Provas são um conjunto de elementos que são
levados pelas partes ou pelo próprio juiz para que
este possa tomar a sua decisão dentro dos
Princípios do Livre Convencimento Motivado
Conceitos
Elemento de prova: fatos ou circunstâncias em que reside a
convicção do juiz. São depoimentos de testemunhas,
resultado de perícias, conteúdo de documentos
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais
os elementos de prova são introduzidos no processo.
São eles as testemunhas, documentos, perícia
Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais
possa se conseguir a prova como as denúncias
Meio de investigação da prova: procedimento que tem por objetivo de
conseguir provas materiais: busca e apreensão, interceptação telefônica
Objeto da prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e
exijam uma comprovação
Espécies
Prova Antecipada: são aquelas produzidas perante a autoridade judiciária em momento
processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo,
em virtude de situação de urgência e relevância.
ad perpetuam rei memoriam
Provas cautelares: são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em virtude do
decurso do tempo, em relação as quais o contraditório será diferido (exercido depois). Em regra, depende de
autorização judicial. Ex.: interceptação telefônica.
Prova não repetível: é aquela que não tem como ser novamente coletada ou produzida em virtude do desaparecimento da
fonte probatória, em relação as quais o contraditório será diferido. Em regra não dependem de autorização judicial. Ex.:
exame pericial nas infrações cujos vestígios podem desaparecer.
Prova emprestada: a maior parte da doutrina aponta para a necessidade de essa prova, quando encartada nos autos,
passar pelo crivo do contraditório, sob pena de perder sua validade. Aponta-se ainda que ela não deve ser admitida em
processo cujas partes não tenham figurado no processo do qual ela é oriunda.
Prova
proibida
Prova Ilegítima: obtida com violação de regras de ordem processual. Exemplo:
utilização de prova nova no plenário do júri, sem ter sido juntada aos autos
com antecedência mínima de três dias.
Prova Ilícita: obtida com violação a regras de direito material ou
normas constitucionais. Exemplos: provas obtidas com violação de
domicílio, mediante tortura, por meio de interceptação ilegal de
comunicação.
Devem ser desentranhadas dos autos
para que o processo prossiga
Admite-se a prova ilícita se for o único meio de provar a
inocência do acusado no processo
Provas derivadas das ilícitas
também serão ilícitas
Fruit of the poisonous tree
Princípios
Contraditório: prova, tecnicamente é aquela colhida sob o crivo do
contraditório, com atuação das partes.
Imediatidade do juiz: a prova deve ser colhida perante o juiz
e, como regra, esse juiz irá julgar.
Identidade física do juiz
Concentração: em regra as provas devem ser produzidas
em uma única audiência.
Comunhão das provas: uma vez produzida, a prova pode ser
utilizada por ambas as partes.
O ônus da prova no Brasil pelo Princípio
da Não Culpabilidade, cabe a quem
acusa.
Cabe à acusação provar a existência do fato criminoso e de causas que
implicar aumento de pena, a autoria e também a prova dos elementos
subjetivos do crime (dolo ou culpa)
Ao réu cabe provar excludentes de ilicitude, de culpabilidade e
circunstâncias que diminuam a pena.
Fatos que independem de prova
Fatos axiomáticos / Intuitivos: são os
fatos evidentes
Fatos notórios: são os de conhecimento geral em
determinado meio.
Presunção de legalidade
Absoluta: não admite
prova em contrário
Relativa: admite prova em contrário
O fato incontroverso não dispensa a prova.
Busca a verdade real
Sistema de
avaliação de
provas
Prova legal ou tarifado: a lei atribui
previamente um valor à prova.
confissão não poderá suprir a falta de exame
pericial nas infrações que deixam vestígios.
Convicção íntima do juiz: este sistema confere
liberdade total ao julgador, na apreciação da
prova.
Julgamentos pelo júri popular.
Livre convencimento motivado ou persuasão racional: o
juiz é livre para apreciar a prova, mas deve sempre
fundamentar sua decisão. Essa é a regra.
Meios de prova são os meios úteis para a formação direta ou indireta da
verdade real, sendo portanto regularizados em lei para produzir efeitos
dentro do processo
Liberdade de prova: o processo penal brasileiro admite todo e
qualquer meio de prova, ainda que não expressamente
previsto em nosso código.
Objeto da prova é o fato a provar-se
Direta são os fatos a serem
provados
Indireta / Circunstancial são outros fatos
ligados ao fato direto
Sujeito da prova é a pessoa ou coisa que
afirma ou atesta a existência do fato
probando
Forma da prova é a modalidade ou
maneira pela qual se apresenta em
juízo