Importante saber que:
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo!
(art. 296, §único, NCPC)
QQ TEMPO
III. INAUD
ALT PART
URGEN
EVID
INCISO II e III
IV. RECURSO
AGRAV INSTR
ou APEL
2. URGÊNCIA
I. REQUISITOS
Annotations:
Mas, mesmo preenchidos os requisitos, pode o juiz negar o pedido quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão!
Art. 300, § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
a. PROB DIREITO
b. PERIGO DEMORA
II. ANTECED ou
INCIDENT
MOMENTO
III. CAUTELAR ou
ANTECIP
CONTEÚDO
IV. CAUÇÃO
POSSIBILIDADE
SALVO HIPOSSUF
4. EVIDÊNCIA
Annotations:
Enunciado 35 da FPPC:
As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência.
I. REQUISITOS
ALTA PROB DIREITO
INDEPEND
PERIG DEMOR
II. HIPÓTESES
a. ABUSO DIR DEF
ou DEF PROTELAT
d. PROV DOCUMENT Ñ
REBAT pela RÉU
b. FATOS PROV por DOC +
REPETIT ou SV
LIMINAR
c. PEDID REIPERSECUT +
CONTRAT DEPOSIT
LIMINAR
3. TUT URGÊNCIA
ANTECED
Annotations:
ENUNCIADO FONAJE 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.
I. ANTECIPADA
a. ESTABILIZ TUT
SE NÃO TIVER
RECURSO
Annotations:
Atenção:
- ENUNCIADO 32 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "as partes poderão, negociar a estabilização, mediante acordo expresso e em seus devidos termos".
- Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.
b. REVER, REFORM,
INVALID
02 ANOS
Annotations:
Contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Essa ação NÃO é uma AÇÃO RESCISÓRIA!
c. 15 P/ ADITAR
Annotations:
15 se a tutela for concedida e 5 se a tutela não for concedida.