Direito das Obrigações pt. 2

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Segunda parte do semestre.
Mairon Vieira
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João Lunge
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Mairon Vieira
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Direito das Obrigações pt. 2
  1. Obrigação Solidária

    Annotations:

    • "É aquela em que, havendo multiplicidade de credores ou de devedores, ou de uns e outros, cada credor terá direito à totalidade da prestação, como se fosse o único credor, ou cada devedor estará obrigado pelo débito todo, como se fosse o único devedor (CC, art. 264)." ( DINIZ, 2012)
    1. Devedor que cumpre integralmente obrigação, tem direito de cobrar dos outros devedores (sub-rogação) a quota parte de cada. Igualmente ocorre aos credores.
      1. Espécies
        1. Solidariedade Ativa

          Annotations:

          • Pluralidade de credores
          1. CC, Art. 264
          2. Solidariedade Passiva

            Annotations:

            • Pluralidade de devedores
            1. CC, Art. 264
              1. Exceção: É um meio que o devedor tem para ilidir que a ação continue contra ele.
                1. Processuais
                  1. Incompetência, Suspeição e Impedimento
                  2. Materiais
                    1. Prescrição/Decadência, Obrigação natural, dívida já paga, remitida...
                2. Solidariedade Legal

                  Annotations:

                  • Decorre da lei
                  1. Art. 265
                  2. Solidariedade convencional

                    Annotations:

                    • Decorre do acordo de vontades.
                    1. Art. 265
                      1. Fiador: Benefício de ordem. Deve estar no contrato. Art. 828, II, C.C
                    2. Características
                      1. Multiplicidade de Sujeitos
                        1. Multiplicidade de vínculos
                          1. Unidade de prestação
                            1. Corresponsabilidade dos interessados
                            2. CC, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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