciso V
circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §
2º-A, inciso I, PERMITIDO, RESTRITO OU PROIBIDO
o resultado lesão corporal grave ou
morte (art. 157, § 3º);
furto qualificado pelo emprego
de explosivo
Parágrafo único
Genocídio
Crime de posse ou porte ilegal de arma de
fogo de uso PROIBIDO
Annotations:
NÃO INCLUÍRAM O DE USO RESTRITO, O ACESSÓRIO E A MUNIÇÃO.
Comércio ilegal de armas de fogo
Annotations:
IMPLÍCITO QUE TODOS OS TIPOS (PERMITIDO, RESTRITO E PROIBIDO)
Tráfico internacional de arma de
fogo, acessório ou munição
Organização criminosa, quando direcionado
à prática de crime hediondo ou equiparado.
CONDICIONADA
ESPÉCIES PREVISTAS EM
LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE
Genocídio (art. 1º, p. ú., L8072/90)
Homicídio praticado em atividade
típica de grupo de extermínio (art. 121, § 6º)
a) objetivo não é destruir grupo, mas apenas alguns de seus integrantes
b) impessoalidade da conduta
c) é obrigatoriamente cometido mediante a morte de alguém
a) objetivo de destruir, no todo ou em parte, determinado grupo
b) tem c/ sujeito passivo grupo nacional, étnico, racial ou religioso
c) pode ser praticado não apenas através da morte de membros do grupo, como também por outros meios
aborto
sequestro
etc
INSUSCETÍVEL DE
Anistia
Graça
Indulto
Exceto o
humanitário
Fiança
admite a liberdade
provisória
PENA (art. 2º)
REGIME INICIALMENTE
FECHADO (§ 1º)
Annotations:
1 A 4 - REGIME ABERTO
4 a 8 - REGIME SEMI-ABERTO
+ de 8 - FECHADO
OU SEJA,
INCONSTITUCIONAL
Súmulas
718 e
719, STF
a imposição do regime
mais severo do que a pena
aplicada permitir exige
motivação idônea
a opinião do julgador sobre
a gravidade em abstrato do
crime não constitui
motivação idônea p/ a
imposição de regime mais
severo do que o permitido,
segundo a pena aplicada
PROGRESSÃO DE REGIME (§ 2º)
Primário
após o cumprimento de 2/5 da pena
Reincidente
após 3/5
§ 3º
Réu processado preso
recorre preso, salvo se desaparecerem os fundamentos da preventiva
Réu processado solto
recorre solto, salvo se surgirem os
fundamentos da preventiva
LIVRAMENTO
CONDICIONAL (art. 5º)
cumpridos + de
2/3
não reincidente
específico
PRISÃO TEMPORÁRIA
30 dias + 30,
se:
caso de extrema e comprovada necessidade
Substituição de restritiva de liberdade
por restritivA DE DIREITO E SURSIS (STF)
É cabível
a Lei de Drogas proíbe, e os tribunais vêm
considerando ser legítima a proibição da
concessão de suspensão condicional da
pena aos crimes dos arts. 33, caput e §1º,
e 34 a 37
REMIÇÃO (art. 126, LEP)
A lei não proíbe, sequer implicitamente,
sendo importante instrumento de
ressocialização
TRABALHO
EXTERNO
ante a ausência de
vedação expressa,
admite-se
PRISÃO DOMICILIAR
o fato de um paciente estar condenado por crime
hediondo não enseja proibição incondicional à concessão
de prisão domiciliar
princípio da dignidade da pessoa humana
EQUIPARADOS A HEDIONDOS
Tráfico
Tortura
Terrorismo
LEI DA FICHA LIMPA (art. 1º, I, "e", LC 64/90)
Condenação em 2º grau por órgão colegiado
inelegibilidade
IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL
GENÉTICO
Equiparado
Annotations:
Apenas se praticado com
violência de natureza grave