Do Condomínio

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Do condomínio
Mônica Catarina Radaelli
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ESTER LUDOVICO
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Mônica Catarina Radaelli
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Do Condomínio
  1. Espécies
    1. Legal ou necessário
      1. O que vem da lei, tais como Muros, cercas, paredes etc.
      2. Convencional ou voluntário
        1. Vem do animus, de cada individuo quando duas ou mais pessoa adquirem um mesmo bem.
      3. Direitos e deveres dos condôminos
        1. Utilização livre e defesa da coisa conforme sua destinação (1314), cujo limite é o direito dos demais condôminos (pú do 1314), resolvendo-se os impasses por maioria de votos (1325).
          1. Arcar proporcionalmente com as despesas para conservação da coisa (1315)
            1. Os frutos da coisa devem ser divididos entre os condôminos, e o condômino que causar dano à coisa deve indenizar os demais (1319, 1326).
              1. A qualquer momento o condômino pode pedir a divisão ou alienação da coisa (1320 e §§), (não prevalece em caso de venda, mas apenas em casos de administração).
                1. Dar preferência a outro condômino quando alguém quiser vender sua cota em coisa indivisível; se a coisa é divisível (não precisa dar essa preferência).
                2. Venda da coisa comum
                  1. A venda de coisa comum indivisível processa-se por alienação judicial se existe desacordo quanto à adjudicação por um dos condôminos.
                    1. Para que haja adjudicação do imóvel por um dos condôminos necessário acordo entre eles quanto ao valor bem. Caso contrário, deve-se proceder à alienação judicial.
                      1. Direito de preferência do condômino.
                      2. Administração do condomínio
                        1. A maioria deverá escolher o administrador que poderá ser estranho ao condomínio e escolheram também a forma que será o regime de administração (1323 CC).
                          1. O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum (1324 CC).
                            1. Os casos em que o condomínio tenha um administrador o que prevalecerá sempre será a maioria, sendo desprezada a minoria. A maioria será calculada pelo valor dos quinhões (1325 CC).
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